Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 19/10/2026 · pág. 125

DOMPE 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4205

Gabinete da Presidência, em 07 de outubro de 2026.

JODILMA LACAVA VIEIRA DE CARVALHO Presidente

Publicado por: Norma Sueli Ramos da Silva Código Identificador: 59A6086B

3.3. O acréscimo financeiro correspondente a cada item será o seguinte:

3.4. O presente acréscimo corresponde a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, permanecendo inalterados os preços unitários originalmente pactuados.

CLÁUSULA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 28/2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXABA/PE E GERALDO MIGUEL DOS SANTOS, PARA ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS, NO PERCENTUAL DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 28/2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXABA/PE E GERALDO MIGUEL DOS SANTOS, PARA ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS, NO PERCENTUAL DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO), AO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.

Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE QUIXABA/PE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Av. São Sebastião, s/nº, São Sebastião, Quixaba/PE, inscrito no CNPJ sob nº 35.445.527/0001-04, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, JOSE PEREIRA NUNES, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, Geraldo Miguel dos Santos, com situado no Sitio Barreiros, n.º979, em Quixaba-Pe, inscrita no CPF sob n.º 488.803.884-87, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 28/2026, decorrente da Chamada Pública nº 01/2026, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei nº 11.947/2009, na Resolução nº 06/2020 do FNDE e demais disposições legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de quantitativos dos gêneros alimentícios constantes do Contrato nº 28/2026, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre os quantitativos originalmente contratados, mantendo-se inalterados os preços unitários originalmente pactuados.

4.1. O presente Termo Aditivo fundamenta-se nas disposições dos arts. 124, inciso I, alínea ―b‖, e 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nas demais normas aplicáveis à contratação.

4.2. O acréscimo ora formalizado encontra-se dentro do limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, sendo formalizado por meio do presente instrumento, conforme previsão constante da Cláusula Décima Quinta do Contrato nº 28/2026.

4.3. Permanecem preservadas as condições originalmente pactuadas, especialmente os preços unitários, condições de fornecimento, obrigações das partes, condições de pagamento e demais disposições contratuais que não tenham sido expressamente modificadas por este Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1. As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal, especialmente aquelas destinadas à execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, observada a disponibilidade orçamentária e financeira para o exercício correspondente.

CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO

6.1. Permanecem ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 28/2026 que não tenham sido expressamente alteradas pelo presente Termo Aditivo.

6.2. O presente Termo Aditivo passa a integrar o Contrato nº 28/2026 para todos os fins de direito, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO

1.2. O acréscimo ora formalizado decorre da necessidade de ampliação dos quantitativos destinados ao atendimento da demanda da alimentação escolar, observadas as necessidades efetivas da rede municipal de ensino e a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO DOS QUANTITATIVOS

2.1. Em razão do presente Termo Aditivo, ficam acrescidos em 25% (vinte e cinco por cento) os quantitativos dos itens contratados.

2.2. Os quantitativos acrescidos deverão ser fornecidos nas mesmas condições estabelecidas no contrato original, observados os padrões de qualidade, periodicidade, condições de entrega e demais obrigações contratuais.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO ACRÉSCIMO

7.1. Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do presente Termo Aditivo, na forma da legislação aplicável, para que produza todos os seus efeitos legais.

E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente Termo Aditivo em vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, juntamente com as testemunhas abaixo identificadas.

Quixaba-PE, 14 de outubro de 2026.

GERALDO MIGUEL DOS SANTOS CPF sob n.º 488.803.884-87

JOSE PEREIRA NUNES Prefeito Municipal

TESTEMUNHAS:

3.1. Em decorrência do acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) dos quantitativos, fica acrescido ao valor original do contrato o montante de R$ 5.218,75 (cinco mil, duzentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos).

3.2. O valor original do Contrato nº 28/2026, que era de R$ 20.875,00 (vinte mil oitocentos e setenta e cinco reais), passa a ser de R$ 26.093,75 (vinte e seis mil, noventa e três reais e setenta e cinco centavos).

_ CPF: _____

Nome: _ CPF: _ Nome:

Publicado por: Nathalia da Silva Santos Código Identificador: 44CD66A0

www.diariomunicipal.com.br/amupe 125