DOMPE 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4205
de 02/01/2026, para juntos deliberarem sobre os trabalhos de julgamento de habilitação pertinente ao presente certame. A presente licitação tem como objetivo a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE GUINCHO DE TRAÇÃO HIDRÁULICO, NOVO, DE PRIMEIRO USO, COM CAPACIDADE NOMINAL MÍNIMA DE TRAÇÃO DE 15.000 KGF (15 TONELADAS), DESTINADO A OPERAÇÕES DE ARRASTE, RECUPERAÇÃO, CARREGAMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PESADOS, COMPATÍVEL COM INSTALAÇÃO EM CAMINHÃO/PRANCHA OU VEÍCULO DE TRANSPORTE SIMILAR, EM ATENDIMENTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E RECURSOS HÍDRICOS. O Agente de Contratação deu início a sessão, quando recebeu os documentos de habilitação da empresa que apresentou a proposta de menor preço no presente processo, assim como consta na ATA Nº 01. Após os procedimentos preliminares, passou-se a sua análise, onde constatou-se conformidade com o exigido no TERMO DE REFERENCIA, sendo assim declarada HABILITADA . Considerado o valor proposto de R$ 17.800,00 (dezessete mil e oitocentos reais) e o cumprimento aos requisitos de habilitação, fica declarada VENCEDORA a empresa MD ACESSORIOS PARA GUINDASTES LTDA inscrita no CNPJ Nº 38.069.986/0001-29. Ato posterior, determina o Agente de Contratação que seja dado ciência à Autoridade Superior, submetendo-se os autos para que analise a decisão ora registrada e decida sobre a Autorização da Contratação, em caso de entendimento comum. Por fim, o Agente de Contratação determinou que, o expediente desta reunião, para constar e produzir seus efeitos jurídicos e legais fosse confeccionada uma ata para publicação no Site oficial do Município e ainda no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco (AMUPE). Nada mais havendo a tratar o Agente de Contratação deu por encerrada a reunião, lavrando a presente ata que segue devidamente assinada.
RAIMUNDO LEONILSON BATISTA Agente de Contratação
WANDERCLEITON DA SILVA
Equipe de Apoio
FRANCISCO FÉLIX DE OLIVEIRA
Equipe de Apoio
| Publicado por: Raimundo Leonilson Batista Código Identificador:5394CA0B |
|---|
| PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRITA - GABINETE DO PREFEITO EDITAL |
PORTARIA Nº 400/2026, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026
Nomeia os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Política Cultural de Serrita – CMPC, representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, para o biênio 2026/2028.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRITA , Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Lei Municipal nº 915, de 8 de setembro de 2026, que institui o Sistema Municipal de Cultura e define a composição paritária do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, com 5 (cinco) representantes do Poder Público e 5 (cinco) representantes da Sociedade Civil, e respectivos suplentes; CONSIDERANDO as indicações dos representantes do Poder Público encaminhadas pelos órgãos municipais, na forma do art. 7º, inciso I, da Lei Municipal nº 915/2026, por meio dos Ofícios nº 045/2026 (SCETJ), nº 495/2026 (Secretaria Municipal de Educação), nº 056/2026 (Secretaria Municipal de Administração e Planejamento), nº 013/2026 (Procuradoria-Geral do Município) e nº 388/2026 (Gabinete do Prefeito);
CONSIDERANDO o resultado do processo eletivo dos representantes da Sociedade Civil, conduzido pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 001/2026 – SCETJ, nos termos do art. 7º, inciso II, e do art. 8º da Lei Municipal nº 915/2026, do Decreto Municipal nº 045, de 10 de setembro de 2026, e do Edital nº 001/2026 – SCETJ;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam nomeados os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Política Cultural de Serrita – CMPC, para o biênio 2026/2028, na forma a seguir:
I – Representantes do Poder Público (art. 7º, inciso I, da Lei Municipal nº 915/2026):
| ÓRGÃO | TITULAR | SUPLENTE |
|---|---|---|
| a) Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Turismo e Juventude – SCETJ |
FRANCISCO WASHINGTON FERREIRA CRUZ- - Mat: 28 |
ULYSSES LUIZ DE OLIVERA LIMA - Mat: 1602 |
| b) Secretaria Municipal de Educação |
VALDECI DAMASO JUNIOR – Mat.: 608-5 |
JOSEANE DA SILVA PEREIRA Mat.: 401627-3 |
| c) Secretaria Municipal de Administração e Planejamento |
LUCAS EMMANUEL JANUÁRIO FELIX-Mat:5354-1 |
WANDERCLEITON DA SILVA- Mat.:4651-5 |
| d) Procuradoria-Geral do Município |
MARIA EDUARDA DOS SANTOS BRINGEL- Mat: 4777 |
JOSÉ RAFAEL CARLOS DE SÁ- Mat- 4730 |
| e) Indicação do Chefe do Poder Executivo Municipal |
CÍCERA ROSA MONTEIRO – Mat.: 4020-3 |
TATIANA MARIA VIDAL PARENTE Mat.: 4011-3 |
II – Representantes da Sociedade Civil (art. 7º, inciso II, da Lei Municipal nº 915/2026):
| SEGMENTO CULTURAL | TITULAR | SUPLENTE |
|---|---|---|
| Culturas populares e tradicionais, notadamente a cultura vaqueira |
MACIANO BEZERRA LAVOR CPF: *.072.724- |
JOSÉ ALFREDO BRINGEL CPF: *.539.004- |
| Música | FRANKLY LINDELANDIO GABRIEL SOARES CPF: *.550.294- |
ELONI FREITAS DA SILVA CPF: *.055.603- |
| Artesanato | LUIS FELIPE LIRA DA SILVA CPF: *.150.014- |
ANTÔNIO GEOVANI LOPES CPF: *.283.614- |
| Artes visuais e audiovisual | BRENDO HENRIQUE DE OLIVEIRA CPF: *.885.884- |
EMMANOEL ANDRELINO PINTO CPF: *.463.184- |
| Culinária tradicional | MARIA NOGUEIRA DE S. SAMPAIO CPF: *.884.144- |
MARIA ZÉLIA DE LIMA NASCIMENTO CPF: *.182.404- |
Art. 2º O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, contados da posse, permitida uma única recondução, nos termos do art. 7º, § 2º, da Lei Municipal nº 915/2026.
Art. 3º O exercício da função de conselheiro é considerado serviço público relevante e não será remunerado, nos termos do art. 7º, § 3º, da Lei Municipal nº 915/2026.
Art. 4º Em caso de vacância definitiva do cargo de conselheiro titular, assumirá o respectivo suplente, observado o art. 7º, § 4º, da Lei Municipal nº 915/2026.
Art. 5º Em atenção ao princípio da necessidade previsto no art. 6º, III, da Lei nº 13.709/2018, os números de CPF dos representantes da Sociedade Civil são divulgados de forma parcialmente mascarada. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Serrita/PE, 16 de outubro de 2026.
SEBASTIÃO ALEUDO BENEDITO SANTOS Prefeito do Município de Serrita/PE
Certifico que, nos termos da Lei Orgânica Municipal em seu Art. 97, Parágrafo 1° e alínea “B”, do inciso I, Art. 97 da constitui o do estado de Pernambuco, publiquei esta portaria por afixação em quadro próprio da Prefeitura. O referido é verdade. Dou fé.
Serrita - PE, em 16 de Outubro de 2026.
BRUNA QUEZADO
Secretária Administração
Publicado por: Raimundo Leonilson Batista Código Identificador: 11A02B0E
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