Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 19/10/2026 · pág. 144

DOMPE 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4205

de 02/01/2026, para juntos deliberarem sobre os trabalhos de julgamento de habilitação pertinente ao presente certame. A presente licitação tem como objetivo a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE GUINCHO DE TRAÇÃO HIDRÁULICO, NOVO, DE PRIMEIRO USO, COM CAPACIDADE NOMINAL MÍNIMA DE TRAÇÃO DE 15.000 KGF (15 TONELADAS), DESTINADO A OPERAÇÕES DE ARRASTE, RECUPERAÇÃO, CARREGAMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PESADOS, COMPATÍVEL COM INSTALAÇÃO EM CAMINHÃO/PRANCHA OU VEÍCULO DE TRANSPORTE SIMILAR, EM ATENDIMENTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E RECURSOS HÍDRICOS. O Agente de Contratação deu início a sessão, quando recebeu os documentos de habilitação da empresa que apresentou a proposta de menor preço no presente processo, assim como consta na ATA Nº 01. Após os procedimentos preliminares, passou-se a sua análise, onde constatou-se conformidade com o exigido no TERMO DE REFERENCIA, sendo assim declarada HABILITADA . Considerado o valor proposto de R$ 17.800,00 (dezessete mil e oitocentos reais) e o cumprimento aos requisitos de habilitação, fica declarada VENCEDORA a empresa MD ACESSORIOS PARA GUINDASTES LTDA inscrita no CNPJ Nº 38.069.986/0001-29. Ato posterior, determina o Agente de Contratação que seja dado ciência à Autoridade Superior, submetendo-se os autos para que analise a decisão ora registrada e decida sobre a Autorização da Contratação, em caso de entendimento comum. Por fim, o Agente de Contratação determinou que, o expediente desta reunião, para constar e produzir seus efeitos jurídicos e legais fosse confeccionada uma ata para publicação no Site oficial do Município e ainda no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco (AMUPE). Nada mais havendo a tratar o Agente de Contratação deu por encerrada a reunião, lavrando a presente ata que segue devidamente assinada.

RAIMUNDO LEONILSON BATISTA Agente de Contratação

WANDERCLEITON DA SILVA

Equipe de Apoio

FRANCISCO FÉLIX DE OLIVEIRA

Equipe de Apoio

Publicado por:
Raimundo Leonilson Batista
Código Identificador:5394CA0B
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRITA - GABINETE DO
PREFEITO
EDITAL

PORTARIA Nº 400/2026, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026

Nomeia os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Política Cultural de Serrita – CMPC, representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, para o biênio 2026/2028.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRITA , Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Lei Municipal nº 915, de 8 de setembro de 2026, que institui o Sistema Municipal de Cultura e define a composição paritária do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, com 5 (cinco) representantes do Poder Público e 5 (cinco) representantes da Sociedade Civil, e respectivos suplentes; CONSIDERANDO as indicações dos representantes do Poder Público encaminhadas pelos órgãos municipais, na forma do art. 7º, inciso I, da Lei Municipal nº 915/2026, por meio dos Ofícios nº 045/2026 (SCETJ), nº 495/2026 (Secretaria Municipal de Educação), nº 056/2026 (Secretaria Municipal de Administração e Planejamento), nº 013/2026 (Procuradoria-Geral do Município) e nº 388/2026 (Gabinete do Prefeito);

CONSIDERANDO o resultado do processo eletivo dos representantes da Sociedade Civil, conduzido pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 001/2026 – SCETJ, nos termos do art. 7º, inciso II, e do art. 8º da Lei Municipal nº 915/2026, do Decreto Municipal nº 045, de 10 de setembro de 2026, e do Edital nº 001/2026 – SCETJ;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam nomeados os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Política Cultural de Serrita – CMPC, para o biênio 2026/2028, na forma a seguir:

I – Representantes do Poder Público (art. 7º, inciso I, da Lei Municipal nº 915/2026):

ÓRGÃO TITULAR SUPLENTE
a) Secretaria Municipal de
Cultura, Esportes, Turismo e
Juventude – SCETJ
FRANCISCO
WASHINGTON
FERREIRA CRUZ-
- Mat: 28
ULYSSES LUIZ DE OLIVERA
LIMA
- Mat: 1602
b) Secretaria Municipal de
Educação
VALDECI DAMASO JUNIOR
– Mat.: 608-5
JOSEANE DA SILVA PEREIRA
Mat.: 401627-3
c) Secretaria Municipal de
Administração
e
Planejamento
LUCAS
EMMANUEL
JANUÁRIO FELIX-Mat:5354-1
WANDERCLEITON DA SILVA-
Mat.:4651-5
d) Procuradoria-Geral do
Município
MARIA
EDUARDA
DOS
SANTOS BRINGEL- Mat: 4777
JOSÉ RAFAEL CARLOS DE SÁ-
Mat- 4730
e) Indicação do Chefe do
Poder Executivo Municipal
CÍCERA ROSA MONTEIRO
– Mat.: 4020-3
TATIANA
MARIA
VIDAL
PARENTE
Mat.: 4011-3

II – Representantes da Sociedade Civil (art. 7º, inciso II, da Lei Municipal nº 915/2026):

SEGMENTO CULTURAL TITULAR SUPLENTE
Culturas
populares
e
tradicionais, notadamente a
cultura vaqueira
MACIANO BEZERRA LAVOR
CPF: *.072.724-
JOSÉ ALFREDO BRINGEL
CPF: *.539.004-
Música FRANKLY
LINDELANDIO
GABRIEL SOARES
CPF: *.550.294-
ELONI FREITAS DA SILVA
CPF: *.055.603-
Artesanato LUIS FELIPE LIRA DA SILVA
CPF: *.150.014-
ANTÔNIO GEOVANI LOPES
CPF: *.283.614-
Artes visuais e audiovisual BRENDO
HENRIQUE
DE
OLIVEIRA
CPF: *.885.884-
EMMANOEL
ANDRELINO
PINTO
CPF: *.463.184-
Culinária tradicional MARIA
NOGUEIRA
DE
S.
SAMPAIO
CPF: *.884.144-
MARIA
ZÉLIA
DE
LIMA
NASCIMENTO
CPF: *.182.404-

Art. 2º O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, contados da posse, permitida uma única recondução, nos termos do art. 7º, § 2º, da Lei Municipal nº 915/2026.

Art. 3º O exercício da função de conselheiro é considerado serviço público relevante e não será remunerado, nos termos do art. 7º, § 3º, da Lei Municipal nº 915/2026.

Art. 4º Em caso de vacância definitiva do cargo de conselheiro titular, assumirá o respectivo suplente, observado o art. 7º, § 4º, da Lei Municipal nº 915/2026.

Art. 5º Em atenção ao princípio da necessidade previsto no art. 6º, III, da Lei nº 13.709/2018, os números de CPF dos representantes da Sociedade Civil são divulgados de forma parcialmente mascarada. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Serrita/PE, 16 de outubro de 2026.

SEBASTIÃO ALEUDO BENEDITO SANTOS Prefeito do Município de Serrita/PE

Certifico que, nos termos da Lei Orgânica Municipal em seu Art. 97, Parágrafo 1° e alínea “B”, do inciso I, Art. 97 da constitui o do estado de Pernambuco, publiquei esta portaria por afixação em quadro próprio da Prefeitura. O referido é verdade. Dou fé.

Serrita - PE, em 16 de Outubro de 2026.

BRUNA QUEZADO

Secretária Administração

Publicado por: Raimundo Leonilson Batista Código Identificador: 11A02B0E

www.diariomunicipal.com.br/amupe 144