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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 19/10/2026 · pág. 150

DOMPE 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4205

Art. 59 - O Executivo Municipal fica autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da Administração direta ou indireta para realização de obras ou serviços de competência do Município ou não, durante o exercício de 2027.

XIV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 60 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 53 - Para atender o SUAS (Sistema Único de Assistência Social) em consonância com o Selo UNICEF 2025-2028, o Município dará prioridade nesta LDO e seus anexos de Prioridades e Metas as seguintes variantes:

I. Política de Assistência Social; II. Assistência Social;

III. Serviços de Proteção Social Básica, Proteção Social Especial de Média e/ou Alta Complexidade;

Gabinete do Prefeito, 16 de outubro de 2026.

MAYCO PABLO SANTOS ARAÚJO Prefeito

Publicado por: Maurício Batista da Silva Código Identificador: 502D136F

IV. Serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.

Art. 54 - Em consonância com o artigo 167-A da Constituição Federal, caso apurado que, no período de 12 (doze) meses, a relação entre despesas correntes e receitas correntes supere 95% (noventa e cinco por cento), os Poderes poderão por ato próprio aplicar as vedações de que trata aquele disposto constitucional.

Art. 55 - Ficam estabelecidos os seguintes prazos para serem enviados ao Setor de Contabilidade o detalhamento de receitas e despesas, para que as informações sejam compatibilizadas e consolidadas para a proposta orçamentária de 2027:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SOLIDÃO - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 097/2026.

EMENTA: Dispõe sobre a lotação de servidor público municipal.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOLIDÃO , Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis,

CONSIDERANDO a nomeação do servidor DIRSON FERREIRA DE OLIVEIRA para o cargo de Auxiliar Administrativo, por meio da Portaria nº. 048/2008;

• Informações sobre convênios e emendas do Estado ou da União, até 10 de setembro de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de organização dos serviços administrativos da Rede Municipal de Ensino;

§ 1º - Caso o Poder Legislativo não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente.

§ 2º - As informações sobre convênios poderão ser informadas por Secretários, Vereadores, Deputados Estaduais, Deputados Federais e Senadores, contudo somente serão inseridos na proposta orçamentária os valores com quais se possa afirmar com provável segurança que serão recebidos no próximo exercício.

Art. 56 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal até 05 de outubro de 2026, que a apreciará e a devolverá para sanção até o dia 05 de dezembro de 2026, conforme estabelecido no art.124, § 1º, inciso III da Constituição do Estado de Pernambuco.

§ 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no ―caput‖ deste artigo.

§ 2º - Se a lei orçamentária anual não for devolvida para sanção até o início do exercício financeiro de 2027, fica o Executivo Municipal autorizado a executar em cada mês, até 1/12 das dotações da proposta orçamentária encaminhada ao Poder Legislativo.

§ 3º - Na hipótese prevista no parágrafo anterior, os saldos negativos eventualmente apurados entre o Projeto de Lei Orçamentária de 2027 encaminhado e a respectiva Lei serão ajustados, considerada a execução realizada, por ato do Poder Executivo, após a publicação da Lei Orçamentária de 2027, inclusive com intermédio da abertura de créditos suplementares ou especiais, com cancelamento de dotações constantes da Lei Orçamentária de 2027.

Art. 57 - Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivado por insuficiência financeira.

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o adequado funcionamento da Escola em Tempo Integral José Gonçalves do Nascimento;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica lotado o servidor público municipal DIRSON FERREIRA DE OLIVEIRA , matrícula 006, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, na Escola em Tempo Integral José Gonçalves do Nascimento, integrante da Rede Municipal de Ensino de Solidão–PE, para exercer as atribuições inerentes ao seu cargo.

Art. 2º - O servidor cumprirá jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais e 6 horas diárias, conforme a legislação municipal aplicável, observados os horários estabelecidos pela Administração Municipal e pela direção da unidade escolar.

Art. 3º - Compete à Secretaria Municipal de Educação e à direção da Escola José Gonçalves do Nascimento acompanhar e orientar o exercício das atividades do servidor, observadas as atribuições próprias do cargo de Auxiliar Administrativo.

Art. 4º - A presente lotação não altera o vínculo funcional, o cargo de provimento efetivo ou os demais direitos do servidor, permanecendo aplicáveis as disposições do regime jurídico municipal.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º - Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 16 de outubro de 2026.

MAYCO PABLO SANTOS ARAÚJO Prefeito

Publicado por: Maurício Batista da Silva Código Identificador: 0D7C487C

Art. 58- Os créditos especiais e extraordinários abertos nos últimos quatro meses do exercício poderão ser reabertos pelos seus saldos no exercício subsequente, por Decretos do Chefe do Poder Executivo.

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