DOMPE 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4205
Período (validade): 12 meses. Data da Assinatura: 16/10/2026
PAULO FERNANDO PIMENTEL GALVÃO Prefeito
Publicado por: Marcia Perla de Oliveira Barbosa Código Identificador: A3710675
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE CONDADO
PREFEITURA MUNICIPAL DO CONDADO - GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E GESTÃO DO CAPITAL HUMANO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 LEI Nº 14.399/2022 – PNAB CICLO 2 EDITAL SALVAGUARDA CULTURAL: PATRIMÔNIO VIVO E MESTRES DO CONDADO
1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.
A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.
As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do município do Condado, Pernambuco.
Deste modo, a Prefeitura Municipal do Condado, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Gestão do Capital Humano, torna público o presente edital de chamamento elaborado com base na Lei Federal nº 14.399/2022, no Decreto de Regulamentação nº 11.740/2023, no Decreto de Fomento nº 11.453/2023, da Lei n.º 14.903, de 27 de junho de 2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas), bem como o Decreto nº 047 de 23 setembro de 2026, que regulamenta a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento na esfera municipal.
2. OBJETO
2.1. Este edital tem por objeto a seleção de propostas culturais para a produção, difusão, circulação, proteção e salvaguarda do patrimônio vivo e cultural imaterial, assegurada a diversidade dos segmentos da expressão popular e dos repasses dos saberes de mestres e mestras do município do Condado.
3. VALORES
3.1. O valor deste edital é de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), para seleção de 10 (dez) propostas, de acordo com a categoria e seus respectivos valores, com reserva de vagas para cotas e ampla concorrência, conforme tabela abaixo:
| VAGAS E VALORES | |||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| CATEGORIAS | VAGAS NEGROS/AS |
VAGAS INDÍGENAS |
VAGAS PESSOA COM DEFICIÊNCIA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
TOTAL VAGAS |
DE VALOR PROPOSTA |
DA VALOR TOTAL DA CATEGORIA |
| APRESENTAÇÃO DE GRUPOS DA CULTURA POPULAR, TRADICIONAL E PATRIMÔNIO VIVO |
01 |
01 | 01 | 02 | 05 | R$ 10.000,00 | R$ 50.000,00 |
| Produção, difusão, circulação, proteção e salvaguarda do patrimô representadopor indicação depessoa física. Contempla as expressõ |
nio - Apresentaç es culturais, tradi |
ões de grupos mus cionais egrupos rec |
icais com no mínimo 10 ( onhecidos como Patrimônio |
dez) e máximo 20 (vint Vivo do Condado. |
e) integrantes, |
constituído como p |
essoa jurídica ou sem CNPJ - |
| RODAS DE ORALIDADE COM MESTRES E MESTRAS | 01 | 01 | 01 | 02 | 05 | R$ 3.000,00 | R$ 15.000,00 |
| Realização de rodas de oralidade com mestres e mestras das expres | sões da culturapo | pular dopatrimônio | vivo, a serem realizadas e | m escolaspúblicas do mu | nicípio do Co | ndado |
|
| VALOR TOTAL DISPONIBILIZADO | R$ 65.000,00 |
4. QUANTOS PROJETOS CADA AGENTE CULTURAL PODE APRESENTAR NESTE EDITAL.
4.1. Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com no máximo 01 projeto, na condição de Pessoa Física e no máximo 01 projeto como Pessoa Jurídica.
4.2. Na hipótese de haver mais de uma inscrição por proponente para este edital, será considerada a última inscrição enviada.
4.3. Os beneficiários dos recursos devem assegurar a realização de contrapartida social, incluída obrigatoriamente a realização de exibições e apresentações gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede de ensino da localidade.
5. A DESPESA CORRERÁ À CONTA DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
03 07 00 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
185 13.392.0008.2047.0000 VALORIZAÇÃO DA CULTURA
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
13 392 0008 2047 0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PNAB - 17190000 (LEI Nº 14.399/2022)
5.1. Sobre o valor total repassado pelo município do Condado ao agente cultural, não incidirá Imposto Sobre Serviços – ISS ou eventuais impostos próprios da contratação de serviços.
5.2. Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado; havendo saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos bancários, as vagas podem ser ampliadas.
6. QUEM PODE PARTICIPAR
6.1. Pode se inscrever no edital qualquer agente cultural ou instituição que resida no município do Condado há pelo menos 1 (um) ano retroativo a este edital;
6.2. Proponente que tenha efetuado o Cadastro Cultural no município até o último dia do período de inscrição.
6.3. O agente cultural ou Instituição é toda pessoa ou grupo de pessoas responsáveis por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros. 6.4. A natureza da inscrição do agente cultural pode ser:
I. Pessoa física (CPF);
II. Microempreendedor Individual (MEI);
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