DOMPE 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4205
III. Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc.);
IV. Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Grupo, Instituto, etc.);
V. Coletivo/grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
7. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR
I. proponentes que tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;
II. sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na análise de propostas, na etapa de julgamento de recursos;
III. esteja lotado na respectiva secretaria responsável pela publicação do edital; e
IV. sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).
Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas no item 7 .
Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadram nas situações descritas neste item.
Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.
8. CALENDÁRIO E ETAPAS
| ETAPA | PERÍODO |
|---|---|
| Publicação do edital | 19 de outubro de 2026 |
| Período de impugnação | 20, 21 e 22 de outubro de 2026 |
| Período de inscrição | 22 de outubro a 06 de novembro de 2026 |
| Análisepreliminar - documental | 07 a 09 de novembro de 2026 |
| Divulgação da listapreliminar da análise documental | 10 de novembro de 2026 |
| Interposição de recursos do resultado da análise documental | 11, 12 e 13 de novembro de 2026 |
| Análise dos recursos - fase documental | 14 a 15 de novembro de 2026 |
| Resultado do recurso - fase documental | 16 de novembro de 2026 |
| Avaliação de mérito das inscrições habilitadas na análise documental | 17 a 19 de novembro de 2026 |
| Divulgação do Resultado Final | 20 de novembro de 2026 |
| Apresentação de documentação dos habilitados,pessoajurídica epessoa física e assinatura do Termo de Execução Cultural | 23 a 27 de novembro de 2026 |
| Pagamento dos Recursos | apartir de 30 de novembro de 2026 |
| Entrega do Relatório de Execução do Objeto | Até 31 de março de 2027 |
8.1. Publicação do Edital – compreende o início da vigência do edital;
8.2. Período de impugnação - período em que a sociedade pode entrar com um pedido de impugnação sobre qualquer irregularidade;
8.3. Período de inscrição – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais;
8.4. Análise preliminar documental – a análise preliminar documental consiste na avaliação dos documentos obrigatórios item 10, o que tornará o proponente habilitado para a fase de análise do mérito;
8.5. Período de recursos - etapa em que o agente cultural pode enviar a solicitação de revisão da análise, através do Formulário de Recurso disponível no (Anexo 09);
8.6. Julgamento dos recursos – etapa em que a comissão de análise recebe os recursos, reavalia a diligência e publica o resultado pós recurso;
8.7. Avaliação de mérito das inscrições - entende-se por ―Análise de mérito cultural" a análise realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no item 17, deste edital;
8.8. Divulgação do resultado final – publicação da lista definitiva dos habilitados;
8.9. Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para entrega da documentação item 18 , é convocado para assinar o Termo de Execução Cultural para o recebimento do recurso.
9. INSCRIÇÕES
9.1. As inscrições deverão ser realizadas no período de 22 de outubro a 06 de novembro de 2026 até às 12h (horário de Brasília) no formato online (Google Forms) ou presencial .
9.2. As inscrições presenciais deverão ser entregues na sede da Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Gestão do Capital Humano, localizada no endereço: Rua Anísio Monteiro de Barro, nº 132-B, CEP: 55.940-000, Centro, Condado - Pernambuco; no horário das 8h00 às 12h00, de segunda a sexta-feira.
9.3. O(A) agente cultural deve acessar e preencher o Formulário de Inscrição (Google Forms) correspondente à natureza da inscrição desejada em formulário específico: Pessoa Física, coletivo não formalizado (Sem CNPJ), MEI ou Pessoa Jurídica.
9.4. Inserir ou encaminhar todos os documentos e informações solicitados na categoria escolhida e anexar, facultativamente, outros documentos que julgar pertinentes à avaliação de mérito.
9.5. A ausência de informações ou de documentos obrigatórios acarretará a desclassificação da proposta na avaliação documental preliminar, sem análise de mérito.
9.6. Não serão aceitas assinaturas com manipulação de imagem (colagem); os documentos que exijam assinatura poderão ser assinados manualmente (com posterior digitalização) ou por assinatura digital válida no padrão Assinador Gov.Br (https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=assinador.iti.br). 9.7. O proponente deve preencher o formulário de inscrição e demais anexos de acordo com a categoria, bem como o envio de materiais que comprovem a atuação e trajetória do agente cultural, devendo o material estar relacionado à categoria para a qual está sendo realizada a inscrição. 9.8. A comprovação de atuação do agente cultural deverá ser de no mínimo 1 (um) ano retroativo à publicação do edital (ex. outubro de 2025, 2024, 2023).
9.9. O currículo deve ser encaminhado com comprovação de atuação, constando o nome do grupo, da atração ou do agente cultural, com a data e o ano da execução originais, não sendo permitido o acréscimo de informações ou datas escritas à mão ou digitadas.
9.10. O proponente que por algum motivo não tiver comprovação, pode preencher a Declaração de Atuação Cultural (Anexo 07) e solicitar para quem o contratou ou comercializou, que reconheça e ateste a atuação cultural do proponente no período específico.
9.11. O proponente deve, obrigatoriamente, constar na equipe principal do projeto e estar inserido em alguma atividade de execução do projeto. 9.12. Os membros da comissão de seleção vão avaliar a planilha orçamentária, a fim de verificar se os valores informados pelo agente cultural são compatíveis com os preços praticados no mercado.
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