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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 19/10/2026 · pág. 163

DOMPE 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4205

9.13. Os agentes culturais contemplados neste edital deverão garantir, como contrapartida, a realização de atividades gratuitas ou a preços populares .

10. SÃO DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS NO ATO DA INSCRIÇÃO:

a. Formulário de inscrição (Anexo 01) da iniciativa; ou através de formulário online (Google Forms)

b. Carteira de identidade (RG) ou carteira de motorista (cópia frente e verso) do proponente ou representante legal de grupo ou instituições culturais com ou sem CNPJ;

c. CPF (cópia frente e verso) do proponente ou representante do grupo cultural com ou sem CNPJ;

d. Comprovante de residência de no mínimo 1 (um) ano retroativo à publicação deste edital , Podendo ser substituído por autodeclaração de residência (Anexo 06). A comprovação residencial pode ser dispensada em caso de proponente pertencente à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense, ou ainda pertencente à população itinerante; ou que se encontre em situação de rua;

e. Declaração de Representação de Grupo (Anexo 08) , se for concorrer como um grupo, coletivo, associação, sem CNPJ, assinada pelos integrantes, deve anexar a cópia do RG dos assinantes;

Atenção! Inscrição de grupo, coletivo e associação cultural sem CNPJ , deve ser indicada uma pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada e assinada pelos demais integrantes, com as assinaturas mínimas indicadas abaixo:

a) Grupos a partir de 03 integrantes, devem recolher no mínimo 02 assinaturas;

b) Grupos a partir de 04 a 05 integrantes, devem recolher no mínimo 03 assinaturas;

c) Grupos a partir de 06 a 10 integrantes, devem recolher no mínimo 04 assinaturas;

d) Grupos a partir de 10 integrantes, devem recolher no mínimo 05 assinaturas.

f. Estatuto e Ata de Eleição , desde que constem o nome do representante da instituição e do proponente para inscrição de pessoa jurídica com CNPJ ;

g. Certificado de Microempreendedor , caso a inscrição seja realizada por MEI .

h. Currículo e comprovação artístico-cultural , devidamente datado, ex.: cópias, digitalização de matérias, revistas, jornais, cartazes, folders, programas de shows, ingressos, prints de redes sociais, contratos de apresentação ou prestação de serviço ou outros, de no mínimo, mínimo 1 (um) ano, anterior à data de publicação deste Edital (anteriores a outubro de 2025). Devendo estar em nome do proponente, do grupo, da atração ou do agente cultural. 10.1. Não serão validadas comprovações enviadas por meio de links, fotos sem data com acréscimo de informações digitadas ou datas escritas à mão 10.2. Ficam garantidas os seguintes percentuais de reserva de cotas em todas as categorias do edital de: a) 25% para pessoas negras ou pardas;

b) 10% pessoas indígenas;

c)5% pessoas com deficiência.
10.3. A quantidade da reserva de vagas por meio das cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita na tabela de distribuição de vagas e
valores.
10.4. Para concorrer às cotas depessoa negra, parda ou indígena, o proponente deve preencher aAutodeclaração (Anexo 02);
10.5. Para concorrer a reserva de vagas parapessoa com deficiência, o proponente deve preencher aAutodeclaração (Anexo 3);
10.6.Pontuação de aspectos afirmativos.
a.Gênero Feminino (Mulher Cis ou Transgênero);
b.Pessoa LGBTQIAPN+;
c.Pessoa em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
d.Pessoa idosa.
10.7. Para pontuação extra, o proponente deve se autodeclarar nos aspectos afirmativos(Anexo 04).
Atenção!Os proponentes deverãopreencher, assinalar e não esquecer de assinar a autodeclaração, só assim o documento será validado.
Atenção!O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.
Atenção!A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional
Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).
11. COMO ELABORAR O PROJETO (PLANO DE TRABALHO)
11.1. O proponente deve preencher todos os campos do Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho(Anexo 01), que contém dados da inscrição,
descrição do projeto, cronograma e planilha orçamentária.
O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado, conforme tabela de distribuição de vagas e valores deste edital, caso
ultrapasse o valor da categoria, será desclassificado.
11.2. O agente cultural deve preencher a planilha orçamentária constante no Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho indicando os custos do
projeto, pelas funções necessárias para a execução, acompanhado os valores condizentes com as práticas de mercado. O agente cultural pode
informar qual a referência de preço utilizada, de acordo com as características e realidades do projeto.
11.3. Os projetos selecionados deverão ser executados e entregues através da elaboração do Relatório de Execução do Objeto(Anexo 10).
11.4. O agente cultural será o único responsável pela veracidade do projeto e documentos encaminhados, isentando o município do Condado de
qualquer responsabilidade civil ou penal.

Atenção!O projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa
excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos
indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.
Atenção!Em caso de cobrança de ingresso ou venda de produtos, os recursos provenientes deverão ser revertidos ao próprio projeto, devendo ser
apresentada na planilha orçamentária a previsão de arrecadação, juntamente com a relação de quais itens serão custeados com esse recurso.
12. RECURSOS DE ACESSIBILIDADE
12.1. Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as suas características, nos
termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).
12.2. O projeto, a iniciativa ou o espaço que concorra em seleção pública decorrente do disposto neste Decreto oferecerá medidas de acessibilidade
compatíveis com as características do objeto e preverá medidas que contemplem e incentivem o protagonismo de agentes culturais com deficiência,
nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência.
12.3. São medidas de acessibilidade:
I.No aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se
realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;
II.No aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao
conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e
III.No aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes
deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e

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