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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 19/10/2026 · pág. 165

DOMPE 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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Pernambuco , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4205

17.4. Serão garantidos 20% para inscrições propostas por proponentes de áreas periféricas, urbanas e rurais, bem como em áreas de povos e comunidades tradicionais do município.

17.5. Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida:

a. Maior pontuação no critério - Qualidade do Projeto;

b. Maior pontuação no critério - Relevância Cultural;

c. Maior pontuação no critério - Aspecto de Integração na Ação Proposta no Projeto.

17.6. Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate, será adotado o critério de desempate do proponente com maior idade.

18. ETAPA DE HABILITAÇÃO

18.1. Os documentos para habilitação não devem ser enviados no ato da inscrição, serão solicitados só após a divulgação do resultado final.

18.2. A comprovação de Regularidade Fiscal será obrigatória para a celebração do Termo de Execução Cultural, tanto pessoa física, como jurídica. 18.3. O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar conforme prazo do calendário deste Edital, item 8 , após a publicação do resultado final de seleção, os seguintes documentos:

18.4. Se o agente cultural for Pessoa Física:

I. Dados bancários – Cópia do cartão/banco, número da conta e agência ou extrato que contém os dados em nome do proponente pessoa física; II. Certidão de Regularidade Fiscal no Município do Condado;

III.
Certidão
de
Regularidade
Fiscal
no
Estado
de
Pernambuco;
https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gcc/PREmitirCertidaoRegularidadeFiscalMovel
IV.
Certidão
de
Débitos
Relativos
a
Créditos
Tributários
Federais
e
à
Dívida
Ativa
https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home/cpf
18.5.Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem CNPJ:
I.Dados bancários – Cópia do cartão/banco, número da conta e agência ou extrato que contém os dados do proponente represen
pessoa física.
da
União;
tante do grupo /
II.Certidão de Regularidade Fiscal no Município do Condado.
III.
Certidão
de
Regularidade
Fiscal
no
Estado
de
Pernambuco.
https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gcc/PREmitirCertidaoRegularidadeFiscalMovel
IV.
Certidão
de
Débitos
Relativos
a
Créditos
Tributários
Federais
e
à
Dívida
Ativa
https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home/cpf
18.6.Se o agente cultural for pessoa jurídica CNPJ:
da
União.
I.Dados bancários – Cópia do cartão/banco, número da conta e agência ou extrato que contém os dados do proponente com conta da
II.Cartão CNPJ - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/
pessoa jurídica;
III.Certidão de Regularidade Fiscal no Município do Condado;
IV.Certidão de Regularidade Fiscal no Estado de Pernambuco;
https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gcc/PREmitirCertidaoRegularidadeFiscalMovel
V.Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home/cnpj

VI.Consulta Regularidade do Empregador – FGTS;

https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf
VII.Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
https://cndt-certidao.tst.jus.br/gerarCertidao.faces

18.7.Se o agente cultural for Microempreendedor Individual
I.Dados bancários – Cópia do cartão/banco, número da conta e agência ou extrato que contém os dados do proponente como MEI;
II.CNPJ - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/
III.Certidão de Regularidade Fiscal no Município do Condado.
IV.Certidão de Regularidade Fiscal no Estado de Pernambuco.
https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gcc/PREmitirCertidaoRegularidadeFiscalMovel
V.Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União
https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home/cnpj
VI.Consulta Regularidade do Empregador – FGTS
https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf

VII.Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT
https://cndt-certidao.tst.jus.br/gerarCertidao.faces
Atenção!Caso o agente cultural esteja em débito com o município ou qualquer um dos entes federados, não será possível o r
recursos de que trata este Edital.
ecebimento dos

18.8. Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os
habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.
documentos de
19. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS
19.1. Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural de for
eletrônica.
ma presencial ou
19.2. O Termo de Execução Cultural será assinado pelo agente cultural selecionado neste edital e pela Secretaria de Desenvolvimen
Gestão do Capital Humano, contendo as obrigações dos assinantes do Termo.
to Sustentável e
19.3. Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária em desem
instituição bancária, que tenha o proponente, pessoa física, como único titular, não sendo aceitas contas conjuntas, de terceiros ou c
limite de recebimento diário.
bolso único, em
ontas fáceis com
19.4. No pagamento à pessoa jurídica, a conta deverá estar vinculada ao CNPJ, bem como para o MEI - Microempreendedor Individu
19.5. Serão aceitas: contas correntes e em bancos digitais autorizadas pelo Banco Central do Brasil.
19.6.Atenção!A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos recursos estão condicionados à existência de
ái fii id lã i d dii d ll
al.
disponibilidade
orçamentra e nancera, caracterzano a seeço como expectatva e reto o agente cutura.
20.DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
20.1. Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação deverão utilizar a identidade visual do Município do Condado; bem co
visual oficial da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), observando o Manual de Uso da Marca disp
mo a identidade
onibilizado pelo

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