DOMPE 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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Pernambuco , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4205
17.4. Serão garantidos 20% para inscrições propostas por proponentes de áreas periféricas, urbanas e rurais, bem como em áreas de povos e comunidades tradicionais do município.
17.5. Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida:
a. Maior pontuação no critério - Qualidade do Projeto;
b. Maior pontuação no critério - Relevância Cultural;
c. Maior pontuação no critério - Aspecto de Integração na Ação Proposta no Projeto.
17.6. Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate, será adotado o critério de desempate do proponente com maior idade.
18. ETAPA DE HABILITAÇÃO
18.1. Os documentos para habilitação não devem ser enviados no ato da inscrição, serão solicitados só após a divulgação do resultado final.
18.2. A comprovação de Regularidade Fiscal será obrigatória para a celebração do Termo de Execução Cultural, tanto pessoa física, como jurídica. 18.3. O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar conforme prazo do calendário deste Edital, item 8 , após a publicação do resultado final de seleção, os seguintes documentos:
18.4. Se o agente cultural for Pessoa Física:
I. Dados bancários – Cópia do cartão/banco, número da conta e agência ou extrato que contém os dados em nome do proponente pessoa física; II. Certidão de Regularidade Fiscal no Município do Condado;
| III. Certidão de Regularidade Fiscal no Estado de |
Pernambuco; |
|---|---|
| https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gcc/PREmitirCertidaoRegularidadeFiscalMovel IV. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home/cpf 18.5.Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem CNPJ: I.Dados bancários – Cópia do cartão/banco, número da conta e agência ou extrato que contém os dados do proponente represen pessoa física. |
da União; tante do grupo / |
| II.Certidão de Regularidade Fiscal no Município do Condado. | |
| III. Certidão de Regularidade Fiscal no Estado de |
Pernambuco. |
| https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gcc/PREmitirCertidaoRegularidadeFiscalMovel | |
| IV. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home/cpf 18.6.Se o agente cultural for pessoa jurídica CNPJ: |
da União. |
| I.Dados bancários – Cópia do cartão/banco, número da conta e agência ou extrato que contém os dados do proponente com conta da II.Cartão CNPJ - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/ |
pessoa jurídica; |
| III.Certidão de Regularidade Fiscal no Município do Condado; IV.Certidão de Regularidade Fiscal no Estado de Pernambuco; |
|
| https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gcc/PREmitirCertidaoRegularidadeFiscalMovel V.Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; |
|
| https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home/cnpj | |
VI.Consulta Regularidade do Empregador – FGTS; |
|
https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf VII.Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; |
|
| https://cndt-certidao.tst.jus.br/gerarCertidao.faces | |
18.7.Se o agente cultural for Microempreendedor Individual I.Dados bancários – Cópia do cartão/banco, número da conta e agência ou extrato que contém os dados do proponente como MEI; II.CNPJ - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/ |
|
| III.Certidão de Regularidade Fiscal no Município do Condado. | |
| IV.Certidão de Regularidade Fiscal no Estado de Pernambuco. | |
| https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gcc/PREmitirCertidaoRegularidadeFiscalMovel V.Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União |
|
| https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home/cnpj | |
| VI.Consulta Regularidade do Empregador – FGTS | |
| https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf | |
VII.Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT |
|
| https://cndt-certidao.tst.jus.br/gerarCertidao.faces | |
| Atenção!Caso o agente cultural esteja em débito com o município ou qualquer um dos entes federados, não será possível o r recursos de que trata este Edital. |
ecebimento dos |
18.8. Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos. |
documentos de |
| 19. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS 19.1. Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural de for eletrônica. |
ma presencial ou |
| 19.2. O Termo de Execução Cultural será assinado pelo agente cultural selecionado neste edital e pela Secretaria de Desenvolvimen Gestão do Capital Humano, contendo as obrigações dos assinantes do Termo. |
to Sustentável e |
| 19.3. Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária em desem instituição bancária, que tenha o proponente, pessoa física, como único titular, não sendo aceitas contas conjuntas, de terceiros ou c limite de recebimento diário. |
bolso único, em ontas fáceis com |
| 19.4. No pagamento à pessoa jurídica, a conta deverá estar vinculada ao CNPJ, bem como para o MEI - Microempreendedor Individu 19.5. Serão aceitas: contas correntes e em bancos digitais autorizadas pelo Banco Central do Brasil. 19.6.Atenção!A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos recursos estão condicionados à existência de ái fii id lã i d dii d ll |
al. disponibilidade |
| orçamentra e nancera, caracterzano a seeço como expectatva e reto o agente cutura. 20.DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS 20.1. Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação deverão utilizar a identidade visual do Município do Condado; bem co visual oficial da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), observando o Manual de Uso da Marca disp |
mo a identidade onibilizado pelo |
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