DOMPE 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4205
Ministério da Cultura, incluindo a régua oficial de marcas vigente, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições.
20.2. O material de divulgação dos projetos e seus produtos deverão ser disponibilizados em formatos acessíveis a pessoas com deficiência, contendo informações da acessibilidade aos produtos culturais.
20.3. O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do art. 37 da Constituição Federal.
21. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
21.1. O agente cultural deve prestar contas à Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Gestão do Capital Humano, por meio da apresentação do Relatório de Execução do Objeto (Anexo 10).
21.2. O Relatório de Execução Financeira será exigido somente nas seguintes hipóteses:
I. Quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório de Execução do Objeto; ou
II. Quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.
III. O beneficiário selecionado que não entregar o relatório do objeto, poderá ser responsabilizado nas esferas civil, administrativa e penal, na forma prevista em lei e ficará impedido de contratar e receber recursos no Ciclo 3 da PNAB.
22. DISPOSIÇ ES FINAIS
22.1. Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa. 22.2. Eventual verificação de nepotismo na etapa de habilitação impedirá a celebração de instrumento pelo agente cultural que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado nas etapas a que se refere o caput do art. 20, sem prejuízo da verificação de outros impedimentos previstos na legislação específica ou no edital.
22.3. A falsidade de informações acarretará a desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais. 22.4. Irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicará na desclassificação do agente cultural.
22.5. O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das publicações pertinentes ao edital e seus prazos nos canais formais de comunicação.
22.6. O Edital e anexos estão disponíveis no site https://prefeitura.condado.pe.gov.br/ e no Diário Oficial.
22.7. O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos às publicações no site oficial da Prefeitura Municipal do Condado. 22.8. Não serão aceitas inscrições enviadas por qualquer outra forma diferente das especificadas neste edital, o formulário inadequado ou incompleto, assim como a documentação obrigatória incompleta implicará na automática desclassificação do projeto. 22.9. As eventuais apresentações de impugnação ou recurso deverão ser encaminhadas para o e-mail [email protected] contendo o motivo e prova da denúncia ou diligência recursal no prazo previsto, conforme calendário deste edital, item 8 .
22.10.Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail: [email protected] ou na sede da Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Gestão do Capital Humano, localizada no endereço: localizada no endereço: Rua Anísio Monteiro de Barro, nº 132-B, CEP: 55.940-000, Centro, Condado, Pernambuco. 22.11.Os casos omissos ficarão a cargo da Comissão de Coordenação, Acompanhamento e Fiscalização da PNAB do Município do Condado e da Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Gestão do Capital Humano.
22.12. O presente edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco-AMUPE. 23. COMPÕEM ESTE EDITAL OS SEGUINTES ANEXOS:
Anexo 01 - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho;
Anexo 02 - Autodeclaração para cotas pessoas negras, pardas ou indígenas; Anexo 03 - Autodeclaração para cotas PCD;
Anexo 04 - Autodeclaração de aspectos afirmativos;
Anexo 05 - Autodeclaração para proponente residente em áreas periféricas, urbanas, rurais, povos e comunidades tradicionais; Anexo 06 - Autodeclaração de residência; Anexo 07 - Modelo de declaração de atuação cultural; Anexo 08 - Declaração de representação de grupo ou coletivo; Anexo 09 - Formulário de recurso; Anexo 10 - Relatório de Execução do Objeto.
Município do Condado, 19 de outubro de 2026.
SEVERINO ALBINO DA SILVA FILHO Prefeito do Condado/PE
Publicado por: Alex Lucas Dos Santos Silva Código Identificador: 391FE621
PREFEITURA MUNICIPAL DO CONDADO - GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E GESTÃO DO CAPITAL HUMANO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026 LEI Nº 14.399/2022 – PNAB CICLO 2 EDITAL RAÍZES MULTICULTURAIS DO CONDADO
1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.
A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.
As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do município do Condado, Pernambuco.
Deste modo, a Prefeitura Municipal do Condado, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Gestão do Capital Humano, torna público o presente edital de chamamento elaborado com base na Lei Federal nº 14.399/2022, no Decreto de Regulamentação nº 11.740/2023, no Decreto de Fomento nº 11.453/2023, da Lei n.º 14.903, de 27 de junho de 2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura e na Instrução Normativa
www.diariomunicipal.com.br/amupe 166