DOMPE 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4205
MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas), bem como o Decreto nº 047 de 22 de 23 setembro de 2026, que regulamenta a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento na esfera municipal.
2. OBJETO
2.1. Este edital tem por objeto a seleção e o fomento de projetos e ações culturais voltados à valorização, produção, difusão e formação artística no município do Condado, contemplando a pluralidade da cultura condadense, desde as expressões individuais até as manifestações tradicionais de matriz africana, economia criativa e novas mídias.
3. VALORES
3.1. O valor deste edital é de R$ 130.123,42 (cento e trinta mil, cento e vinte e três reais e quarenta de dois centavos), para seleção de 23 (vinte e três) propostas, de acordo com a categoria e seus respectivos valores, com reserva de vagas para cotas e ampla concorrência, conforme tabela abaixo:
| VAGAS E VALORES | |||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| CATEGORIAS | VAGAS NEGROS/AS |
VAGAS INDÍGENAS |
VAGAS PESSOA COM DEFICIÊNCIA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
TOTAL VAGAS |
DE VALOR PROPOSTA |
DA VALOR TOTAL DA CATEGORIA |
| ARTISTA SOLO | 02 | 01 | 01 | 03 | 07 | R$ 3.000,00 | R$ 21.000,00 |
| Produção, difusão, circulação e fomento à artistas solo -pessoajur |
ídica ou sem CNPJ |
com no mínimo 0 | 1 (uma) destinação de apres | entação no município do | Condado. |
||
| FEIRA DE ARTESANATO TRADICIONAL | 01 | – | – | - | 01 | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 |
| Produção de uma feira de artesanato tradicional | |||||||
| FEIRA DE GASTRONOMIA TRADICIONAL | 01 | – | – | - | 01 | R$ 10.00000 | R$ 10.00000 |
Produção de uma feira degastronomia tradicional |
, | , | |||||
| APRESENTAÇÕES MUSICAIS A PARTIR DE 04 |
02 |
01 | 01 | 02 | 06 | R$ 5.000,00 | R$ 30.000,00 |
| COMPONENTES Produção, difusão, circulação e fomento àgrupos ou bandas aparti |
r de 04 component |
es -pessoajurídica |
ou sem CNPJ com no míni | mo 01 (uma) destinação | de apresentaçã |
o no município do C |
ondado. |
| PRODUÇÃO AUDIOVISUAL | 01 | 01 | – | – | 02 | R$ 14.561,71 | R$ 29.123,42 |
| Produção e finalização de filmes de curta-metragem nogênero doc OFICINAS E/OU VIVÊNCIAS DE SABERES RELIGIOSOS |
umentárioque reg |
istrem a vida e o fa | zer de mestres(as) epatrimô | nios culturais imateriais | do Condado. | ||
01 |
01 | 01 | – | 03 | R$ 5.000,00 | R$ 15.000,00 | |
| NA UMBANDA E JUREMA SAGRADA Realização de oficinas e/ou vivênciaspara transmissão de saberes |
religiosos na umba |
nda e najurema sag | rada. | ||||
| OFICINAS PARA OS DIVERSOS SEGMENTOS |
01 |
01 | 01 | – | 03 | R$ 5.00000 | R$ 15.00000 |
| CULTURAIS | , | , | |||||
| Oficinas com carga horária mínima de 8h/aula, sendogarantida 01 VALOR TOTAL DISPONIBILIZADO |
(uma) oficina volt | adapara a formaçã | o e elaboração deprojetos. | R$ 130.123,42 |
4. QUANTOS PROJETOS CADA AGENTE CULTURAL PODE APRESENTAR NESTE EDITAL.
4.1. Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com no máximo 01 projeto, na condição de Pessoa Física e no máximo 01 projeto como Pessoa Jurídica.
4.2. Na hipótese de haver mais de uma inscrição por proponente para este edital, será considerada a última inscrição enviada.
4.3. Os beneficiários dos recursos devem assegurar a realização de contrapartida social, incluída obrigatoriamente a realização de exibições e apresentações gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede de ensino da localidade.
5. A DESPESA CORRERÁ À CONTA DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
03 07 00 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
185 13.392.0008.2047.0000 VALORIZAÇÃO DA CULTURA
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
13 392 0008 2047 0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PNAB - 17190000 (LEI Nº 14.399/2022)
5.1. Sobre o valor total repassado pelo município do Condado ao agente cultural, não incidirá Imposto Sobre Serviços – ISS ou eventuais impostos próprios da contratação de serviços.
5.2. Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado; havendo saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos bancários, as vagas podem ser ampliadas.
6. QUEM PODE PARTICIPAR
6.1. Pode se inscrever no edital qualquer agente cultural ou instituição que resida no município do Condado há pelo menos 1 (um) ano retroativo a este edital;
6.2. Proponente que tenha efetuado o Cadastro Cultural no município até o último dia do período de inscrição.
6.3. O agente cultural ou Instituição é toda pessoa ou grupo de pessoas responsáveis por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros. 6.4. A natureza da inscrição do agente cultural pode ser:
I. Pessoa física (CPF);
II. Microempreendedor Individual (MEI);
III. Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc.);
IV. Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Grupo, Instituto, etc.);
V. Coletivo/grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
7. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR
I. proponentes que tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;
II. sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na análise de propostas, na etapa de julgamento de recursos;
III. esteja lotado na respectiva secretaria responsável pela publicação do edital; e
IV. sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).
Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas no item 7 .
Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadram nas situações descritas neste item.
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