DOMPE 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4205
Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.
8. CALENDÁRIO E ETAPAS
| ETAPA | PERÍODO |
|---|---|
| Publicação do edital | 19 de outubro de 2026 |
| Período de impugnação | 20, 21 e 22 de outubro de 2026 |
| Período de inscrição | 22 de outubro a 06 de novembro de 2026 |
| Análisepreliminar - documental | 07 a 09 de novembro de 2026 |
| Divulgação da listapreliminar da análise documental | 10 de novembro de 2026 |
| Interposição de recursos do resultado da análise documental | 11, 12 e 13 de novembro de 2026 |
| Análise dos recursos - fase documental | 14 a 15 de novembro de 2026 |
| Resultado do recurso - fase documental | 16 de novembro de 2026 |
| Avaliação de mérito das inscrições habilitadas na análise documental | 17 a 19 de novembro de 2026 |
| Divulgação do Resultado Final | 20 de novembro de 2026 |
| Apresentação de documentação dos habilitados,pessoajurídica epessoa física e assinatura do Termo de Execução Cultural | 23 a 27 de novembro de 2026 |
| Pagamento dos Recursos | apartir de 30 de novembro de 2026 |
| Entrega do Relatório de Execução do Objeto | Até 31 de março de 2027 |
8.1. Publicação do Edital – compreende o início da vigência do edital;
8.2. Período de impugnação - período em que a sociedade pode entrar com um pedido de impugnação sobre qualquer irregularidade;
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8.3. Período de inscrição – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais;
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8.4. Análise preliminar documental – a análise preliminar documental consiste na avaliação dos documentos obrigatórios item 10, o que tornará o proponente habilitado para a fase de análise do mérito; 8.5. Período de recursos - etapa em que o agente cultural pode enviar a solicitação de revisão da análise, através do Formulário de Recurso disponível no (Anexo 09); 8.6. Julgamento dos recursos – etapa em que a comissão de análise recebe os recursos, reavalia a diligência e publica o resultado pós recurso; 8.7. Avaliação de mérito das inscrições - entende-se por ―Análise de mérito cultural" a análise realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no item 17, deste edital;
8.8. Divulgação do resultado final – publicação da lista definitiva dos habilitados; 8.9. Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para entrega da documentação item 18 , é convocado para assinar o Termo de Execução Cultural para o recebimento do recurso. 9. INSCRIÇÕES 9.1. As inscrições deverão ser realizadas no período de 22 de outubro a 06 de novembro de 2026 até às 12h (horário de Brasília) no formato online (Google Forms) ou presencial . 9.2. As inscrições presenciais deverão ser entregues na sede da Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Gestão do Capital Humano, localizada no endereço: Rua Anísio Monteiro de Barro, nº 132-B, CEP: 55.940-000, Centro, Condado - Pernambuco; no horário das 8h00 às 12h00, de segunda a sexta-feira. 9.3. O(A) agente cultural deve acessar e preencher o Formulário de Inscrição (Google Forms) correspondente à natureza da inscrição desejada em formulário específico: Pessoa Física, coletivo não formalizado (Sem CNPJ), MEI ou Pessoa Jurídica. 9.4. Inserir ou encaminhar todos os documentos e informações solicitados na categoria escolhida e anexar, facultativamente, outros documentos que julgar pertinentes à avaliação de mérito. 9.5. A ausência de informações ou de documentos obrigatórios acarretará a desclassificação da proposta na avaliação documental preliminar, sem análise de mérito. 9.6. Não serão aceitas assinaturas com manipulação de imagem (colagem); os documentos que exijam assinatura poderão ser assinados manualmente (com posterior digitalização) ou por assinatura digital válida no padrão Assinador Gov.Br (https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=assinador.iti.br). 9.7. O proponente deve preencher o formulário de inscrição e demais anexos de acordo com a categoria, bem como o envio de materiais que comprovem a atuação e trajetória do agente cultural, devendo o material estar relacionado à categoria para a qual está sendo realizada a inscrição. 9.8. A comprovação de atuação do agente cultural deverá ser de no mínimo 1 (um) ano retroativo à publicação do edital (ex. outubro de 2025, 2024, 2023). 9.9. O currículo deve ser encaminhado com comprovação de atuação, constando o nome do grupo, da atração ou do agente cultural, com a data e o ano da execução originais, não sendo permitido o acréscimo de informações ou datas escritas à mão ou digitadas. 9.10. O proponente que por algum motivo não tiver comprovação, pode preencher a Declaração de Atuação Cultural (Anexo 07) e solicitar para quem o contratou ou comercializou, que reconheça e ateste a atuação cultural do proponente no período específico. 9.11. O proponente deve, obrigatoriamente, constar na equipe principal do projeto e estar inserido em alguma atividade de execução do projeto. 9.12. Os membros da comissão de seleção vão avaliar a planilha orçamentária, a fim de verificar se os valores informados pelo agente cultural são compatíveis com os preços praticados no mercado. 9.13. Os agentes culturais contemplados neste edital deverão garantir, como contrapartida, a realização de atividades gratuitas ou a preços populares .
10. SÃO DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS NO ATO DA INSCRIÇÃO:
• Formulário de inscrição (Anexo 01) da iniciativa; ou através de formulário online (Google Forms)
b. Carteira de identidade (RG) ou carteira de motorista (cópia frente e verso) do proponente ou representante legal de grupo ou instituições culturais com ou sem CNPJ;
c. CPF (cópia frente e verso) do proponente ou representante do grupo cultural com ou sem CNPJ;
d. Comprovante de residência de no mínimo 1 (um) ano retroativo à publicação deste edital , Podendo ser substituído por autodeclaração de residência (Anexo 06). A comprovação residencial pode ser dispensada em caso de proponente pertencente à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense, ou ainda pertencente à população itinerante; ou que se encontre em situação de rua; e. Declaração de Representação de Grupo (Anexo 08) , se for concorrer como um grupo, coletivo, associação, sem CNPJ, assinada pelos integrantes, deve anexar a cópia do RG dos assinantes; Atenção! Inscrição de grupo, coletivo e associação cultural sem CNPJ , deve ser indicada uma pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada e assinada pelos demais integrantes, com as assinaturas mínimas indicadas abaixo: a) Grupos a partir de 03 integrantes, devem recolher no mínimo 02 assinaturas;
b) Grupos a partir de 04 a 05 integrantes, devem recolher no mínimo 03 assinaturas;
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