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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 19/10/2026 · pág. 170

DOMPE 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4205

13.5. Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado. Caso o agente cultural discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso da etapa de seleção.

14. NÃO PODE FAZER PARTE DA COMISSÃO DE ANÁLISE DOS PROJETOS

I. membros da comissão que tiverem interesse direto na matéria;

II. membros que tenham participado como colaborador na elaboração do projeto;

III. no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo que tenha composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

IV. sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.

14.1. Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.

Atenção! Os parentes de que trata o item III são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.

15. RECURSO DA ETAPA DE SELEÇÃO

15.1. Haverá interposição de recurso ao resultado da análise preliminar documental, conforme calendário item 8 , destinado à comissão de avaliação, não cabendo recurso à análise do mérito e lista final.

15.2. O resultado preliminar da etapa de seleção, será divulgado no site oficial do município.

15.3. Os recursos deverão ser preenchidos no Formulário de Recurso (Anexo 09) devendo ser enviados pelo e-mail: [email protected] com o prazo de 03 (três) dias úteis , conforme inciso III do Art. 16 do Decreto 11.453/2023, a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia posterior à publicação.

15.4. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados, não cabendo mais recursos após a divulgação do resultado final (análise de mérito). 15.5. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no site oficial do município do Condado https://prefeitura.condado.pe.gov.br/

16. CONCORRÊNCIA CONCOMITANTE

16.1. Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a nota/classificação na seleção.

16.2. Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência, não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

16.3. Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por outra pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

16.4. No caso de não existirem propostas aptas ao número suficiente para cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes serão remanejadas inicialmente à outra categoria de cotas.

16.5. Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

17. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL

17.1. A avaliação de mérito dos projetos será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir:

CRITÉRIOS
Identificação do Critério Descrição do Critério Pontuação
A Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos e justificativa.A análise deverá considerar se o conteúdo do projeto apresenta coerência, observando o
objeto e ajustificativa, sendopossível visualizar de forma evidente os resultadosque serão obtidos.

0 a 20
B Relevância da açãopropostapara o cenário cultural- A análise deverá considerar se a ação contribuipara o enriquecimento e valorização da cultura do município. 0 a 20
C Aspectos de integração na ação proposta pelo projeto- Análise se o projeto apresenta aspectos de execução ou proponência de pessoas e comunidades periféricas
ou rurais,povos e comunidades tradicionais, inclusão depessoas com deficiência, idosos e demaisgrupos em situação histórica vulnerabilidade econômica/social.

0 a 20
D Coerência da planilha orçamentária e do cronograma -A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua
execução e a adequação ao cronograma e objetivos previstos. Também deverá ser considerada a coerência dos valores e quantidades dos itens relacionados na
planilha doprojeto.


0 a 10
E Trajetória artística e cultural do proponente -Será considerada, a análise do currículo, bem como, as comprovações datadas e enviadas juntamente com a
proposta.

0 a 10
F Acessibilidade e Contrapartida Social- Acessibilidade prevista ao projeto e na planilha orçamentária ou justificativa, caso o valor seja inferior, bem como as ações
doprojeto apresentadas e implementadas com a sociedade.

0 a 10
PONTUAÇÃO TOTAL: 90

17.2. Na análise do projeto pelos pareceristas serão considerados os critérios de aspectos afirmativos (Anexo 04) e será calculada e observada a seguinte regra: não atendendo a nenhum subcritério, será atribuída nota 0 (zero); atendendo-se a um dos subcritérios do item, será atribuída nota 5 (cinco); atendendo-se a dois ou mais subcritérios, será atribuída nota 10 (dez) .

17.3. Aspectos afirmativos de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigat rios de modo que a pontuação ―0‖ nos pontos extras não desclassifica o agente cultural.

17.4. Serão garantidos 20% para inscrições propostas por proponentes de áreas periféricas, urbanas e rurais, bem como em áreas de povos e comunidades tradicionais do município.

17.5. Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida:

a. Maior pontuação no critério - Qualidade do Projeto;

b. Maior pontuação no critério - Relevância Cultural;

c. Maior pontuação no critério - Aspecto de Integração na Ação Proposta no Projeto.

17.6. Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate, será adotado o critério de desempate do proponente com maior idade.

18. ETAPA DE HABILITAÇÃO

18.1. Os documentos para habilitação não devem ser enviados no ato da inscrição, serão solicitados só após a divulgação do resultado final.

18.2. A comprovação de Regularidade Fiscal será obrigatória para a celebração do Termo de Execução Cultural, tanto pessoa física, como jurídica. 18.3. O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar conforme prazo do calendário deste Edital, item 8 , após a publicação do resultado final de seleção, os seguintes documentos:

18.4. Se o agente cultural for Pessoa Física:

I. Dados bancários – Cópia do cartão/banco, número da conta e agência ou extrato que contém os dados em nome do proponente pessoa física; II. Certidão de Regularidade Fiscal no Município do Condado;

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