DOMPE 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|Pernambuco , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4205
III.
Certidão
de
Regularidade
Fiscal
no
Estado
de
Pernambuco;
|
|---|
|https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gcc/PREmitirCertidaoRegularidadeFiscalMovel
IV.
Certidão
de
Débitos
Relativos
a
Créditos
Tributários
Federais
e
à
Dívida
Ativa
da
União;
htt//iitfdlb/i/tid/#/h/f|
|ps:servcos.receaeera.gov.rservcoceroesomecp
|
|18.5.Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem CNPJ:|
|I.Dados bancários – Cópia do cartão/banco, número da conta e agência ou extrato que contém os dados do proponente representante do grupo /
fíi|
|pessoa sca.
|
|II.Certidão de Regularidade Fiscal no Município do Condado.
III.
Certidão
de
Regularidade
Fiscal
no
Estado
de
Pernambuco.
htt//fifb/fitb/PREitiCtidRliddFilMl|
|ps:esco.seaz.pe.gov.rs_r_gccmreraoeguaraescaove
IV.
Certidão
de
Débitos
Relativos
a
Créditos
Tributários
Federais
e
à
Dívida
Ativa
da
União.
https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home/cpf
186Se o aente cultural for essoa jurídica CNPJ:|
|..g p
I.Dados bancários – Cópia do cartão/banco, número da conta e agência ou extrato que contém os dados do proponente com conta da pessoa jurídica;
|
|II.Cartão CNPJ - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;|
|https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/
III.Certidão de Regularidade Fiscal no Município do Condado;
IV.Certidão de Regularidade Fiscal no Estado de Pernambuco;|
|
https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gcc/PREmitirCertidaoRegularidadeFiscalMovel
V.Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home/cnpj
VI.Consulta Regularidade do Empregador – FGTS;|
|
https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf
VII.Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;|
|https://cndt-certidao.tst.jus.br/gerarCertidao.faces
187Se o aente cultural for Microemreendedor Individual|
|..g p
I.Dados bancários – Cópia do cartão/banco, número da conta e agência ou extrato que contém os dados do proponente como MEI;
II.CNPJ - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
https://solucoesreceitafazendagovbr/Servicos/cnpjreva/|
|....
III.Certidão de Regularidade Fiscal no Município do Condado.
IV.Certidão de Regularidade Fiscal no Estado de Pernambuco.|
|
https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gcc/PREmitirCertidaoRegularidadeFiscalMovel
V.Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União
https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home/cnpj
VI.Consulta Regularidade do Empregador – FGTS|
|
https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf
VII.Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT|
|https://cndt-certidao.tst.jus.br/gerarCertidao.faces
Atenção!Caso o agente cultural esteja em débito com o município ou qualquer um dos entes federados, não será possível o recebimento dos
|
|recursos de que trata este Edital.
18.8. Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de|
|
habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.
19. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS
19.1. Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural de forma presencial ou
eletrônica|
|.
19.2. O Termo de Execução Cultural será assinado pelo agente cultural selecionado neste edital e pela Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e
|
|Gestão do Capital Humano, contendo as obrigações dos assinantes do Termo.
19.3. Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária em desembolso único, em
instituição bancária, que tenha o proponente, pessoa física, como único titular, não sendo aceitas contas conjuntas, de terceiros ou contas fáceis com
|
|limite de recebimento diário.
19.4. No pagamento à pessoa jurídica a conta deverá estar vinculada ao CNPJ bem como para o MEI - Microempreendedor Individual.|
|, ,
19.5. Serão aceitas: contas correntes e em bancos digitais autorizadas pelo Banco Central do Brasil.
|
|19.6.Atenção!A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos recursos estão condicionados à existência de disponibilidade|
|orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural.|
|
20.DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
20.1. Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação deverão utilizar a identidade visual do Município do Condado; bem como a identidade
visual oficial da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), observando o Manual de Uso da Marca disponibilizado pelo
Ministério da Cultura, incluindo a régua oficial de marcas vigente, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos
|
|três meses que antecedem as eleições.
|
|20.2. O material de divulgação dos projetos e seus produtos deverão ser disponibilizados em formatos acessíveis a pessoas com deficiência,|
|
contendo informações da acessibilidade aos produtos culturais.
|
|20.3. O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do art. 37 da Constituição Federal.
21. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
211 O t ltl d t t à Sti d Dlit Sttál Gtã d Citl H i d tã d|
|.. agene cuura eve presar conas ecreara e esenvovmeno usenve e eso o apa umano, por meo a apresenaço o
|
|Relatório de Execução do Objeto(Anexo 10).|
|21.2. O Relatório de Execução Financeira será exigido somente nas seguintes hipóteses:
I.Quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório de Execução do Objeto; ou
II.Quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que
avaliará os elementos fáticos apresentados|
|.
III.O beneficiário selecionado que não entregar o relatório do objeto, poderá ser responsabilizado nas esferas civil, administrativa e penal, na forma
prevista em lei e ficará impedido de contratar e receber recursos no Ciclo 3 da PNAB.
22. DISPOSIÇ ES FINAIS|
www.diariomunicipal.com.br/amupe 171