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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 19/10/2026 · pág. 177

DOMPE 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4205

4.4.12. demais hipóteses proibidas pela legislação vigente.

4.5. A observância das vedações do subitem 4.4 é de inteira responsabilidade do interessado, que, em caso de descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.

4.6. O Agente de Contratação verificará eventual descumprimento das vedações elencadas acima mediante consulta ao SICAF, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNJ) e aos demais meios legais disponíveis.

5. DO CADASTRAMENTO DO INTERESSADO NA PLATAFORMA ELETRÔNICA

5.1. Para participar do credenciamento, os interessados deverão, primeiramente, inscrever-se na plataforma eletrônica disponível no endereço [endereço eletrônico da plataforma], na opção de cadastro de fornecedor.

5.2. Obtidos login e senha, e liberado o acesso à área logada, o interessado deverá localizar este Edital, solicitar a participação no credenciamento, indicar o(s) lote(s) para o(s) qual(is) pretende se credenciar e enviar a documentação exigida no item 6.

5.3. Dúvidas quanto ao cadastro e à operação da plataforma deverão ser sanadas diretamente com o provedor da plataforma eletrônica, pelos canais de atendimento por ele disponibilizados, através de e-mail, telefone, chat.

6. DA HABILITAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO

6.1. Para habilitação no processo de credenciamento, deverão ser anexados à plataforma eletrônica, em formato PDF, os seguintes documentos, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133/2021:

6.1.1. Requerimento de credenciamento, conforme modelo do Anexo II, com a indicação do(s) lote(s) pretendido(s) e a declaração de pleno conhecimento das condições necessárias para, uma vez credenciado, fornecer os materiais conforme a(s) Ordem(ns) de Fornecimento, pelos preços fixados pela Administração, e de concordância com os critérios de distribuição da demanda do item 9.

6.1.2. Documentação de habilitação, a seguir relacionada:

6.1.2.1. Habilitação jurídica:

6.1.2.1.1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

6.1.2.1.2. Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;

6.1.2.1.3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

6.1.2.1.4. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME nº 77, de 18 de março de 2020;

6.1.2.1.5. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

6.1.2.1.6. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no registro onde tem sede a matriz;

6.1.2.1.7. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, observado o art. 16 da Lei nº 14.133/2021.

Observação: os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da respectiva consolidação.

6.1.2.2. Habilitação fiscal, social e trabalhista:

6.1.2.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;

6.1.2.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto;

6.1.2.2.3. Prova de regularidade para com as Fazendas federal, estadual/distrital e municipal do domicílio ou sede do interessado, sendo a regularidade federal comprovada pela Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange as contribuições previdenciárias;

6.1.2.2.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS – CRF); 6.1.2.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Observação: os documentos acima poderão ser substituídos ou supridos, no todo ou em parte, por outros meios hábeis a comprovar a regularidade do interessado, inclusive por meio eletrônico (art. 68, § 1º, da Lei nº 14.133/2021).

6.1.2.3. Qualificação econômico-financeira:

6.1.2.3.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do interessado (art. 69, inciso II, da Lei nº 14.133/2021).

6.1.2.3.1.1. Na hipótese de certidão positiva, caso a empresa se encontre em recuperação judicial ou extrajudicial, o interessado deverá apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente, do plano de recuperação em vigor. 6.1.2.4. Qualificação técnica:

6.1.2.4.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de material similar aos itens do(s) lote(s) para o(s) qual(is) pretende se credenciar, por meio da apresentação de certidões ou atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado (art. 67, inciso II, da Lei nº 14.133/2021). 6.1.2.4.1.1. Os atestados ou certidões de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.

6.1.2.4.1.2. Os atestados ou certidões deverão ser emitidos em papel timbrado do(s) órgão(s) ou da(s) empresa(s) que os expediram, ou conter carimbo do CNPJ do(s) emitente(s) ou outra informação que permita a sua devida identificação.

6.1.2.4.1.3. Não serão aceitos atestados ou certidões de capacidade técnica emitidos pelo próprio interessado.

6.1.3. O interessado cadastrado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF (Instrução Normativa SEGES/ME nº 3, de 26 de abril de 2018) poderá substituir os documentos de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira que constem válidos no sistema pelo respectivo Relatório de Situação do Fornecedor, nos termos do art. 70, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, permanecendo obrigatória a apresentação dos documentos não abrangidos pelo SICAF ou que nele estejam vencidos.

6.1.4. Marcar, em campo próprio da plataforma eletrônica, as seguintes declarações obrigatórias:

i. Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.

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