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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 19/10/2026 · pág. 178

DOMPE 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4205

ii. Declaro, para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133/2021, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

iii. Declaro que estou ciente do Edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto do credenciamento, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021.

iv. Declaro que os preços fixados pela Administração, aos quais adiro, compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes, conforme art. 63, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, bem como todos os custos de frete, embalagem, tributos e entrega nas unidades indicadas.

v. Declaro que o requerimento de credenciamento apresentado está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.

vi. Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021.

vii. Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.

viii. Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei nº 14.133/2021, inclusive quanto à inexistência de vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil, ou de parentesco até o terceiro grau, com dirigente da Secretaria Municipal de Educação ou com agente público que desempenhe função no credenciamento ou atue na fiscalização ou na gestão das contratações dele decorrentes.

ix. Declaro, quando for o caso, que me enquadro como microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, observados os limites do art. 4º, § 2º, da Lei nº 14.133/2021.

x. Declaro estar ciente da obrigação de comunicar ao Município de Olinda quaisquer fatos supervenientes que alterem as condições declaradas ou impeçam a habilitação.

6.1.5. Para efeito de validação da declaração de reserva de cargos (subitem 6.1.4, vi), poderá ser realizada consulta junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (https://certidoes.sit.trabalho.gov.br/pcdreab), e, no caso de a certidão apresentar percentual inferior ao previsto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, o interessado será inabilitado, salvo justificativa aceita pela Administração.

6.1.6. Não será credenciado o interessado que deixar de apresentar quaisquer dos documentos acima ou apresentá-los em desacordo com o presente Edital, ressalvada a hipótese de microempresa e empresa de pequeno porte, cuja regularidade fiscal e trabalhista será exigida para efeito de contratação, e não como condição para o credenciamento, assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para regularização, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006.

6.1.7. Por se tratar de credenciamento com preços previamente fixados pela Administração e demanda distribuída segundo os critérios do item 9, o interessado não apresentará proposta de preços nem de quantitativos, devendo, no campo de quantitativo da plataforma, quando existente, informar zero.

6.1.8. A qualquer tempo durante a vigência deste Edital, os interessados poderão se credenciar apresentando a documentação relacionada neste item, considerando tratar-se de credenciamento permanente, e estarão aptos a receber Ordens de Fornecimento tão logo tenham a documentação avaliada e deferida pelo Agente de Contratação, com a consequente inclusão na lista de credenciados e na lista de rodízio do respectivo lote, na forma do item 9.

6.1.9. Os critérios de distribuição da demanda para o presente procedimento encontram-se descritos no item 9 deste Edital e no item 5.1.4 do Termo de Referência.

6.1.10. O credenciado deverá cumprir rigorosamente as condições do presente Edital, do Termo de Referência e do Estudo Técnico Preliminar, bem como as normas legais e infralegais aplicáveis à sua linha de fornecimento, enquanto permanecer credenciado.

6.1.11. O credenciado que não mais tiver interesse em permanecer habilitado neste processo deverá solicitar formalmente o seu descredenciamento, ocasião em que será excluído da lista de credenciados e da plataforma, observado o subitem 18.5.

6.1.12. Em caso de discrepância entre as especificações do objeto descritas na plataforma eletrônica e as constantes do Termo de Referência, prevalecerão as deste último.

7. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO

7.1. A análise dos documentos apresentados para a habilitação no credenciamento será realizada pelo Agente de Contratação, auxiliado por equipe de apoio, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado do envio completo da documentação.

7.2. O Agente de Contratação poderá realizar diligências para esclarecer ou complementar a instrução, bem como sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, nos termos do art. 64 da Lei nº 14.133/2021.

7.3. O interessado que atender a todos os requisitos previstos neste instrumento será habilitado e credenciado no(s) lote(s) requerido(s), encontrandose apto a ser contratado quando convocado, na forma do item 9.

7.4. A decisão de deferimento ou indeferimento do credenciamento será registrada na plataforma e publicada no sítio oficial da Prefeitura de Olinda, e a relação de credenciados, por lote, será mantida permanentemente atualizada no PNCP.

8. DOS PREÇOS E DA ADESÃO AO CREDENCIAMENTO

8.1. Os preços unitários a serem pagos pelos materiais são os fixados pela Administração na tabela constante do Apêndice do Termo de Referência, elaborada com base no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI (mês de referência 08/2026) e em pesquisa própria, nos termos do art. 23 da Lei nº 14.133/2021, não sendo admitida a apresentação de preço diverso pelos credenciados.

8.2. Os preços fixados incluem todos os custos diretos e indiretos, tributos, encargos, embalagens, fretes, carga e descarga, e a entrega nos locais indicados na Ordem de Fornecimento, no Município de Olinda.

8.3. A inscrição de interessados no credenciamento implica a aceitação integral e irrestrita dos preços fixados e de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, bem como na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Federal nº 11.878/2024.

8.4. A tabela de preços poderá ser atualizada pela Administração, mediante nova pesquisa de preços ou adoção da tabela SINAPI mais recente, devidamente justificada nos autos:

8.4.1. para reajuste, após 12 (doze) meses contados da data do orçamento estimado (agosto de 2026), nos termos do art. 25, § 7º, e do art. 92, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, pelo Índice Nacional de Custo da Construção – INCC/FGV ou pela aplicação da tabela SINAPI vigente;

8.4.2. a qualquer tempo, para redução, quando verificado, em pesquisa de mercado, que os preços fixados se tornaram superiores aos praticados no mercado;

8.4.3. a qualquer tempo, para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, em caso de fato imprevisível ou previsível de consequências incalculáveis, nos termos do art. 124, inciso II, alínea "d", da Lei nº 14.133/2021.

8.5. A nova tabela será publicada na plataforma, no PNCP e no sítio oficial da Prefeitura, aplicando-se às Ordens de Fornecimento emitidas a partir da publicação; o credenciado que não concordar com os novos preços poderá requerer o seu descredenciamento, sem aplicação de penalidade, mantidas as obrigações relativas às Ordens de Fornecimento já emitidas.

8.6. A contratação somente poderá ser efetivada após o cumprimento dos critérios estabelecidos neste Edital. 9. DOS CRITÉRIOS OBJETIVOS DE DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA

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