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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 19/10/2026 · pág. 179

DOMPE 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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Pernambuco , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4205

9.1. Considerando que o objeto não permite a contratação imediata e simultânea de todos os credenciados para cada pedido de compra, a demanda será distribuída de forma igualitária, mediante rodízio em lista por lote, organizada segundo a ordem cronológica dos requerimentos de credenciamento, critério que será observado rigorosamente, de modo a garantir a alternância e a impessoalidade na distribuição dos pedidos, nos termos do art. 5º e do art. 79, inciso I e parágrafo único, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e do item 5.1.4 do Termo de Referência, segundo as seguintes regras: 9.1.1. Lista de rodízio por lote: para cada lote será formada uma lista de rodízio, composta exclusivamente pelos credenciados naquele lote, ordenados segundo a data e o horário de protocolo do requerimento de credenciamento na plataforma eletrônica, do mais antigo para o mais recente, conforme registro automático do sistema; 9.1.2. Ordenação: considera-se, para fins de ordenação, a data e o horário do protocolo do requerimento acompanhado da documentação exigida no item 6 deste Edital. O saneamento de erros ou falhas formais e a complementação de informações em diligência, nos termos do subitem 7.2, não alteram a posição do interessado. O requerimento indeferido e posteriormente renovado, na forma do subitem 10.5, será considerado pela data e horário do novo protocolo; 9.1.3. Ingresso na lista: o interessado somente passará a integrar a lista de rodízio após o deferimento e a disponibilização do seu credenciamento na plataforma eletrônica, nos termos dos subitens 6.1.8 e 7.4; 9.1.4. Lista inicial: a lista inicial de cada lote será formada na data de registro do primeiro pedido de compra do lote, com todos os credenciados habilitados naquele momento, ordenados conforme o subitem 9.1.1; 9.1.5. Novos credenciados: as empresas credenciadas durante a vigência do Edital, após a formação da lista inicial, serão inseridas automaticamente no final da lista de rodízio vigente na data da disponibilização do seu credenciamento. Havendo mais de um credenciamento disponibilizado na mesma data, observar-se-á entre eles a ordem cronológica dos respectivos requerimentos, sem precedência, em qualquer caso, sobre os credenciados que já integram a lista; 9.1.6. Rodízio: a cada nova demanda, a Secretaria Municipal de Educação convocará o credenciado que ocupar a primeira posição da lista do lote, seguindo a ordem sequencial. Com o aceite da Ordem de Fornecimento, a vez passará ao credenciado subsequente, e a empresa recém-acionada passará à última posição, aguardando o ciclo completo do rodízio para ser convocada novamente no mesmo lote; 9.1.7. Aceite: o credenciado convocado deverá confirmar o aceite da Ordem de Fornecimento, na plataforma eletrônica, em até 24 (vinte e quatro) horas do seu recebimento; 9.1.8. Convocação do credenciado seguinte: a Secretaria Municipal de Educação convocará imediatamente o credenciado seguinte da lista quando a empresa da vez: a) recusar o fornecimento, justificada ou injustificadamente; b) declarar não possuir em estoque, para pronta entrega, a totalidade dos itens e quantitativos da Ordem de Fornecimento, vedado o atendimento parcial, nos termos do subitem 11.5; c) deixar de confirmar o aceite no prazo do subitem 9.1.7; ou d) for inabilitada para o pedido, nos termos do subitem 11.1.2.2; 9.1.9. Perda da vez: nas hipóteses do subitem 9.1.8, o credenciado que não atendeu à convocação perderá a vez e passará à última posição da lista, como se atendido fosse, registrando-se a ocorrência, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis em caso de recusa injustificada, nos termos do subitem 11.3 e do item 14. A indisponibilidade de estoque não constitui, por si só, justificativa para a recusa, tendo em vista a declaração de aptidão para o fornecimento de todos os itens do lote (subitem 6.1.1 e alínea ―a‖ do Anexo II ; 9.1.10. Exclusão da lista: o credenciado descredenciado, a pedido ou por decisão administrativa, ou sancionado com impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade, será excluído da lista de rodízio, sem prejuízo do cumprimento das Ordens de Fornecimento já emitidas, nos termos dos subitens 6.1.11 e 18.5; 9.1.11. Vedação ao direcionamento: cada Ordem de Fornecimento corresponderá à demanda efetivamente identificada e justificada no pedido de compra, sendo vedado o fracionamento, o agrupamento ou a postergação de pedidos com o fim de favorecer ou preterir qualquer credenciado na ordem do rodízio. 9.2. A ocorrência, no mesmo lote e durante a vigência do credenciamento, de [3 (três)] eventos dentre os previstos nas alíneas ―a‖, ―b‖ e ―c‖ do subitem 9.1.8, considerados em conjunto e ainda que justificados, ensejará a instauração de procedimento de descredenciamento do credenciado naquele lote, por não manutenção da aptidão para fornecer todos os itens do lote, declarada no subitem 6.1.1 e nas alíneas ―a‖ e ―d‖ do Anexo II, e exigida pelo art. 92, inciso XVI, da Lei nº 14.133/2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 9.2.1. Não serão computadas as recusas fundadas em fato imputável à Administração ou em caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados e aceitos pela autoridade competente, tais como: a) Ordem de Fornecimento com prazo de entrega inferior ao previsto no subitem 11.5; b) itens, especificações ou quantitativos divergentes do Apêndice do Termo de Referência; c) atraso de pagamento superior a 2 (dois) meses, nos termos do art. 137, § 2º, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021. 9.2.2. Ao atingir [2 (duas)] ocorrências computáveis, o credenciado será notificado pela plataforma eletrônica, com advertência expressa sobre a consequência prevista no subitem 9.2. 9.2.3. O descredenciamento previsto no subitem 9.2 não constitui sanção administrativa e não afasta a aplicação, em processo próprio, das sanções previstas no item 14 às recusas injustificadas. 9.2.4. A empresa descredenciada nos termos do subitem 9.2 poderá apresentar novo requerimento de credenciamento no mesmo lote após [90 (noventa)] dias, contados da decisão definitiva, sendo considerados, para fins de ordenação, a data e o horário do novo protocolo, nos termos do subitem 9.1.2. 9.3. Cada Ordem de Fornecimento conterá itens de um único lote. O pedido de compra que abranger itens de mais de um lote será desmembrado em tantas Ordens de Fornecimento quantos forem os lotes envolvidos, aplicando-se a cada uma delas a lista de rodízio do respectivo lote. 9.4. A lista atualizada de cada lote, com a ordem do rodízio, o histórico das convocações e das Ordens de Fornecimento emitidas, com os respectivos valores, e as ocorrências de recusa, indisponibilidade de estoque, falta de aceite ou inabilitação, ficará disponível para consulta pública e controle dos credenciados na plataforma eletrônica e no sítio oficial da Prefeitura de Olinda, assegurando a transparência do procedimento. 9.5. Havendo um único credenciado em determinado lote, a este serão dirigidas todas as Ordens de Fornecimento do lote, enquanto não houver outros credenciados. 10. DOS RECURSOS

10.1. Em caso de indeferimento do pedido de credenciamento, caberá recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de divulgação da decisão, aplicando-se, no que couber, o art. 165, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. 10.2. O recurso deverá ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual poderá reconsiderá-la no prazo de 3 (três) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-lo, devidamente motivado, à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos (art. 165, § 2º, da Lei nº 14.133/2021).

10.3. Os recursos deverão ser encaminhados, preferencialmente, por meio eletrônico, em campo próprio da plataforma. 10.3.1. Excepcionalmente, serão admitidos recursos apresentados por meio do e-mail [email protected] 10.4. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.

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