DOMPE 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4205
19.8.4. ANEXO IV – Declaração de Inexistência de Impedimento;
19.8.5. ANEXO V- Declaração de Atendimento aos prazos de entrega e resposta;
19.8.6. ANEXO VI- Declaração de Responsabilidade sobre a Qualidade dos Materiais de Consumo Fornecidos;
19.8.7. ANEXO VII- Declaração de Ciência e Aceitação das Condições do Edital;
19.8.8. ANEXO VIII - Declaração de que Não Emprega Menor
Olinda/PE, 16 de Outubro de 2026.
ODIN NEVES
Secretário Municipal de Educação de Olinda
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
CREDENCIAMENTO DE FORNECEDORES DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, HIDRÁULICOS, ELÉTRICOS E DE PINTURA PARA MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO – CONTRATAÇÃO PARALELA E NÃO EXCLUDENTE (ART. 79, I, DA LEI Nº 14.133/2021)
Unidade Demandante: Diretoria de Expansão e Manutenção – DEM/SEDUC
Responsável pela Demanda: PABLO PEREIRA
Cargo: Coordenador Especial – DEM/SEDUC
Matrícula: 70107-6/7
SETOR RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO/INSTRUÇÃO: NÚCLEO DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SEDUC E-mail: [email protected]
INTRODUÇÃO
O presente Termo de Referência visa estabelecer os requisitos e as especificações técnicas para a contratação do objeto descrito a seguir e foi elaborado com base nas disposições da Lei nº 14.133/2021, legislações correlatas e demais exigências previstas no Estudo Técnico Preliminar, neste Termo de Referência, no Edital e em seus anexos.
1. OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto o credenciamento de empresas para o fornecimento de materiais de construção,
hidráulicos, elétricos, de pintura e correlatos , destinados à manutenção preventiva e corretiva das unidades escolares e administrativas vinculadas à Secretaria Municipal de Educação de Olinda – SEDUC, conforme demanda, nas condições e exigências estabelecidas neste instrumento e em seu Apêndice.
1.2. O credenciamento será processado com fundamento no art. 6º, inciso XLIII, no art. 78, inciso I, e no art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na hipótese de contratação paralela e não excludente , em que é vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas, com preços previamente fixados pela Administração e distribuição da demanda por critérios objetivos (art. 79, parágrafo único, inciso II), observado, ainda, o Decreto Federal nº 11.878, de 9 de janeiro de 2024, que regulamenta o procedimento auxiliar de credenciamento, aplicado ao Município de Olinda com fundamento no art. 187 da Lei nº 14.133/2021.
1.3. Os produtos a serem adquiridos a partir do credenciamento não se enquadram como bens de consumo de luxo, nos termos do art. 20 da Lei nº 14.133/2021 e dos parâmetros do Decreto Federal nº 10.818, de 27 de setembro de 2021. Ademais, são considerados bens comuns , nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei nº 14.133/2021, pois apresentam padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado.
1.4. Da Contratação
1.4.1. Não será necessário firmar instrumento de contrato, uma vez que as empresas CREDENCIADAS fornecerão materiais de entrega imediata e integral, sem geração de obrigações futuras, inclusive quanto à assistência técnica, nos termos do art. 95, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, sendo o termo de contrato substituído pela Ordem de Fornecimento acompanhada da respectiva nota de empenho.
1.4.1.1. Para fins deste processo, a empresa interessada deverá realizar o acesso à plataforma eletrônica disponibilizada pela Administração Municipal, efetuar o seu cadastro e submeter a documentação de habilitação para análise do agente de contratação ou da comissão de contratação designada pela SEDUC. Após a avaliação, o fornecedor poderá ser habilitado como CREDENCIADO na própria plataforma.
1.4.1.2. Posteriormente, quando da realização dos pedidos de compra, o CREDENCIADO que fizer jus ao fornecimento receberá da Administração Municipal uma autorização de compra, denominada Ordem de Fornecimento, que conterá os itens, quantitativos, valores, local e prazo de entrega para o seu cumprimento.
1.4.1.3. A recusa injustificada em atender à Ordem de Fornecimento, no prazo nela estabelecido, sem justificativa por escrito aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a empresa ao descredenciamento, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021.
1.5. O edital de chamamento permanecerá permanentemente disponível ao público no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e no sítio eletrônico oficial do Município de Olinda, de modo a permitir o cadastramento permanente de novos interessados, nos termos do art. 79, parágrafo único, inciso I, e do art. 174 da Lei nº 14.133/2021.
1.6. O prazo de vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses, contados da publicação do edital, podendo ser prorrogado nos termos do edital e da legislação aplicável.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A fundamentação da contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar – ETP, autuado no presente processo administrativo sob o nº 9/2026 –SEDUC - SEGR - DGA - NPCL
2.2. Em síntese, a rede municipal de ensino de Olinda demanda reposição contínua de materiais para correção de falhas nas instalações hidrossanitárias e elétricas, pintura e pequenos reparos civis das unidades escolares, cuja ocorrência é imprevisível quanto ao momento e ao local, mas recorrente ao longo do exercício. A indisponibilidade desses materiais compromete a segurança, a salubridade e a continuidade das atividades pedagógicas, justificando a adoção de modelo de aquisição ágil, sob demanda, com preços previamente fixados pela Administração e distribuição equitativa da demanda entre os fornecedores credenciados, ampliando a rede de fornecimento disponível e reduzindo o risco de desabastecimento.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1. A descrição da solução para o problema como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, autuado no presente processo sob o nº 9/2026 –SEDUC - SEGR - DGA - NPCL
3.2. A solução consiste no credenciamento de fornecedores, organizados em 4 (quatro) lotes por linha de fornecimento, em plataforma eletrônica de compras, na qual a SEDUC registrará os pedidos de compra conforme a demanda das unidades escolares e emitirá as Ordens de Fornecimento, pelos preços fixados no Apêndice, em favor dos credenciados indicados segundo critérios objetivos de distribuição (rodízio em lista por lote, segundo a ordem cronológica dos requerimentos de credenciamento), descritos no item 5 deste Termo de Referência e no item 9 do Edital.
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