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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 19/10/2026 · pág. 184

DOMPE 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4205

4. REQUISITOS DO CREDENCIAMENTO

4.1. Os requisitos da contratação abrangem:

4.1.1. Formalização do pedido de credenciamento por meio do cadastramento na plataforma;

4.1.2. Declaração do interessado de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para, uma vez CREDENCIADO, receber os pedidos de compra, os quais se darão por meio da interface do sistema de marketplace provido pela Administração Municipal, conforme descrições constantes do Estudo Técnico Preliminar, em especial o tópico relativo ao detalhamento da solução escolhida;

4.1.3. Encaminhamento, via plataforma, da documentação de habilitação abaixo descrita, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133/2021:

i. Comprovante de cadastro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF (Instrução Normativa SEGES/ME nº 3, de 26 de abril de 2018) e/ou no cadastro de fornecedores do Município de Olinda, quando houver, sem prejuízo da apresentação dos documentos atualizados relacionados nas alíneas seguintes;

ii. Requerimento de credenciamento, conforme modelo do Anexo III do Edital, indicando o(s) lote(s) do Apêndice para o(s) qual(is) pretende se credenciar, estando apto a fornecer todos os itens do(s) lote(s) escolhido(s);

iii. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

iv. Comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto;

v. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do interessado;

vi. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);

vii. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou positiva com efeito de negativa, perante a Justiça do Trabalho;

viii. Um dos seguintes documentos: registro comercial, no caso de empresário individual; OU Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, no caso de MEI; OU ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da documentação de eleição de seus administradores; OU inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício; OU decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; ix. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do interessado, referente a débitos mobiliários e imobiliários; x. Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais previdenciárias (Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014); xi. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do interessado, nos termos do art. 69, inciso II, da Lei nº 14.133/2021; 1. Na hipótese de certidão positiva, caso a empresa se encontre em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente, do plano de recuperação em vigor. xii. Comprovação de aptidão para o fornecimento de material similar aos itens para os quais pretende se credenciar, por meio da apresentação de certidões ou atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, nos termos do art. 67, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. 1. Os atestados ou certidões de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.

4.1.4. A qualquer tempo, durante a vigência do edital, as empresas poderão se credenciar apresentando a documentação aqui descrita, considerando tratar-se de credenciamento permanente, e estarão aptas a atender pedidos de compra tão logo tenham a documentação avaliada pelo agente de contratação ou comissão de contratação da SEDUC, com a consequente disponibilização do credenciamento na plataforma de marketplace. 4.1.5. A documentação solicitada deverá ser encaminhada à SEDUC exclusivamente via plataforma de marketplace disponibilizada. 4.1.6. Os critérios de distribuição da demanda para o presente procedimento encontram-se descritos no item 5 deste Termo de Referência e no ETP, em especial no tópico relativo à estimativa das quantidades a serem contratadas. 4.1.7. O CREDENCIADO deverá cumprir rigorosamente as condições do presente Termo de Referência, do ETP e do edital de credenciamento, bem como as normas legais e infralegais aplicáveis à sua linha de fornecimento, enquanto permanecer credenciado. 4.1.8. O CREDENCIADO que não mais tiver interesse em permanecer habilitado deverá solicitar formalmente o seu descredenciamento, ocasião em que seu acesso será excluído da plataforma, sem prejuízo do cumprimento das Ordens de Fornecimento já emitidas. 4.1.9. Marcar, em campo próprio do sistema, as seguintes declarações obrigatórias: i. Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal. ii. Declaro, para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133/2021, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. iii. Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto do credenciamento, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021. iv. Declaro que os preços fixados pela Administração, aos quais adiro, compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes, conforme art. 63, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. v. Declaro que o requerimento de credenciamento apresentado está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados. vi. Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021. vii. Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. viii. Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei nº 14.133/2021, inclusive quanto à inexistência de vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil, ou de parentesco até o terceiro grau, com dirigente do órgão contratante ou com agente público que desempenhe função no processo de contratação ou atue na fiscalização ou gestão contratual (art. 14, inciso IV). ix. Declaro, quando for o caso, que me enquadro como microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, observados os limites do art. 4º, § 2º, da Lei nº 14.133/2021. x. Declaro estar ciente da obrigação de comunicar ao Município de Olinda quaisquer fatos supervenientes que alterem as condições declaradas ou impeditivas da habilitação. 4.2. Subcontratação 4.2.1. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto (a exemplo do transporte dos materiais), desde que expressamente autorizada pela Contratante, mantida, em qualquer caso, a integral responsabilidade do Credenciado, nos termos do art. 122 da Lei nº 14.133/2021. 4.3. Da participação de consórcios

4.3.1. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, com fundamento no art. 15 da Lei nº 14.133/2021, em razão da baixa complexidade dos produtos a serem adquiridos, considerando que as empresas que atuam no mercado têm condições de fornecê-los de forma independente, sem prejuízo à competitividade.

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