DOMPE 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4205
4.4. Garantia contratual
4.4.1. Não haverá exigência da garantia contratual prevista no art. 96 da Lei nº 14.133/2021, por se tratar de produtos de pronta entrega.
4.5. Requisitos técnicos e de sustentabilidade dos materiais
4.5.1. Os materiais deverão ser novos, de primeiro uso, em embalagem original do fabricante, e atender às normas técnicas da ABNT indicadas nas respectivas especificações (a exemplo da NBR 5648 para tubos de PVC soldável) e, quando sujeitos à avaliação da conformidade compulsória, possuir certificação ou registro no INMETRO (a exemplo de lâmpadas LED, cabos elétricos, tomadas e torneiras).
4.5.2. Os itens com unidade de medida em litros (L), metros (M), metros quadrados (M²) ou quilogramas (KG) poderão ser fornecidos nas embalagens ou apresentações comerciais usuais de mercado (galões, latas, sacos, barras, rolos), desde que a quantidade total entregue corresponda, no mínimo, à quantidade indicada na Ordem de Fornecimento.
4.5.3. Em observância ao art. 11, inciso IV, e ao art. 144 da Lei nº 14.133/2021, serão preferidos produtos de menor impacto ambiental, como lâmpadas LED e tintas à base de água, e o Credenciado deverá observar a legislação de logística reversa aplicável às embalagens e produtos, nos termos da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos).
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica, sem prejuízo da observância das informações contidas no ETP:
5.1.1. Uma vez CREDENCIADA, a empresa receberá, via plataforma, a atualização do seu status;
5.1.2. O objeto está dividido em 4 (quatro) lotes, agrupados por linha de fornecimento (Lote 1 – hidráulica; Lote 2 – elétrica; Lote 3 – pintura; Lote 4
– construção civil, forro e ferramentas), podendo a empresa credenciar-se em um ou mais lotes, desde que apta a fornecer todos os itens do lote; 5.1.3. Os preços unitários são os fixados pela Administração no Apêndice deste Termo de Referência, aos quais o CREDENCIADO adere ao se credenciar, não havendo apresentação de propostas ou disputa de preços;
5.1.4. Identificada a demanda, a SEDUC registrará o pedido de compra na plataforma e emitirá a Ordem de Fornecimento, que conterá itens de um único lote, em favor do CREDENCIADO indicado segundo critério objetivo de distribuição igualitária da demanda, consistente em rodízio em lista por lote, organizada segundo a ordem cronológica dos requerimentos de credenciamento, observado rigorosamente de modo a garantir a alternância e a impessoalidade na distribuição dos pedidos, nos termos do art. 5º, do art. 79, inciso I e parágrafo único, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e do item 9 do Edital, segundo as seguintes regras:
5.1.4.1. Para cada lote será formada uma lista de rodízio, composta exclusivamente pelos CREDENCIADOS naquele lote, ordenados segundo a data e o horário de protocolo do requerimento de credenciamento na plataforma, do mais antigo para o mais recente, conforme registro automático do sistema.
5.1.4.2. Considera-se, para fins de ordenação, a data e o horário do protocolo do requerimento acompanhado da documentação exigida no item 4.1.3. O saneamento de erros ou falhas formais e a complementação de informações em diligência, nos termos do art. 64 da Lei nº 14.133/2021, não alteram a posição do interessado. O requerimento indeferido e posteriormente renovado será considerado pela data e horário do novo protocolo. 5.1.4.3. O interessado somente passará a integrar a lista de rodízio após o deferimento e a disponibilização do seu credenciamento na plataforma, nos termos do item 4.1.4.
5.1.4.4. A lista inicial de cada lote será formada na data de registro do primeiro pedido de compra do lote, com todos os CREDENCIADOS habilitados naquele momento, ordenados conforme o item 5.1.4.1.
5.1.4.5. As empresas credenciadas durante a vigência do edital, após a formação da lista inicial, serão inseridas automaticamente no final da lista de rodízio vigente na data da disponibilização do seu credenciamento. Havendo mais de um credenciamento disponibilizado na mesma data, observarse-á entre eles a ordem cronológica dos respectivos requerimentos, sem precedência, em qualquer caso, sobre os credenciados que já integram a lista. 5.1.4.6. A cada nova demanda, a SEDUC convocará o CREDENCIADO que ocupar a primeira posição da lista do lote, seguindo a ordem sequencial. Com o aceite da Ordem de Fornecimento, a vez passará ao credenciado subsequente, e a empresa recém-acionada passará à última posição, aguardando o ciclo completo do rodízio para ser convocada novamente no mesmo lote.
5.1.4.7. A SEDUC convocará imediatamente o credenciado seguinte da lista quando a empresa da vez:
a) recusar o fornecimento, justificada ou injustificadamente;
b) declarar não possuir em estoque, para pronta entrega, a totalidade dos itens e quantitativos da Ordem de Fornecimento, vedado o atendimento parcial, nos termos do item 5.1.10; c) deixar de confirmar o aceite no prazo do item 5.1.5; ou d) for inabilitada para o pedido, nos termos do item 7.2.1.2. 5.1.4.8. Nas hipóteses do item 5.1.4.7, o credenciado que não atendeu à convocação perderá a vez e passará à última posição da lista, como se atendido fosse, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis em caso de recusa injustificada, nos termos dos itens 1.4.1.3 e 10. A indisponibilidade de estoque não constitui, por si só, justificativa para a recusa, tendo em vista a declaração de aptidão para o fornecimento de todos os itens do lote (item 4.1.3, alínea ―ii‖ . 5.1.4.9. O CREDENCIADO descredenciado, a pedido ou por decisão administrativa, ou sancionado com impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade, será excluído da lista de rodízio, sem prejuízo do cumprimento das Ordens de Fornecimento já emitidas, nos termos do item 4.1.8. 5.1.4.10. Cada Ordem de Fornecimento corresponderá à demanda efetivamente identificada e justificada no pedido de compra, sendo vedado o fracionamento, o agrupamento ou a postergação de pedidos com o fim de favorecer ou preterir qualquer credenciado na ordem do rodízio. 5.1.4.11. A lista atualizada de cada lote, com a ordem do rodízio, o histórico das convocações e as ocorrências de recusa, indisponibilidade de estoque, falta de aceite ou inabilitação, ficará disponível para consulta pública e controle dos credenciados na plataforma e no sítio eletrônico oficial do Município, assegurando a transparência do procedimento. 5.1.4.12. A ocorrência, no mesmo lote e durante a vigência do credenciamento, de [3 (três)] eventos dentre os previstos nas alíneas ―a‖ e ―b‖ do item 5.1.4.7, considerados em conjunto e ainda que justificados, ensejará a instauração de procedimento de descredenciamento do CREDENCIADO naquele lote, por não manutenção da aptidão para fornecer todos os itens do lote exigida no item 4.1.3, alínea ―ii‖, e no art. 92, inciso XVI, da Lei nº 14.133/2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 5.1.4.12.1. Não serão computadas as recusas fundadas em fato imputável à Administração ou em caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados e aceitos pela autoridade competente, tais como: a) Ordem de Fornecimento com prazo de entrega inferior ao previsto no item 5.1.9;
b) itens, especificações ou quantitativos divergentes do Apêndice;
c) atraso de pagamento superior a 2 (dois) meses, nos termos do art. 137, § 2º, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021. 5.1.4.12.2. Ao atingir [2 (duas)] ocorrências computáveis, o CREDENCIADO será notificado pela plataforma, com advertência expressa sobre a consequência prevista no item 5.1.4.12. 5.1.4.12.3. O descredenciamento previsto neste item não constitui sanção administrativa e não afasta a aplicação, em processo próprio, das sanções do art. 156 da Lei nº 14.133/2021 às recusas injustificadas, nos termos dos itens 1.4.1.3 e 10. 5.1.4.12.4. A empresa descredenciada nos termos deste item poderá apresentar novo requerimento de credenciamento no mesmo lote após [90 (noventa)] dias, contados da decisão definitiva, sendo considerado, para fins de ordenação, a data e o horário do novo protocolo, nos termos do item 5.1.4.2.
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