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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 19/10/2026 · pág. 186

DOMPE 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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Pernambuco , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4205

5.1.5. O CREDENCIADO convocado deverá confirmar o aceite da Ordem de Fornecimento na plataforma em até 24 (vinte e quatro) horas; na falta de aceite no prazo ou havendo recusa, aplica-se o disposto nos itens 5.1.4.7 e 5.1.4.8;

5.1.6. Antes da emissão de cada Ordem de Fornecimento, será verificada a regularidade do CREDENCIADO na forma do item 7.2;

5.1.7. A lista de rodízio de cada lote e o histórico das Ordens de Fornecimento emitidas serão mantidos atualizados na plataforma e divulgados na forma do item 5.1.4.11;

5.1.8. Para cada pedido de compra e Ordem de Fornecimento serão informados o local e o prazo de entrega, devendo a empresa realizar a entrega nas unidades escolares ou no almoxarifado da SEDUC, no Município de Olinda, no local e data informados, sem custo adicional de frete;

5.1.9. O prazo máximo de entrega será de até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento, salvo prazo diverso fixado no pedido;

5.1.10. O fornecimento dos materiais será integral, conforme a Ordem de Fornecimento;

5.1.11. O prazo de garantia dos produtos é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), ou o prazo de garantia do fabricante, se superior.

6. CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO E DE PAGAMENTO

6.1. Recebimento dos produtos

6.1.1. Os produtos serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, juntamente com a nota fiscal (ou instrumento de cobrança equivalente) e a Ordem de Fornecimento, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização nela indicado, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes deste Termo de Referência, do Documento de Formalização da Demanda – DFD e do respectivo pedido de compra, nos termos do art. 140, inciso II, alínea "a", da Lei nº 14.133/2021.

6.1.2. Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes da Ordem de Fornecimento, devendo ser substituídos no prazo de 1 (um) dia útil, a contar da notificação da Contratante, às custas do Credenciado, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 6.1.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da especificação, qualidade e quantidade dos produtos e consequente aceitação, mediante recibo aposto na nota fiscal respectiva e termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.

6.1.3.1. O prazo para o recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.

6.1.4. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à especificação, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133/2021, comunicando-se ao Credenciado para emissão de nota fiscal no que for pertinente à parcela incontroversa, para efeito de liquidação e pagamento.

6.1.5. O prazo para a solução, pelo Credenciado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação da despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 6.1.6. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do objeto, nos termos do art. 140, § 2º, da Lei nº 14.133/2021.

6.2. Liquidação

6.2.1. Recebida a nota fiscal ou documento de cobrança equivalente na unidade responsável pela liquidação, correrá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, podendo ser excepcionalmente prorrogado, justificadamente, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 6.2.2. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados da Ordem de Fornecimento, da nota de empenho e do órgão contratante; d) a data da entrega; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 6.2.2.1. O Credenciado deverá emitir a nota fiscal/fatura conforme a legislação vigente, observando: a) a retenção do Imposto de Renda deverá ser destacada no corpo do documento fiscal ou equivalente, considerando os percentuais estabelecidos no Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, aplicável ao Município por força do art. 158, inciso I, da Constituição Federal, conforme tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.130 da Repercussão Geral (RE 1.293.453); b) as empresas optantes pelo Simples Nacional ou que se enquadrem em alguma hipótese de isenção ou não incidência DEVERÃO informar essa condição expressamente nos documentos fiscais, nos termos do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012 e da Lei Complementar nº 123/2006. 6.2.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Credenciado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus para a Contratante. 6.2.4. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF e/ou ao cadastro de fornecedores do Município de Olinda e aos sítios oficiais emissores das certidões, para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital, bem como ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (art. 91, § 4º, da Lei nº 14.133/2021). 6.2.4.1. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente poderá ser acompanhado de documentação para comprovação da regularidade fiscal, social e trabalhista, caso conste irregularidade nos sistemas. 6.2.4.2. Constatando-se a situação de irregularidade do Credenciado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante. 6.2.4.3. Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias ao descredenciamento nos autos do processo administrativo correspondente, assegurados ao Credenciado o contraditório e a ampla defesa. 6.2.4.4. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente até que se decida pelo descredenciamento, caso o Credenciado não regularize sua situação. 6.3. Prazo de pagamento 6.3.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da finalização da liquidação da despesa, observada a ordem cronológica de pagamentos de que trata o art. 141 da Lei nº 14.133/2021. 6.3.2. Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar a marca, o modelo (se houver) e o quantitativo efetivamente entregue de cada item.

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