DOMPE 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4205
6.3.3. No caso de atraso no pagamento pela Contratante, os valores devidos serão atualizados monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, desde o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, nos termos do art. 92, inciso V, da Lei nº 14.133/2021.
6.4. Forma de pagamento
6.4.1. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária ou transferência eletrônica para a conta corrente de titularidade do Credenciado, indicada no cadastro da plataforma, vedado o pagamento a terceiros.
7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
7.1. Forma de seleção e distribuição da demanda
7.1.1. Não haverá disputa de preços. Todos os interessados que preencherem os requisitos de habilitação serão credenciados e estarão aptos a fornecer, pelos preços fixados no Apêndice, sendo a demanda distribuída entre eles segundo os critérios objetivos descritos no item 5.1.4 deste Termo de Referência e no item 9 do Edital, em conformidade com o art. 79, inciso I, e parágrafo único, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e com o Decreto Federal nº 11.878/2024.
7.2. Exigências de habilitação
7.2.1. Previamente à emissão de cada Ordem de Fornecimento, será verificada a regularidade do CREDENCIADO indicado segundo os critérios de distribuição da demanda por meio de consulta ao SICAF e/ou ao cadastro de fornecedores do Município de Olinda, bem como aos sítios oficiais emissores das certidões exigidas no item 4.1.3, sendo considerado HABILITADO o credenciado que mantiver todas as condições de habilitação na data da emissão da Ordem de Fornecimento.
7.2.1.1. Constatada irregularidade ou documento vencido, será concedido prazo de 2 (dois) dias úteis para que o credenciado regularize a situação.
7.2.1.2. Findo o prazo sem regularização, o credenciado será INABILITADO para aquele pedido, sendo a Ordem de Fornecimento dirigida ao credenciado seguinte da lista de rodízio do lote, nos termos dos itens 5.1.4.7 e 5.1.4.8, sem prejuízo da instauração do procedimento de descredenciamento e, se for o caso, de apuração de responsabilidade.
8. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES
8.1. Das obrigações do Credenciado
8.1.1. Cumprir todas as obrigações constantes deste Termo de Referência, assumindo exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
8.1.2. Entregar os materiais de acordo com as especificações contidas nas Ordens de Fornecimento que vier a receber, acompanhados da respectiva nota fiscal;
8.1.3. Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas pela SEDUC quanto à execução do fornecimento;
8.1.4. Garantir a boa qualidade dos materiais entregues;
8.1.5. Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal indicado na Ordem de Fornecimento, os materiais nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
8.1.6. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante e não poderá onerar o objeto, nos termos do art. 121 da Lei nº 14.133/2021;
8.1.7. Manter, enquanto for credenciado, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação neste processo, em cumprimento ao disposto no inciso XVI do art. 92 da Lei nº 14.133/2021;
8.1.8. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier a causar à Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, na pessoa de preposto ou terceiros a seu serviço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante; 8.1.9. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário ao atendimento das Ordens de Fornecimento recebidas;
8.1.10. Tratar os dados pessoais a que tiver acesso em razão do credenciamento em conformidade com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
8.2. Das obrigações da Contratante
8.2.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento, por meio de agentes públicos identificados nas Ordens de Fornecimento, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021;
8.2.2. Fiscalizar a manutenção, pelo Credenciado, das condições de habilitação exigidas neste Termo de Referência, enquanto permanecer credenciado, em cumprimento ao disposto no inciso XVI do art. 92 da Lei nº 14.133/2021;
8.2.3. Efetuar o pagamento da nota fiscal apresentada pelo Credenciado correspondente ao fornecimento dos materiais, no prazo previsto no item 6.3;
8.2.4. Notificar o Credenciado, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução do fornecimento; 8.2.5. Manter a plataforma eletrônica disponível e dar publicidade aos pedidos de compra, à lista de rodízio de cada lote e às Ordens de Fornecimento emitidas.
9. DOS VALORES, ITENS E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
9.1. Estima-se uma despesa de R$ 297.285,36 (duzentos e noventa e sete mil, duzentos e oitenta e cinco reais e trinta e seis centavos) para o
período de 12 (doze) meses de vigência do credenciamento, correspondente aos quantitativos estimados e aos preços unitários previamente fixados pela Administração para os 64 (sessenta e quatro) itens relacionados no Apêndice, distribuídos em 4 (quatro) lotes , conforme planilha de quantitativos atualizada e pesquisa de preços que instruem a contratação, observando-se o resumo abaixo:
Fonte de preços: Pesquisa de preços realizada por meio da plataforma Banco de Preços, iniciada em 22/09/2026, com referências extraídas do SINAPI, PNCP, Compras.gov.br, BNC, ORSE e Portal de Compras Públicas, conforme relatório Orçamento de Insumos – Manutenção das Unidades Escolares.
| Lote | Quantidade de itens | Valor estimado (R$) |
|---|---|---|
| Lote 1 – Materiais hidráulicos e hidrossanitários | 20 | 75.238,16 |
| Lote 2 – Materiais elétricos e de iluminação | 15 | 39.942,61 |
| Lote 3 – Materiais depintura | 11 | 31.799,23 |
| Lote 4 – Materiais de construção civil, forro PVC e ferramentas | 18 | 150.305,36 |
| TOTAL GERAL | 64 | 297.285,36 |
9.2. Os preços unitários constantes do Apêndice foram obtidos mediante pesquisa realizada na plataforma Banco de Preços , considerando preços praticados em contratações públicas, bases oficiais de referência e aquisições similares, observados os parâmetros do art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021 e da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021. Os valores estabelecidos constituem os preços unitários fixados pela Administração para o credenciamento , neles incluídos todos os custos diretos e indiretos, tributos, encargos, embalagens, fretes e despesas necessárias à entrega dos materiais nos locais indicados.
9.3. A tabela de preços poderá ser atualizada pela Administração, mediante pesquisa de preços devidamente justificada e formalizada nos autos, observadas as disposições legais e contratuais aplicáveis: (a) para reajustamento, após o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data-base
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