DOMPE 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4205
estabelecida no edital, mediante aplicação do índice previsto no instrumento convocatório; (b) para adequação dos preços de referência às condições de mercado, mediante revisão devidamente fundamentada, observadas as regras do credenciamento; e (c) para eventual recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos decorrentes, quando configuradas as hip teses previstas no art. 124, inciso II, alínea ―d‖, da Lei nº 14.133/2021. A tabela atualizada deverá ser divulgada pelos meios oficiais pertinentes, inclusive no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, observadas as exigências legais de publicidade, aplicando-se às novas Ordens de Fornecimento conforme as condições e a data de eficácia estabelecidas no respectivo ato, resguardados os direitos e as obrigações anteriormente constituídos.
9.4. Os quantitativos indicados no Apêndice são estimativos e não obrigam a Administração à aquisição integral , servindo como parâmetros de planejamento e dimensionamento da despesa. As quantidades efetivamente adquiridas serão definidas conforme as necessidades identificadas pela Diretoria de Expansão e Manutenção – DEM, mediante emissão de Ordens de Fornecimento, observadas a disponibilidade orçamentária, a justificativa da demanda e as condições estabelecidas no Termo de Referência.
9.5. O presente credenciamento destina-se ao fornecimento dos 64 (sessenta e quatro) itens relacionados no Apêndice, organizados em 4
(quatro) lotes . Eventual inclusão de novos itens ou alteração das especificações deverá ser precedida de justificativa técnica, atualização da pesquisa de preços e análise da necessidade de alteração do edital e de seus anexos, asseguradas a publicidade, a isonomia e a possibilidade de participação dos interessados, observadas as disposições legais aplicáveis.
9.6. As despesas decorrentes das contratações realizadas por meio do presente credenciamento correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação de Olinda, a serem indicadas conforme a disponibilidade orçamentária e financeira, observada a seguinte classificação:
Unidade Orçamentária:
Programa de Trabalho:
Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo
Fonte de Recursos: 1500
9.7. Outras dotações orçamentárias poderão ser utilizadas, desde que compatíveis com o objeto da contratação e devidamente identificadas nos respectivos instrumentos contratuais ou documentos equivalentes, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021. Quando cabível, a atualização das dotações poderá ser formalizada mediante apostilamento, nos termos do art. 136 da referida Lei.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Credenciado, sujeitando-o às infrações e sanções previstas nos arts. 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021 — advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar —, sem prejuízo de eventual responsabilidade civil e criminal e do consequente descredenciamento.
10.2. As condutas infracionais, os percentuais de multa, a competência para aplicação das sanções e os respectivos prazos de defesa e recurso são os estabelecidos no item 14 do Edital de Credenciamento, observados os limites do art. 156, § 3º, da Lei nº 14.133/2021.
10.3. A aplicação de qualquer sanção observará o devido processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos termos dos arts. 157 e 158 da Lei nº 14.133/2021, e as sanções aplicadas serão registradas no CEIS e no CNEP, conforme o art. 161 da mesma Lei.
11. UNIDADE RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
11.1. A gestão e a fiscalização do fornecimento caberão à Secretaria Municipal de Educação de Olinda – SEDUC, por meio da [unidade responsável pela manutenção da rede física escolar], mediante designação de gestor e fiscais em portaria específica vinculada a este procedimento de credenciamento, nos termos dos arts. 7º e 117 da Lei nº 14.133/2021.
12. ANEXOS
Apêndice – Relação de itens por lote, quantitativos estimados e tabela de preços fixos.
APÊNDICE DO TERMO DE REFERÊNCIA
RELAÇÃO DE ITENS POR LOTE, QUANTITATIVOS ESTIMADOS E TABELA DE PREÇOS FIXOS
| Lote | Quantidade de itens | Valor estimado (R$) |
|---|---|---|
| Lote 1 – Materiais hidráulicos e hidrossanitários | 20 | 75.238,16 |
| Lote 2 – Materiais elétricos e de iluminação | 15 | 39.942,61 |
| Lote 3 – Materiais depintura | 11 | 31.799,23 |
| Lote 4 – Materiais de construção civil, forro PVC e ferramentas | 18 | 150.305,36 |
| TOTAL GERAL | 64 | 297.285,36 |
| Planilha 1 – Hidráulica |
| Item | Descrição | Unid. | Qtd. | Unit. R$ | Total R$ |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Caixa de descarga | un | 137 | 31,98 | 4.381,26 |
| 2 | Bacia sanitária | un | 64 | 222,40 | 14.233,60 |
| 3 | Assento sanitárioplástico convencional | un | 193 | 23,59 | 4.552,87 |
| 4 | Torneiraplástica de mesa, bica móvel, 1/2" | un | 135 | 26,90 | 3.631,50 |
| 5 | Torneira metálica cromada deparede | un | 191 | 93,51 | 17.860,41 |
| 6 | Engate flexível inox 1/2" × 30 cm | un | 132 | 5,44 | 718,08 |
| 7 | Engate flexívelplástico 1/2" × 40 cm | un | 133 | 8,94 | 1.189,02 |
| 8 | Joelho PVC com bucha de latão 25 mm × 1/2" | un | 335 | 5,08 | 1.701,80 |
| 9 | Luva PVC soldável 20 mm | un | 629 | 8,67 | 5.453,43 |
| 10 | Tubo PVC soldável 25 mm | m | 62 | 3,60 | 223,20 |
| 11 | Adesivoplástico PVC, bisnaga 75g | un | 65 | 5,75 | 373,75 |
| 13 | Joelho PVC soldável 90° 25 mm | un | 327 | 1,62 | 529,74 |
| 36 | Tubo PVC soldável 20 mm | m | 600 | 3,34 | 2.004,00 |
| 37 | Tubo PVC soldável 25 mm | m | 600 | 4,26 | 2.556,00 |
| 38 | Tubo PVC soldável 50 mm | m | 600 | 12,85 | 7.710,00 |
| 39 | Fita | un | 100 | 4,37 | 437,00 |
| 40 | Caixa d'água | un | 10 | 488,00 | 4.880,00 |
| 41 | Torneira | un | 50 | 19,60 | 980,00 |
| 42 | Bomba | un | 10 | 157,25 | 1.572,50 |
| 43 | Caixa | un | 100 | 2,50 | 250,00 |
| TOTAL HIDRÁULICA | 20 itens | 75.238,16 |
| Planilha 2 | – Elétrica | ||||
|---|---|---|---|---|---|
| Item | Descrição | Unid. | Qtd. | Unit. R$ | Total R$ |
| 14 | Lâmpada LED 10 W bivolt | un | 652 | 3,84 | 2.503,68 |
| 15 | Lâmpada LED tubular 9/10 W | un | 330 | 8,91 | 2.940,30 |
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