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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 19/10/2026 · pág. 188

DOMPE 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4205

estabelecida no edital, mediante aplicação do índice previsto no instrumento convocatório; (b) para adequação dos preços de referência às condições de mercado, mediante revisão devidamente fundamentada, observadas as regras do credenciamento; e (c) para eventual recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos decorrentes, quando configuradas as hip teses previstas no art. 124, inciso II, alínea ―d‖, da Lei nº 14.133/2021. A tabela atualizada deverá ser divulgada pelos meios oficiais pertinentes, inclusive no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, observadas as exigências legais de publicidade, aplicando-se às novas Ordens de Fornecimento conforme as condições e a data de eficácia estabelecidas no respectivo ato, resguardados os direitos e as obrigações anteriormente constituídos.

9.4. Os quantitativos indicados no Apêndice são estimativos e não obrigam a Administração à aquisição integral , servindo como parâmetros de planejamento e dimensionamento da despesa. As quantidades efetivamente adquiridas serão definidas conforme as necessidades identificadas pela Diretoria de Expansão e Manutenção – DEM, mediante emissão de Ordens de Fornecimento, observadas a disponibilidade orçamentária, a justificativa da demanda e as condições estabelecidas no Termo de Referência.

9.5. O presente credenciamento destina-se ao fornecimento dos 64 (sessenta e quatro) itens relacionados no Apêndice, organizados em 4

(quatro) lotes . Eventual inclusão de novos itens ou alteração das especificações deverá ser precedida de justificativa técnica, atualização da pesquisa de preços e análise da necessidade de alteração do edital e de seus anexos, asseguradas a publicidade, a isonomia e a possibilidade de participação dos interessados, observadas as disposições legais aplicáveis.

9.6. As despesas decorrentes das contratações realizadas por meio do presente credenciamento correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação de Olinda, a serem indicadas conforme a disponibilidade orçamentária e financeira, observada a seguinte classificação:

Unidade Orçamentária:

Programa de Trabalho:

Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo

Fonte de Recursos: 1500

9.7. Outras dotações orçamentárias poderão ser utilizadas, desde que compatíveis com o objeto da contratação e devidamente identificadas nos respectivos instrumentos contratuais ou documentos equivalentes, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021. Quando cabível, a atualização das dotações poderá ser formalizada mediante apostilamento, nos termos do art. 136 da referida Lei.

10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Credenciado, sujeitando-o às infrações e sanções previstas nos arts. 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021 — advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar —, sem prejuízo de eventual responsabilidade civil e criminal e do consequente descredenciamento.

10.2. As condutas infracionais, os percentuais de multa, a competência para aplicação das sanções e os respectivos prazos de defesa e recurso são os estabelecidos no item 14 do Edital de Credenciamento, observados os limites do art. 156, § 3º, da Lei nº 14.133/2021.

10.3. A aplicação de qualquer sanção observará o devido processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos termos dos arts. 157 e 158 da Lei nº 14.133/2021, e as sanções aplicadas serão registradas no CEIS e no CNEP, conforme o art. 161 da mesma Lei.

11. UNIDADE RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

11.1. A gestão e a fiscalização do fornecimento caberão à Secretaria Municipal de Educação de Olinda – SEDUC, por meio da [unidade responsável pela manutenção da rede física escolar], mediante designação de gestor e fiscais em portaria específica vinculada a este procedimento de credenciamento, nos termos dos arts. 7º e 117 da Lei nº 14.133/2021.

12. ANEXOS

Apêndice – Relação de itens por lote, quantitativos estimados e tabela de preços fixos.

APÊNDICE DO TERMO DE REFERÊNCIA

RELAÇÃO DE ITENS POR LOTE, QUANTITATIVOS ESTIMADOS E TABELA DE PREÇOS FIXOS

Lote Quantidade de itens Valor estimado (R$)
Lote 1 – Materiais hidráulicos e hidrossanitários 20 75.238,16
Lote 2 – Materiais elétricos e de iluminação 15 39.942,61
Lote 3 – Materiais depintura 11 31.799,23
Lote 4 – Materiais de construção civil, forro PVC e ferramentas 18 150.305,36
TOTAL GERAL 64 297.285,36
Planilha 1 – Hidráulica
Item Descrição Unid. Qtd. Unit. R$ Total R$
1 Caixa de descarga un 137 31,98 4.381,26
2 Bacia sanitária un 64 222,40 14.233,60
3 Assento sanitárioplástico convencional un 193 23,59 4.552,87
4 Torneiraplástica de mesa, bica móvel, 1/2" un 135 26,90 3.631,50
5 Torneira metálica cromada deparede un 191 93,51 17.860,41
6 Engate flexível inox 1/2" × 30 cm un 132 5,44 718,08
7 Engate flexívelplástico 1/2" × 40 cm un 133 8,94 1.189,02
8 Joelho PVC com bucha de latão 25 mm × 1/2" un 335 5,08 1.701,80
9 Luva PVC soldável 20 mm un 629 8,67 5.453,43
10 Tubo PVC soldável 25 mm m 62 3,60 223,20
11 Adesivoplástico PVC, bisnaga 75g un 65 5,75 373,75
13 Joelho PVC soldável 90° 25 mm un 327 1,62 529,74
36 Tubo PVC soldável 20 mm m 600 3,34 2.004,00
37 Tubo PVC soldável 25 mm m 600 4,26 2.556,00
38 Tubo PVC soldável 50 mm m 600 12,85 7.710,00
39 Fita un 100 4,37 437,00
40 Caixa d'água un 10 488,00 4.880,00
41 Torneira un 50 19,60 980,00
42 Bomba un 10 157,25 1.572,50
43 Caixa un 100 2,50 250,00
TOTAL HIDRÁULICA 20 itens 75.238,16
Planilha 2 – Elétrica
Item Descrição Unid. Qtd. Unit. R$ Total R$
14 Lâmpada LED 10 W bivolt un 652 3,84 2.503,68
15 Lâmpada LED tubular 9/10 W un 330 8,91 2.940,30

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