DOMRS 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4438
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇÃO DE CURSO PRESENCIAL DE CAPACITAÇÃO SOBRE O TEMA “COMPREENDENDO O PROCESSO DAS EMENDAS IMPOSITIVAS, DO IMPEDIMENTO DE ORDEM TÉCNICA NO MUNICÍPIO E ADEQUAÇÃO À ADPF 854 DO STF”, DESTINADO À CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ENTREIJUÍS/RS. Valor: R$ 6.000,00 Verba: Recurso Próprio
ROALDO JOEL SILVEIRA
ONOIR SILVEIRA FIALHO
Secretário de Planejamento e Gestão
Publicado por: Adriams Victor Hostym Código Identificador: 410AA565
GABINETE DO PREFEITO I TERMO ADITIVO DO CONTRATO 51/2026
Processo nº 237/2026 Dispensa por Limite nº 129/2026 Processo Administrativo nº 2.578/2026
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Entre-Ijuís/RS
Publicado por: Anderson Doberstein Código Identificador: F928A036
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ITAARA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO EXECUTIVO N° 3422/2026
Transfere as comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público do exercício de 2026 e dá outras providências.
Zenir Dos Santos Oliveira, Prefeito Municipal em exercício de Itaara, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 106, incisos V e VI, da Lei Orgânica do Município, e com fundamento na Lei Municipal nº 200, de 14 de setembro de 1999,
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 200/1999, que disciplina a instituição de ponto facultativo nas repartições públicas do Município;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa e o interesse público em otimizar a prestação dos serviços públicos e a jornada de trabalho semanal, sem prejuízo à continuidade do atendimento essencial à população;
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido, no exercício de 2026, o ponto facultativo relativo às comemorações do Dia do Servidor Público (originalmente fixado para o dia 28 de outubro de 2026, quarta-feira) para o dia 23 de outubro de 2026 (sexta-feira).
Art. 2º Em razão do disposto no art. 1º:
I – Não haverá expediente nas repartições públicas municipais no dia 23 de outubro de 2026 (sexta-feira), excetuados os serviços considerados essenciais;
II – Haverá expediente normal em todas as repartições públicas do Município no dia 28 de outubro de 2026 (quarta-feira).
Art. 3º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos essenciais e aos setores cujas atividades não possam sofrer descontinuidade ou interrupção, cabendo aos titulares das respectivas Secretarias Municipais a definição de escalas de plantão e o regular funcionamento dessas unidades.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaara, aos 16 dias do mês de outubro do ano de 2026.
Pelo presente instrumento de Aditamento Contratual, de um lado o MUNICÍPIO DE ITAARA, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede na Av. Guilherme Kurtz, 1065, inscrita no CNPJ sob nº 01.605.306/0001-34, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em exercício, Sr. Zenir dos Santos Oliveira, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa E.L.A CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.905.846/0001-05, com sede na Avenida Cândido Luz de Oliveira, nº 343, Sala 203, Cohab C, Gravataí/RS, CEP 94.030-001, e-mail: [email protected], neste ato representada por seu sócioadministrador, Sr. Felipe Arlindo Hermann, doravante denominada CONTRATADA, com amparo na Lei n° 14.133/21, resolvem de comum acordo aditar o contrato nº 14/2025, firmado em 10 de abril de 2025, referente ao Processo nº 237/2026, Dispensa por Limite nº 129/2026, em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira – Do Prazo
Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a vigência do Contrato 51/2026, devido à complexidade na substituição de esquadrias e toldos, pela necessidade de contratação de terceiros, pelo prazo de aquisição dos vidros temperados e pelas condições climáticas adversas, visando garantir a qualidade e o perfeito acabamento da obra, conforme justificativa apresentada pela Contratada, com fundamento no Artigo 111 da Lei 14.133/2021.
Cláusula Segunda– Das Disposições Gerais As demais cláusulas permanecem inalteradas. E, por estarem assim ajustados, firmam o presente termo Aditivo.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaara, aos 15 dias do mês de outubro de 2026.
Este Aditivo encontra-se examinado e aprovado por esta Procuradoria.
Em: _/_/2026.
ZENIR DOS SANTOS OLIVEIRA
Prefeito Municipal em Exercício Contratante
E.L.A Construtora LTDA FELIPE ARLINDO HERMANN Contratada
Publicado por: Adriams Victor Hostym Código Identificador: BB816F5D
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE LAGOÃO
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO DECRETO 2484 2026 QUE INSTITUI AS DIRETRIZES
ZENIR DOS SANTOS OLIVEIRA
Prefeito Municipal em Exercício
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE EM _/___/2026.
MUNICÍPIO DE LAGOÃO – RS
EXTRATO DE DECRETO – DECRETO Nº 2484/2026. O MUNICÍPIO DE LAGOÃO/RS TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO DECRETO 2484/2026 QUE INSTITUI AS DIRETRIZES PARA OS PARÂMETROS DE QUALIDADE E
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