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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 19/10/2026 · pág. 11

DOMRS 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4438

A CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, torna pública a dispensa de licitação, no âmbito do Processo Administrativo nº 122/2026, Memorando nº 170/2026 da Direção-Geral, que tem por objeto a contratação de empresa para a confecção e instalação de perfurite e insulfilm destinados à Procuradoria Especial das Mulheres, na sede da Câmara Municipal de Pelotas, não se vislumbra óbice jurídico para a contratação da empresa THIAGO PEREIRA STAFFORD MARQUES, inscrita no CNPJ nº 27.276.598/0001-00, no valor total de R$ 701,00 (setecentos e um reais).

Pelotas, 16 de outubro de 2026.

Diretor Administrativo-Financeiro

Cristina Lopes Farinha Agente Administrativa

Salvador Mandagará Martins Secretário do Planejamento e Gestão de Pelotas

Leomar Soares da Rosa Junior Professor Titular da UFPel

Tiago Thompsen Primo Professor Adjunto

MICHEL FERREIRA ESCALANTE

Presidente da Câmara Municipal de Pelotas

Publicado por: Letícia Silva Moreira Código Identificador: D7519678

CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS RESULTADO DO AVISO DE INTENÇÃO DE CONTRATAÇÃO Nº 82/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 95/2026 PROCESSO N.º 130/2026

Felipe de Souza Marques

Coordenador do Escritório de Propriedade Intelectual, Transferência de Tecnologia e Empreendedorismo Coordenador da Incubadora de Base Tecnológica Conectar

Esta portaria tem efeitos a partir desta data e sua validade estende-se até a entrega/publicação da prestação de contas final do evento, bem como posteriormente em se considerando o viés legal frente aos agentes fiscalizadores.

Cumpra-se.

Pelotas/RS, 16 de outubro de 2026.

Gabinete da Diretora-Presidente.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, torna pública a dispensa de licitação, no âmbito do Processo Administrativo nº 130/2026, Memorando nº 105/2026 da Direção-Geral, que tem por objeto a aquisição de 30 ( trinta) impressoras multifuncionais laser monocromáticas automáticas, destinadas ao atendimento das necessidades administrativas e operacionais da Câmara Municipal de Pelotas, não se vislumbra óbice jurídico para a contratação da empresa AUGUSTO TORRES NEDEL, inscrita no CNPJ nº 07.155.217/000110, no valor total de R$ 54.870,00 (cinquenta e quatro mil oitocentos e setenta reais).

Pelotas, 16 de outubro de 2026.

MICHEL FERREIRA ESCALANTE Presidente da Câmara Municipal de Pelotas

Publicado por: Letícia Silva Moreira Código Identificador: 53D16A2E

COMPANHIA DE INFORMÁTICA DE PELOTAS PORTARIA ADMINISTRATIVA N.º 010-16/10/2026

A Direção da COMPANHIA DE INFORMÁTICA DE PELOTAS - COINPEL , neste instrumento representada pela sua DiretoraPresidente, Srª . MARLISE SINIGAGLIA, por força de disposição estatutária e regimental, no uso de suas atribuições legais,

Considerando

a necessidade de nomear a Comissão Organizadora do evento HACKAPEL , realizado em 12 e 13 de dezembro de 2026, pela parceria firmada entre Prefeitura Municipal de Pelotas, através da Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG, Universidade Federal de Pelotas - UFPel e Companhia de Informática de Pelotas - COINPEL

MARLISE SINIGAGLIA Diretora-Presidente

Publicado por: Cristina Lopes Farinha Código Identificador: 9DD6EC70

GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 7.612, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.

Institui o Trilha do Pessegueiro no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Pelotas, e dá outras providências.

O Prefeito de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei.

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Pelotas o Trilha do Pessegueiro, a ser realizado anualmente no terceiro final de semana do mês de julho.

Art. 2º O evento de motociclismo off-road, fundado pelo Grupo de Trilheiros Lentos e Barulhentos, tem como objetivos:

I – fomentar o turismo rural, ecológico e esportivo no município de Pelotas;

II – promover a integração familiar por meio de modalidades inclusivas, como a Trilha das Patroas e a Trilha Kids;

III – valorizar a identidade histórica, cultural e econômica da zona rural de Pelotas, em especial as regiões produtoras de pêssego.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

decide:

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

I - tornar pública a nomeação da Comissão organizadora do evento:

Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 15 de outubro de 2026.

Marlise Sinigaglia Diretora-Presidente da Coinpel

FERNANDO MARRONI Prefeito

Nataniel da Silva Vieira

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