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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 19/10/2026 · pág. 33

DOMRS 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4438

CNPJ: 05.682.742/0001-68 - ENDEREÇO: RODOVIA JUARES DOMINGOS VICARI SC 492

NÚMERO:S/N CIDADE: MARAVILHA/SC

OBJETO: Aquisição de gôndolas metálicas para estruturação do almoxarifado da farmácia da Unidade Básica de Saúde de Aratiba/RS, com recursos da Portaria SES nº 1.253/2025 – PROA nº 25/20000172384-6.

VALOR: 32.389,31 Data Início da Vigência: 16/10/2026 Data Final da Vigência: 15/02/2027

Aratiba, 16 de outubro de 2026.

GELSON TARCISIO CARBONERA Prefeito Municipal

Publicado por: Lucas André Barbieri

Código Identificador: EF251151

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DOS RATOS

Parágrafo Único . A fixação de que trata o caput deste artigo tem o objetivo de evitar acidentes devido ao deslocamento ou o tombamento das goleiras.

Art. 2º O descumprimento ao disposto nesta Lei sujeitará o infrator à multa no valor equivalente a 03 (três) URM (Unidade de Referência Municipal).

Parágrafo Único . Em caso de reincidência, o infrator terá suspenso seu Alvará de Localização e Funcionamento, sua Autorização para o Funcionamento de Atividades Econômicas ou qualquer outra modalidade de licença municipal, conforme o caso.

Art. 3º A fiscalização para o cumprimento desta Lei deverá possuir, em seu primeiro ato, caráter informativo-instrutivo, com apontamentos por escrito das irregularidades constatadas, das providências que deverão ser tomadas pelo fiscalizado e do prazo para o saneamento das irregularidades.

Parágrafo Único . A multa prevista no art. 2º desta Lei somente será aplicada após cumprida a etapa de fiscalização de caráter informativoinstrutivo de que trata o caput deste artigo.

Art. 4º Os espaços públicos e privados referidos no caput do art. 1º terão o prazo de 60 (sessenta dias), contados da data de publicação desta Lei, para adequarem-se às suas disposições.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EXTRATO INEXIGIBILIDADE 19/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DOS RATOS

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 19/2026

Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, em observância ao artigo 74, inciso V da Lei n° 14.133/2021 e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos.

CONTRATANTE: Município de Arroio dos Ratos/RS; CONTRATADO: SANAY TASSONI GARCIA MARINS e GRAZIELA TASSONI GARCIA;

Objeto do contrato: Locação do imóvel localizado na Avenida Espanha, nº 647, Bairro Centro, em Arroio dos Ratos/RS; Valor Total: R$ 72.000,00

Vigência do Contrato : 09 de outubro de 2026 a 09 de outubro de 2027

Licitação: Inexigibilidade de licitação 19/2026, com fulcro no artigo 74, inciso V da Lei 14.133/2021

Data da Assinatura: 09 de outubro de 2026

Partes: Darci Renato Feiten e Mário Luiz de Lima

Arroio dos Ratos, 09 de outubro de 2026.

DARCI RENATO FEITEN

Prefeito Municipal

Publicado por: Vitória Lemos da Silva Código Identificador: 0F413B5E

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 4.667 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.

DETERMINA A FIXAÇÃO NO SOLO DA BASE DAS GOLEIRAS QUE SE DESTINAM A PRÁTICAS ESPORTIVAS NOS ESPAÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS NO MUNICÍPIO DE ARROIO DOS RATOS.

DARCI RENATO FEITEN , Prefeito Municipal de Arroio dos Ratos, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI :

Art. 1º Fica determinada a obrigatoriedade de fixação no solo da base das goleiras que se destinam a práticas esportivas nos espaços públicos e privados no Município de Arroio dos Ratos, tais como praças, parques, quadras poliesportivas, instituições de ensino, entre outros.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em, 06 de outubro de 2026.

DARCI RENATO FEITEN Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

MÁRIO LUIZ DE LIMA

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Nathalia Dos Santos Vales Código Identificador: 069CBFB5

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 4668 DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.

ALTERA A DENOMINAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DARCI RENATO FEITEN , Prefeito Municipal de Arroio dos Ratos - RS, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER , que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica alterada a denominação da Secretaria Municipal de SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL que passa a ser denominada SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL.

Art. 2º As competências, atribuições e estrutura organizacional da Secretaria permanecem inalteradas, salvo ajustes necessários para adequação ao novo nome.

Art. 3º Todas as referências à antiga denominação constantes em leis, decretos, regulamentos, atos administrativos e demais documentos oficiais passam a ser entendidas como referentes à nova denominação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em, 09 de outubro de 2026.

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