DOMRS 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4438
Elemento: 3.3.5.04.39.90.00.00.00 Código Reduzido: 471
CONCEIÇÃO, CARGO DE PROFESSOR ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – EDUCAÇÃO FÍSICA.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em, 09 de outubro de 2026.
DARCI RENATO FEITEN
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
SÉRGIO LUÍS NEUBERGER, PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o que estabelece a Lei Municipal N° 777 de 09 de dezembro de 2003, artigo 14, parágrafo 1°, CONCEDE prorrogação de prazo para posse por mais 10 (dez) dias, conforme solicitação, para o(a) senhor(a) CAUANA PEYROT CONCEIÇÃO, cargo de PROFESSOR ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – EDUCAÇÃO FÍSICA, a contar de 16/10/2026.
MÁRIO LUIZ DE LIMA
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Nathalia Dos Santos Vales Código Identificador: 086C4D16
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO-DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS CONCEDE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA POSSE DO(A) SENHOR(A) ALINE BÁRBARA SCHMELING WICHNIESKI, CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
PORTARIA 939/2026
CONCEDE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA POSSE DO(A) SENHOR(A) ALINE BÁRBARA SCHMELING WICHNIESKI, CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL.
SÉRGIO LUÍS NEUBERGER, PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o que estabelece a Lei Municipal N° 777 de 09 de dezembro de 2003, artigo 14, parágrafo 1°, CONCEDE prorrogação de prazo para posse por mais 10 (dez) dias, conforme solicitação, para o(a) senhor(a) ALINE BÁRBARA SCHMELING WICHNIESKI, cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, a contar de 16/10/2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA EM 16 DE OUTUBRO DE 2026
SÉRGIO LUÍS NEUBERGER Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 16 DE OUTUBRO DE 2026
CLÓVIS ROBERTO CONRAD
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Andressa Netto Albrecht Código Identificador: 15733E0A
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO-DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS CONCEDE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA POSSE DO(A) SENHOR(A) CAUANA PEYROT CONCEIÇÃO, CARGO DE PROFESSOR ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – EDUCAÇÃO FÍSICA
PORTARIA 938/2026
CONCEDE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA POSSE DO(A) SENHOR(A) CAUANA PEYROT
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA EM 16 DE OUTUBRO DE 2026
SÉRGIO LUÍS NEUBERGER Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 16 DE OUTUBRO DE 2026
CLÓVIS ROBERTO CONRAD Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Andressa Netto Albrecht Código Identificador: 0D324581
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇOES ATA 61
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 61/2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA-RS, sito à Rua da Republica, nº 96, centro, Augusto Pestana/RS, nos termos do art. 82, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o órgão gerenciador (OG), devidamente designado pela autoridade competente face a classificação das propostas apresentadas no processo administrativo nº 964/2026 do Pregão Eletrônico SRP Nº 16 /2026, tendo como objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA PARA AS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS da empresa: KAPRICHO DISTRIBUIDORA LTDA , inscrita no CNPJ nº 27.403.752/0001-50, localizada na Rua Vereador Mário Cardoso Ferreira, nº 359, Anexo 1- Dep, Sala 02 Bairro Tijuca, Alvorada/RS, CEP 94.836-195, participante da licitação, por item, observadas as cláusulas estabelecidas no edital que regeu o certame, conforme a seguir:
1. OBJETO
1.1 A presente Ata de Registro de Preços tem por finalidade registrar os preços dos produtos especificados no Anexo I - Termo de Referência do Edital de Pregão ele nº16/2026, ofertados no certame licitatório.
1.1.2. A garantia dos produtos deverá ser de no mínimo 06 (seis)meses, com garantia total sobre problemas de fabricação devidamente comprovada, contados a partir da data de entrega definitiva junto ao município excetuando-se os que possam ocorrer de acidentes ou por operação imprópria.
- VALIDADE
2.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso , com fulcro no Art. 84 da Lei 14.133/2021, passando a vigorar a partir da data de assinatura da ata de registro de preços até o consumo das quantidades previstas e/ou se houver contrato, até 31 dezembro do respectivo ano do exercício.
2.2 . Caso o município não atingir o consumo das quantidades previstas no período, não gera a obrigação do mesmo em adquirir as quantidades que eventualmente restarem.
2.3 . Durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, com fulcro no Art. 136 da Lei 14.133/2021.
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