DOMRS 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4438
Art. 3º Os brinquedos serão instalados no terreno localizado no entroncamento da Avenida James Johnson com a Rua Presidente Arthur da Costa e Silva, sobre a matrícula nº 3.477, área de posse do Município de Arroio dos Ratos/RS.
Art. 4º Compete ao Município realizar a remoção, transporte, adequação, instalação e manutenção dos brinquedos doados, bem como executar as obras necessárias à implantação dos mesmos. Art. 5º A doação será formalizada mediante Termo de Doação, conforme minuta constante no Anexo I desta Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em, 09 de outubro de 2026.
DARCI RENATO FEITEN Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
MÁRIO LUIZ DE LIMA Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Nathalia Dos Santos Vales Código Identificador: 8A15B44D
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 4671 DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, A TÍTULO DE APOIO CULTURAL, PARA A REALIZAÇÃO DO EVENTO DO “ENCONTROS DE MOTOS" E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DARCI RENATO FEITEN , Prefeito Municipal de Arroio dos Ratos - RS, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER , que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiros, a título de apoio cultural, para realização do projeto cultural para realização do evento " II ENCONTRO DE MOTOS ", realizado na Sociedade Última Hora, entidade sem fins lucrativos inscrita no CNPJ sob o nº 89.103.360/0001-22 nos dias 17 a 18 de outubro de 2026, localizado na rua Antônio Knuth, 20, Centro em Arroio dos Ratos/RS.
Art. 2º A participação do Poder Executivo Municipal ocorre por intermédio da Coordenadoria de Cultura, na figura de patrocinador do evento cultural, repassando o valor de R$ 6.000,00 (Seis mil reais).
Parágrafo único. Os valores repassados serão para o custeio de despesas descritas no Plano de Trabalho em anexo.
Art. 3º A prestação de contas deverá ser apresentada pela Sociedade Última Hora, na pessoa do seu representante legal, em até (20) dias contados do efetivo repasse financeiro, mediante a comprovação da utilização dos recursos, acompanhado do extrato bancário, notas fiscais de despesas e o relatório de execução do Plano de Trabalho.
Parágrafo único. A falta de apresentação da prestação de contas no prazo indicado no Caput importará na devolução dos valores repassados, acrescidos de juros e correção monetária, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas em Lei, advertência, suspenção temporária da participação em projetos patrocinados pela Administração Pública pelo prazo de 02(dois) anos, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02 Unidade: 001 Programa: 1.201 Projeto/Atividade: 1550 Elemento: 3.3.5.04.30.70.00.00.00 Código Reduzido: 708
Art. 5º Aplicam-se as disposições da Lei Municipal nº 4.639 de 03 de julho de 2026, no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em, 09 de outubro de 2026.
DARCI RENATO FEITEN Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
MÁRIO LUIZ DE LIMA
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Nathalia Dos Santos Vales Código Identificador: 99736509
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 4672 DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO E FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTARIOS DE ARROIO DOS RATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DARCI RENATO FEITEN , Prefeito Municipal de Arroio dos Ratos - RS, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER , que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio e firmar Termo de Fomento com a Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Arroio dos Ratos, inscrita no CNPJ nº 34.715.170/0001-74, com sede a Rua Dona Sarah, nº 250, Bairro Santa Barbara, na cidade de Arroio dos Ratos – RS, conforme Plano de Trabalho anexo.
Art. 2º - O Termo de Fomento referido no artigo anterior compreende o valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para integralização do valor da compra de uma nova ambulância equipada para o atendimento de urgência e emergências médicas na comunidade, a serem repassados conforme o Plano de Trabalho anexo.
Parágrafo único – As despesas autorizadas pela presente Lei deverão atender ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e, conforme o caso, a Lei n° 13.019/2014, com suas alterações posteriores e o respectivo Plano de Trabalho apresentado pela Entidade.
Art. 3º - A Entidade deverá prestar contas, em até (20) dias contados do efetivo repasse financeiro, mediante a comprovação da utilização dos recursos, acompanhado do extrato bancário, notas fiscais de despesas.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 03 Unidade: 001 Programa: 1.208 Projeto/Atividade: 1385
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