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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 19/10/2026 · pág. 59

DOMRS 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4438

7.7. A aplicação das sanções previstas no item 20.2. deste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.

7.8. Na aplicação da sanção prevista no item 20.2, alínea “b”, do presente edital, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.

7.9. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do item 20.2 do presente Edital o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.

7.10. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.

7.11. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.

7.12. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.

7.13. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:

a) reparação integral do dano causado à Administração Pública;

9.2 Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pelo fornecedor.

9.3 Sempre que ocorrerem as situações elencadas, o fato deverá ser comunicado ao OP, em até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior.

10. FORO

10.1 E, por assim haverem acordado, declaram as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas na presente Ata, e elegem, desde já e com renúncia de qualquer outro, o Fórum da Comarca de Augusto Pestana - RS, para dirimir eventuais dúvidas ou litígios decorrentes do presente. E, assim por estarem de perfeito acordo no teor do presente, assinam-no as partes CONTRATANTES, em (xx) vias de igual forma e teor na presença de duas testemunhas.

Augusto Pestana, 08 de Outubro de 2026

SÉRGIO LUIS NEUBERGER Prefeito Municipal

SIMON REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA CNPJ Nº 03.077.843/0001-84

Publicado por: Rubia Klamt Código Identificador: CB2247AB

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇOES ATA 70

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 70/2026

b) pagamento da multa;

c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;

d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;

e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.

7.14. A sanção pelas infrações previstas nas alíneas “h” e “m” do item

7.2 do presente edital exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.

7.15 As multas serão calculadas sobre o montante atualizado não adimplido do contrato, e caso não tenha sido formalizado, sobre o valor da nota de empenho.

8. FISCALIZAÇÃO

8.1 As Secretarias Municipais, por intermédio dos Secretários ou servidores devidamente designados, deveram proceder à fiscalização dos itens recebidos, quanto à quantidade, qualidade, compatibilidade com as características ofertadas na proposta e demais especificações. 8.2 Os fiscais dos OP estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, o material que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que estejam sendo entregue fora dos dias e horários preestabelecidos.

8.3 As irregularidades constatadas pelos OP deverão ser comunicadas ao OG, no prazo máximo de dois dias, para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las ou, quando for o caso, aplicadas as penalidades cabíveis.

9. CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR

9.1 Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou de não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir: a) greve geral;

b) calamidade pública;

c) interrupção dos meios de transporte;

d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393, do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002).

A PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA-RS, sito à Rua da Republica, nº 96, centro, Augusto Pestana/RS, nos termos do art. 82, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o órgão gerenciador (OG), devidamente designado pela autoridade competente face a classificação das propostas apresentadas no processo administrativo nº 964/2026 do Pregão Eletrônico SRP Nº 16 /2026, tendo como objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA PARA AS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS da empresa: SUPRA MIX ATACADISTA LTDA , inscrita no CNPJ nº 62.404.535/0001-85, localizada na Avenida Alfredo Nasser, Qd. 21, Lt. 21, Loja 2, nº 2051, Setor Conjunto Vera Cruz I, Goiânia/GO, CEP 74.493-730, participante da licitação, por item, observadas as cláusulas estabelecidas no edital que regeu o certame, conforme a seguir:

1. OBJETO

1.1 A presente Ata de Registro de Preços tem por finalidade registrar os preços dos produtos especificados no Anexo I - Termo de Referência do Edital de Pregão ele nº16/2026, ofertados no certame licitatório.

1.1.2. A garantia dos produtos deverá ser de no mínimo 06 (seis)meses, com garantia total sobre problemas de fabricação devidamente comprovada, contados a partir da data de entrega definitiva junto ao município excetuando-se os que possam ocorrer de acidentes ou por operação imprópria.

  1. VALIDADE

2.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso , com fulcro no Art. 84 da Lei 14.133/2021, passando a vigorar a partir da data de assinatura da ata de registro de preços até o consumo das quantidades previstas e/ou se houver contrato, até 31 dezembro do respectivo ano do exercício.

2.2 . Caso o município não atingir o consumo das quantidades previstas no período, não gera a obrigação do mesmo em adquirir as quantidades que eventualmente restarem.

2.3 . Durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, com fulcro no Art. 136 da Lei 14.133/2021.

3. CONTRATO

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