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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 19/10/2026 · pág. 60

DOMRS 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4438

3.1 Para o fornecimento dos produtos registrados nessa Ata poderão ser celebrados contratos específicos com as licitantes, com posteriores solicitações, conforme item 5.

4. PREÇOS

4.1 Os preços ofertados pelas empresas classificadas em 1º lugar na licitação são devidamente registrados, conforme demonstrativo abaixo:

SUPRA
MIX ATAC
ADISTA L
TDA
Valor
Item Quant UN Descrição Marca
Unitário
5 100,00 UN ANTIEMBAÇANTE
SPRAY
PARA
VEÍCULOS,
EMBALAGEM
DE,
NO
MÍNIMO, 100ML
MUNDIAL 14,16
17 50,00 UN Desincrustante alcalino, granulado
,embalagem 300 gramas, produto
própriopara desentupirpias e ralos
SOL 17,45
64 200,00 UN Sabão
em
barra
Glicerinado
neutro, 200g cada, embalagem
com no mínimo 5 unidades cada,
Dimensões minimas Altura: 10,00
Centímetros
Largura:
21,00
Centímetros Profundidade: 6,00
Centímetros
KRA KRA 8,79
70 600,00 UN SACO
PARA
LIXO
HOSPITALAR BRANCO, COM
IDENTIFICAÇÃO
DE
“SUBSTÂNCIA INFECTANTE”
COM CAPACIDADE DE 100
LITROS EMBALAGEM COM
100 UNIDADES
SCS 38,50
TOTAL DO FORNE CEDOR 27.146,50

5. DO PRAZO DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:

5.1 As solicitações de fornecimento à licitante Contratada será feita, mediante ordem de compra/fornecimento ou nota de empenho, 5.2 As ordens de compra/fornecimento ou nota de empenho poderão ser entregues diretamente na sede da Contratada ou encaminhadas por meio eletrônico, com antecedência mínima de 02(dois) dias úteis da data marcada para o fornecimento.

5.3 O Objeto deverá ser entregue e descarregados no seguinte endereço:

Secretaria de Obras (almoxarifado), rua Venâncio Aires, n° 2712, – Centro – Augusto Pestana/RS , no horário das 07:00 as 11:00 e das 13:00 as 17:00 horas

O prazo para entrega do objeto será da seguinte forma : Até 20 (vinte) dias, mediante nota de empenho, contados da data de solicitação e/ou a partir da data que será estabelecida na Ordem de serviço emitida pela Secretaria solicitante. 5.3.1.2. A critério da Administração, a entrega dos produtos poderá se dar em outro endereço , mediante aviso prévio a Contratada.

5.4 A contratada deverá enviar ao OG, até o quinto dia de cada mês, a relação completa dos itens com a respectiva quantidade, adquiridos por OP no mês anterior.

5.5 Dentro do prazo de vigência contratual, a licitante Contratada está obrigada ao fornecimento do(s) produto(s), desde que obedecidas às condições da ordem de compra e cláusulas do edital de (pregão), que precedeu a formalização dessa Ata.

5.6 Os itens entregues em desacordo com as especificações do edital ou condições exigidas no contrato, deverão ser rejeitados pela Administração e retirados nos seguintes prazos:

a) imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato da entrega; e

b) em até CINCO dias após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação de irregularidade seja posterior à entrega.

5.7 A recusa da contratada em atender à substituição do item levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO :

O pagamento será efetuado contra empenho em até 05 (cinco) dias uteis, após a entrega do objeto, por intermédio da tesouraria do Município, acompanhada da Nota Fiscal/Fatura, aprovada pela comissão responsável pelo recebimento.

Os tributos e contribuições quando devidos deverão estar destacados na Nota Fiscal para fins de retenção no momento do pagamento.

6. EXCLUSÃO DE LICITANTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1 O licitante que teve seu preço registrado poderá ser excluído da presente Ata, com a consequente aplicação das penalidades previstas no edital e no contrato, assegurado o contraditório e ampla defesa, nas seguintes hipóteses:

a) quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes na presente Ata;

b) quando, convocado, o fornecedor não assinar o contrato, sem justificativa aceitável;

c) quando o fornecedor não realizar a entrega do item no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;

d) quando, solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro pela Administração, o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, e esse se tornar superior ao praticado no mercado;

e) quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, por estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços por fato superveniente à licitação, alheio a sua vontade, decorrente de caso fortuito ou força maior, desde que o pedido de cancelamento esteja devidamente instruído com a documentação comprobatória da situação alegada;

6.2 As hipóteses elencadas no item anterior serão devidamente apuradas e formalizadas em processo administrativo próprio, e comunicadas por escrito, com protocolo de recebimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa no prazo de cinco dias úteis.

6.3 No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, as comunicações necessárias serão feitos por publicação na imprensa oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos, excluído o licitante da ata de registro de preços.

7. DO PRAZO DE ENTREGA E DAS PENALIDADES

7.1 Os bens/serviços que vierem a ser contratados deverão ser realizados e entregues em até em até 20 (vinte) dias, contados a partir da data de solicitação e/ou da Ordem de serviço e/ou nota de empenho , sob pena de:

7.2. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente, mediante concessão do direito ao contraditório e à ampla defesa, de acordo com o Art.155 e Art.156, da Lei 14133/2021, pelas seguintes infrações:

a) dar causa à inexecução parcial do contrato: advertência e multa 5% do valor do contrato licitado ou celebrado, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo: multa de 20% do valor do contrato licitado ou celebrado e/ou impedimento de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta pelo prazo máximo de 3 (três)anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.

c) dar causa à inexecução total do contrato: multa de 30% do valor do contrato licitado ou celebrado e/ou impedimento de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireto pelo prazo máximo de 3 (três)anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame, multa de 20% do valor do contrato licitado ou celebrado e/ou impedimento de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta pelo prazo máximo de 3 (três)anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado: multa de 20% do valor do contrato licitado ou celebrado e/ou impedimento de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta pelo prazo máximo de 3 (três)anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.

f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta: multa de 20% do valor do contrato licitado ou celebrado e/ou impedimento de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta pelo prazo máximo de 3 (três)anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave

g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado: multa de 20% do valor do contrato licitado ou celebrado e/ou impedimento de licitar ou contratar no

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