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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 19/10/2026 · pág. 71

DOMRS 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4438

com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.

7.13. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:

a) reparação integral do dano causado à Administração Pública; b) pagamento da multa;

c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade; d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;

e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.

7.14. A sanção pelas infrações previstas nas alíneas “h” e “m” do item 7.2 do presente edital exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.

7.15 As multas serão calculadas sobre o montante atualizado não adimplido do contrato, e caso não tenha sido formalizado, sobre o valor da nota de empenho.

8. FISCALIZAÇÃO

8.1 As Secretarias Municipais, por intermédio dos Secretários ou servidores devidamente designados, deveram proceder à fiscalização dos itens recebidos, quanto à quantidade, qualidade, compatibilidade com as características ofertadas na proposta e demais especificações. 8.2 Os fiscais dos OP estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, o material que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que estejam sendo entregue fora dos dias e horários preestabelecidos.

8.3 As irregularidades constatadas pelos OP deverão ser comunicadas ao OG, no prazo máximo de dois dias, para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las ou, quando for o caso, aplicadas as penalidades cabíveis.

Publicado por: Rubia Klamt Código Identificador: 4474B3C3

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇOES SUMULA DE CONTRATO

SÚMULA CONTRATO 79 //2026

Contratante: Município de Augusto Pestana - RS.

Contratada: MIXSUL CONCRETO LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 22.983.261/0001-01

Objeto: EXECUÇÃO DE REVESTIMENTO ASFÁLTICO SOBRE PAVIMENTAÇÃO POLIÉDRICA EXISTENTE EM PARTE DO TRECHO (700M DE EXTENSÃO) DA ESTRADA DE LIGAÇÃO ENTRE A CIDADE DE AUGUSTO PESTANA E O DISTRITO DE ROSÁRIO, AREA RURAL, DO MUNICÍPIO DE AUGUSTO PESTANA-RS em regime de empreitada GLOBAL (FORNECIMENTO DE MATERIAL,MÃO DE OBRA E ENCARGOS SOCIAIS) em conformidade com o memorial descritivo e demais anexos do edital.

Valor Contratual: R$ 480.199,46 (quatrocentos e oitenta mil e cento e noventa e nove reais e quarenta e seis centavos),

Dotação Orçamentaria:11004-1-26 4.4.90.51; 11497-1026449051;11496-1026 449051;11573-1026 449051;10691-1026 449051;10689-1026 449051

Vinculado ao edital de Concorrência Eletrônica 7/2026. Processo Administrativo nº 869/2026.

Augusto Pestana, 19 de outubro 2026.

SERGIO LUÍS NEUBERGER Prefeito Municipal

Publicado por: Paulo Gonçalves Rodrigues Código Identificador: 66EACBAB

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO PINHAL

9. CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR

9.1 Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou de não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir:

a) greve geral;

b) calamidade pública;

c) interrupção dos meios de transporte;

d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393, do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002).

9.2 Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pelo fornecedor.

9.3 Sempre que ocorrerem as situações elencadas, o fato deverá ser comunicado ao OP, em até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior.

10. FORO

10.1 E, por assim haverem acordado, declaram as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas na presente Ata, e elegem, desde já e com renúncia de qualquer outro, o Fórum da Comarca de Augusto Pestana - RS, para dirimir eventuais dúvidas ou litígios decorrentes do presente. E, assim por estarem de perfeito acordo no teor do presente, assinam-no as partes CONTRATANTES, em (xx) vias de igual forma e teor na presença de duas testemunhas.

Augusto Pestana, 08 de Outubro de 2026

SÉRGIO LUIS NEUBERGER Prefeito Municipal

MARIA LUISA SOUZA GOMES CNPJ Nº 55.447.904/0001-51

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA

AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 0013/2026

O Poder Executivo do Balneário Pinhal torna público que está instaurada a licitação na modalidade Concorrência Eletrônica n° 0013/2026, do tipo Maior lance, tendo como objeto a Concessão de uso de espaço público, mediante título oneroso, para construção e exploração de 04 (quatro) quiosques ao longo da Beira-Mar do Município de Balneário Pinhal/RS. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: do dia 19/10/2026 às 08:59 horas até o dia 11/11/2026 às 08:59 horas. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 08:59 horas do dia 11/11/2026. INÍCIO DA DISPUTA: 09:00 horas do dia 11/11/2026. O Edital poderá ser retirado pelos interessados no site www.pregaoonlinebanrisul.com.br ou www.pregaobanrisul.com.br. Informações fone: (51) 2103 6929 – Ramal 205 ou e-mail: [email protected].

Balneário Pinhal/RS, 16 de outubro de 2026.

GABRIEL CARVALHO KUNRATH

Secretário Municipal Interino de Administração e Recursos Humanos

Publicado por: Neuza Araujo Dos Santos Código Identificador: 05AFCE33

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE

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