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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 19/10/2026 · pág. 85

DOMRS 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4438

situações de emergência no âmbito estadual), e pela lei federal que disciplina a declaração de situação de emergência no âmbito do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC), e: CONSIDERANDO

CONSIDERANDO, os eventos adversos ocorridos no município de CORONEL BARROS, caracterizados pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil como COBRADE 1.3.2.1.5 – Vendaval e, como consequência, COBRADE 1.3.2.1.3 – Granizo, que acometeu o município no dia 29 de setembro de 2026 às três horas e trinta minutos;

CONSIDERANDO o Laudo Técnico elaborado pela EMATER/RSASCAR, que evidencia e quantifica os danos e prejuízos decorrentes do evento adverso súbito no Município, com perdas significativas nas atividades de produção agrícola e pecuária, comprometendo a capacidade produtiva, a renda dos produtores e a dinâmica econômica local;

CONSIDERANDO o Laudo Técnico elaborado pela Assistência Social, que evidencia a ocorrência de danos humanos decorrentes do desastre, com famílias e indivíduos diretamente afetados pelo evento adverso súbito, bem como impactos indiretos ocasionados pelos danos, agravando a situação de vulnerabilidade social e comprometendo as condições de vida e subsistência das famílias atingidas havendo necessidade de adoção imediata de medidas de assistência e resposta, incluindo a distribuição de ajuda humanitária à população afetada;

CONSIDERANDO, o Relatório de Prejuízos Públicos que quantifica custos emergenciais, arcados através de receitas municipais para serviços essenciais;

CONSIDERANDO, o Relatório de Mídias que comprova a repercussão pública da crise, com matérias em veículos locais/regionais reforçando o caráter notório do evento; CONSIDERANDO, que o Município disponibilizou todo o aparato existente para minimizar os efeitos do evento, bem como assistência aos afetados, conforme relatórios anexos, mas a magnitude do evento superou a capacidade local de resposta;

CONSIDERANDO, que, em consequência, resultaram os danos e prejuízos descritos no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e nos relatórios, levantamentos e laudos que o subsidiaram, configurando "dano humano" e prejuízos socioeconômicos irrefutáveis (art. 3º, inciso II, Lei nº 12.608/2012); CONSIDERANDO, o Parecer Técnico da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, relatando que a ocorrência desse evento adverso súbito é favorável à declaração de situação de anormalidade, atribuindo intensidade Nível II (Situação de Emergência), nos termos do Decreto Estadual nº 58.486/2025 e da Portaria MDR nº 260/2022; DECRETA

Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência em toda a área do município contida no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como COBRADE 1.3.2.1.5 – Vendaval e, como consequência, COBRADE 1.3.2.1.3 – Granizo,conforme legislação aplicada (Lei nº 12.608/2012, Lei Complementar Estadual nº 16.263/2024 e Decreto Estadual nº 58.486/2025).

Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução, inclusive com realocação de recursos orçamentários conforme LRF (LC nº 101/2000, art. 167).

Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nos termos do Decreto Estadual nº 58.486/2025.

Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

– Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

– Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população, nos termos da Lei nº 12.608/2012 (art. 22).

Art. 5º. Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema (Decreto-Lei nº 3.365/1941), com a observância de suas condições e consequências, e compatibilização com o Decreto Estadual nº 58.486/2025 para ações de defesa civil.

Art. 6º. Com fundamento na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos, observadas as normas do Decreto Estadual nº 58.486/2025 para prestação de contas.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por cento e oitenta dias, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos da Lei nº 12.608/2012 (art. 2º, § 3º) e da Lei Complementar Estadual nº 16.263/2024.

Coronel Barros, 05 de outubro de 2026.

BRAULIO SCHERER Prefeito

Registre-se e Publique-se

THALES RAUBER FIGUEIRÓ

Secretário Municipal de Administração Planejamento e Finanças

Publicado por: Gelson Antonio Worst Código Identificador: AD06C860

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL BICACO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 005/2026 ASSSITENTE SOCIEL E PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA

EDITAL N° 005/2026 – ADM - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação por prazo determinado.

PAULO GILBERTO HERMEL, Prefeito em exercício de Coronel Bicaco, Estado do Rio Grande do Sul , no uso de suas atribuições, visando à contratação de pessoal e a formação de cadastro de reserva, por prazo determinado para a função de 01(um) Assistente Social 40 horas semanais e 01(um) Profissional de Educação Física (bacharelado ou licenciatura plena em educação física) 20 horas semanais, amparados em excepcional interesse público devidamente reconhecido na Lei Municipal n° 5164/2026, de 29 de setembro de 2026, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, e artigos 232 a 236 da Lei Municipal n° 1543/2002, de 24 de setembro de 2002 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Coronel Bicaco-RS, torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado , que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto nº 129/2018, de 30 de maio de 2018.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio da Banca Executora do Processo Seletivo, nomeada pela Portaria n° 402/2026, de 16 de outubro de 2026.

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