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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 19/10/2026 · pág. 106

DOMRS 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4438

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA, 15 de Outubro de 2026.

CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

ROBINSON BARTH LIMA

Carlos Leonardo Vargas Carvalho, Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal e nos termos do Artigo 7º, Inciso I, alínea A da Lei Nº 2.451 de 05 de Dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no montante de R$ 1.337,51 (Mil trezentos e trinta e sete reais e cinquenta e um centavos), no orçamento vigente, nas seguintes classificações:

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: F3AF0DFB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.460/2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.635,35 (Nove mil, seiscentos e trinta e cinco reais e trinta e cinco centavos).

Fonte 1701 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados, por Excesso de Arrecadação verificado no recurso.

Carlos Leonardo Vargas Carvalho, Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal e nos termos do Artigo 7º, Inciso I, alínea C da Lei Nº 2.363 de 16 de Dezembro de 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no montante de R$ 9.635,35 (Nove mil, seiscentos e trinta e cinco reais e trinta e cinco centavos), no orçamento vigente, nas seguintes classificações:

Programa de Trabalho Categoria Econômica Descrição Categoria Valor Fonte
de
Recurso
04.02.04.122.0013.2.033 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS
E
INSTALAÇÕES

R$ 9.635,35
1701

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar autorizado no Artigo anterior, o recurso por Excesso de Arrecadação verificado no recurso:

Programa de Trabalho Categoria Econômica Descrição Categoria Valor
02.08.06.182.0006.2.012 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL
DE
CONSUMO
R$ 1.160,11
06.01.10.303.0039.2.334 4.4.90.39.00.00.00 OUTROS
SERVIÇOS
DE
TERCEIROS
-
PESSOA JURÍDICA
R$ 76,02
09.01.04.122.0004.2.006 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS
SERVIÇOS
DE
TERCEIROS
-
PESSOA JURÍDICA
R$ 101,38

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar solicitado a redução das seguintes dotações:

Programa de Trabalho Categoria Econômica Descrição Categoria Valor
02.03.04.122.0004.2.006 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS
DE
TECNOLOGIA
DA
INFORMAÇÃO
E
COMUNICAÇÃO - PJ
R$ 1.160,11
06.01.10.301.0034.2.109 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS
E
MATERIAL
PERMANENTE
R$ 76,02
09.03.13.392.0052.2.150 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS
SERVIÇOS
DE
TERCEIROS
-
PESSOA JURÍDICA
R$ 101,38

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA, 15 de Outubro de 2026.

CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

ROBINSON BARTH LIMA

Secretário Municipal de Administração

Fonte de Recurso:

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA, 15 de Outubro de 2026.

CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

ROBINSON BARTH LIMA

Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: F67A2F59

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.462/2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 11.831,48 (Onze mil, oitocentos e trinta e um reais e quarenta e oito centavos).

Fonte 1600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, por Excesso de Arrecadação verificado no recurso.

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: 4AF9DA2A

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.461/2026

Carlos Leonardo Vargas Carvalho, Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal e nos termos do Artigo 7º, Inciso I, alínea C da Lei Nº 2.363 de 16 de Dezembro de 2024.

DECRETA:

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.337,51 (Mil trezentos e trinta e sete reais e cinquenta e um centavos) por Recursos de Anulação de Dotação.

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no montante de R$ 11.831,48 (Onze mil, oitocentos e trinta e um reais e quarenta e oito centavos), no orçamento vigente, nas seguintes classificações:

www.diariomunicipal.com.br/famurs 106