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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 19/10/2026 · pág. 105

DOMRS 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4438

4.1- O pagamento será efetuado contra empenho, em até 15 (quinze) dias, após a liquidação da nota fiscal, por intermédio da tesouraria do Município.

termos do Artigo 7º, Inciso I, alínea A da Lei Nº 2.451 de 05 de Dezembro de 2025.

DECRETA:

4.2- O pagamento será efetuado através de transferência para o Banco, Agência, conta citada na Proposta da participante.

5.DA FISCALIZAÇÃO:

5.1- Fica responsável como gestor e fiscalizador da dispensa o servidor Pablo Garcia Milani Secretário de Planejamento, Projetos e Desenvolvimento Econômico MAT-1601-2

Dar publicidade a esse processo na forma recomendada.

Formigueiro, 15 de outubro de 2026.

CRISTIANO CEZAR CASSOL RUBERT Prefeito Municipal

Publicado por: Eleci Campos Ziebell Código Identificador: 7C0C1045

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 027/2026

A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GLORINHA/RS , inscrita no CNPJ nº 09.566.749/0001-75 , torna público nos termos do Art Nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, obter propostas de eventuais interessados na contratação direta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:

Data Limite Para Apresentação de Proposta e Documentação: 21/10/2026 às 16 Horas Referência de Horário: Horário de Brasília/DF

Endereço Eletrônico Para Envio da Propostas e Documentação: [email protected]

DO OBJETO:

Contratação de empresa especializada na locação de árvore de natal. Árvore de 2,20m, com enfeites nas cores vermelho e dourado.

O Presente Aviso Ficará Aberto Por um Período de 3 (três) Dias úteis, a Partir da Data de Divulgação no Site Oficial da Câmara Municipal de Vereadores - https://www.camaraglorinha.rs.gov.br/e no Diário Oficial dos Municípios do RS, e os Respectivos Documentos Deverão Ser Encaminhados Através do Email: [email protected]

Glorinha/RS, 16 de outubro de 2026

SILVIA DE OLIVEIRA ECCEL

Presidente do Poder Legislativo

Publicado por: Celena Inácio Soares Código Identificador: 3BE10EE6

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 9458/2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 100.721,57 (Cem mil, setecentos e vinte e um reais e cinquenta e sete centavos) por Recursos de Anulação de Dotação.

Carlos Leonardo Vargas Carvalho, Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal e nos

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no montante de R$ 100.721,57 (Cem mil, setecentos e vinte e um reais e cinquenta e sete centavos), no orçamento vigente, nas seguintes classificações:

Programa de Trabalho Categoria Econômica Descrição Categoria Valor
02.08.06.182.0006.2.012 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL
DE
CONSUMO
R$ 5.470,00
02.08.06.182.0006.2.012 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS
SERVIÇOS
DE
TERCEIROS
-
PESSOA JURÍDICA
R$ 12.738,61
03.01.26.453.0062.2.461 3.3.90.45.00.00.00 SUBVENÇÕES
ECONÔMICAS
R$ 72.912,96
09.01.04.122.0004.2.006 3.3.90.46.00.00.00 AUXÍLIO
-
ALIMENTAÇÃO
R$ 7.800,00
09.03.13.392.0052.2.150 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS
SERVIÇOS
DE
TERCEIROS
-
PESSOA JURÍDICA
R$ 1.800,00

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar solicitado a redução das seguintes dotações:

Programa de Trabalho Categoria Econômica Descrição Categoria Valor
05.01.12.361.0016.2.037 3.3.90.46.00.00.00 AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO
-
R$ 100.721,57

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA, 15 de Outubro de 2026.

CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

ROBINSON BARTH LIMA

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: 711BE162

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.459/2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1,00 (Um real) por Recursos de Anulação de Dotação.

Carlos Leonardo Vargas Carvalho, Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal e nos termos do Artigo 7º, Inciso I, alínea A da Lei Nº 2.451 de 05 de Dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no montante de R$ 1,00 (Um real), no orçamento vigente, nas seguintes classificações:

Programa de Trabalho Categoria Econômica Descrição Categoria Valor
04.01.04.122.0004.2.006 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS
DE
TERCEIROS
-
PESSOA JURÍDICA


R$ 1,00
Art. 2º Servirá de
solicitado a redução
recurso para cobe
das seguintes dotaç
rtura do Crédito
ões:
Suplementar
Programa de Trabalho Categoria Econômica Descrição Categoria Valor
04.01.04.122.0004.2.006 4.4.90.30.00.00.00 MATERIAL
DE
CONSUMO
R$ 1,00

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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