DOMRS 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4438
Publicado por: Fabiano André Hendges Código Identificador: 10A6F2A1
I – Divulgar, por meio de Edital e dos canais oficiais do Município, as vagas disponíveis, os prazos, a documentação exigida e as demais orientações;
II – Coordenar a Central de Vagas;
GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 5.052/2026
Dispõe sobre as matrículas e rematrículas no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Ibirubá para o Ano Letivo 2027 e dá outras providências.
JAQUELINE BRIGNONI WINSCH , Prefeita de Ibirubá – RS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 68, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, de 03 de abril de 1990 e suas alterações, e CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o processo de matrícula e rematrícula dos estudantes da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2027;
CONSIDERANDO a importância de assegurar transparência, equidade e o direito à educação pública de qualidade; CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, da Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, da Lei Municipal nº 2.389/2011 e suas alterações e demais normas aplicáveis ao Sistema Municipal de Ensino;
D E C R E T A :
Art. 1º Este Decreto regulamenta o processo de matrícula, rematrícula, transferência, classificação e distribuição de vagas para o ano letivo de 2027 na Rede Municipal de Ensino de Ibirubá, abrangendo:
I – Educação Infantil – Creche e Pré-Escola;
II – Ensino Fundamental;
III – Ensino Fundamental em Tempo Integral;
IV – Ensino Fundamental – Modalidade Educação de Jovens e Adultos – EJA.
Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se:
I – Matrícula : o ato formal que efetiva o ingresso de novo estudante na Rede Municipal de Ensino;
II – Rematrícula : o procedimento de renovação da matrícula dos estudantes já vinculados à Rede Municipal de Ensino, com a finalidade de garantir a continuidade dos estudos no ano letivo subsequente na mesma Unidade Escolar ;
III – Transferência : o procedimento destinado ao estudante já matriculado na Rede Municipal de Ensino, que pretenda mudança de Unidade Escolar;
IV – Vaga nova : a vaga disponibilizada para ingresso de estudante na Rede Municipal de Ensino, observada a disponibilidade existente após os procedimentos de Rematrícula e Transferência;
V – Central de Vagas : o serviço vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto – SECTD responsável pelo recebimento, organização, classificação e encaminhamento das solicitações de vagas, conforme os critérios estabelecidos neste Decreto.
Art. 3º O cronograma de Matrículas e Rematrículas para o ano letivo de 2027 seguirá as seguintes etapas:
I – Rematrículas e atualização de dados: de 03 a 09 de novembro de 2026;
II – Transferências: de 10 a 13 de novembro de 2026;
III – Publicação das vagas disponíveis para alunos novos na Rede Municipal de Ensino: 18 de novembro de 2026;
IV – Matrículas novas nas Creches e Escolas da Rede Municipal de Ensino: de 23 a 27 de novembro de 2026;
V – Matrículas para a Educação de Jovens e Adultos – EJA: de 30 de novembro a 03 de dezembro de 2026;
VI – Matrículas novas na Central de Vagas: a partir de 07 de dezembro de 2026, destinadas às solicitações realizadas após os períodos estabelecidos nos incisos anteriores.
§ 1º A divulgação da quantidade de vagas disponíveis para alunos novos será realizada na página oficial da Prefeitura Municipal de Ibirubá.
Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto – SECTD coordenar o processo de matrícula, rematrícula, transferência e distribuição das vagas na Rede Municipal de Ensino, sendo responsável por:
III – Organizar e classificar as solicitações de vagas novas;
IV – Acompanhar a disponibilidade de vagas nas Unidades Escolares; V – Orientar as equipes diretivas quanto aos procedimentos relativos às matrículas e rematrículas;
VI – Proceder ao encaminhamento dos estudantes às Unidades Escolares, conforme a disponibilidade de vagas e os critérios previstos neste Decreto;
VII – analisar, por meio da Central de Vagas, os casos excepcionais e as situações não previstas, em conjunto com a Unidade Escolar envolvida, quando necessário.
Art. 5º As solicitações de vagas novas serão organizadas e classificadas pela SECTD, por meio da Central de Vagas, observada a disponibilidade de atendimento da Rede Municipal de Ensino, após o cronograma conforme o Art. 3º.
§ 1º Para classificação das solicitações, serão considerados, conforme a etapa e a modalidade de ensino, os seguintes critérios:
I – Exercício profissional no município de trabalho;
II - Zoneamento escolar, considerando a proximidade entre a residência do estudante e a Unidade Escolar;
III – Existência de irmão que frequente o mesmo estabelecimento de ensino, quando atendidos os requisitos previstos na legislação;
IV – Situação de risco ou vulnerabilidade social, devidamente comprovada ou acompanhada pelos órgãos competentes;
V – crianças e estudantes com deficiência e/ou Transtorno do Espectro Autista – TEA, observadas suas necessidades específicas e a organização da Rede Municipal de Ensino;
VI – Pertencimento da família a programas de transferência de renda, quando devidamente comprovado;
VII – Residência no território do Município de Ibirubá;
VIII – Ordem cronológica da solicitação da vaga, conforme data e horário do respectivo cadastro.
§ 2º A aplicação dos critérios deverá observar a etapa de ensino, as particularidades do estudante, a disponibilidade de vagas e a legislação vigente.
§ 3º O critério relativo à existência de irmãos observará o disposto no inciso V do art. 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que assegura vaga no mesmo estabelecimento aos irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo da educação básica.
Art. 6º Em caso de empate após a aplicação dos critérios previstos no artigo anterior, serão considerados, sucessivamente:
I – Situação de vulnerabilidade social;
II – Existência de irmão matriculado no mesmo estabelecimento, observados os requisitos legais;
III - Zoneamento escolar;
IV – Exercício profissional no município de trabalho;
V – Ordem cronológica da solicitação da vaga.
Parágrafo único. Persistindo o empate, a situação será analisada pela Central de Vagas, observados o direito à educação, a disponibilidade da Rede Municipal de Ensino e as particularidades do caso concreto. Art. 7º Estudantes que já frequentam a Rede Municipal de Ensino e permanecerão na mesma Unidade Escolar terão sua Rematrícula garantida , mediante assinatura dos pais e/ou responsáveis e atualização dos dados, no período estabelecido por este Decreto e pelo Edital.
Art. 8º O estudante da Rede Municipal de Ensino que desejar mudar de Unidade Escolar, bem como aquele que concluir a última etapa ofertada na Unidade Escolar de origem e necessitar prosseguir os estudos em outra instituição da Rede, deverá realizar Transferência.
§ 1º As solicitações previstas neste artigo observarão os prazos, critérios de classificação e disponibilidade de vagas aplicáveis aos demais candidatos.
Art. 9º Nas Creches e Escolas Municipais de Educação Infantil, o atendimento em turno integral ocorrerá, em regra, das 7h às 18h, observada a organização de cada Unidade Escolar e a disponibilidade de vagas.
§ 1º Para a distribuição das vagas de atendimento em turno integral serão considerados, especialmente:
I – Comprovação de atividade laboral dos pais ou responsáveis legais; II – Situação de vulnerabilidade socioeconômica da criança e de sua família;
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