DOMRS 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4438
Pública de ingresso, rematrícula e vagas novas da Rede Pública Municipal.
Parágrafo único . Cabe à equipe diretiva orientar professores e funcionários da Unidade Escolar, colaborando com a comunidade escolar na divulgação das normas e procedimentos contidos neste Edital e no Decreto Municipal regulamentador.
Art. 3º A Chamada Pública de ingresso e matrícula escolar da Rede Municipal se aplicará às seguintes etapas e modalidades: I – Educação Infantil – Creche e Pré-Escola;
II – Ensino Fundamental;
III – Ensino Fundamental em Tempo Integral;
IV – Ensino Fundamental – Modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA).
Art. 4º A data de corte etário para ingresso na Educação Infantil e no Ensino Fundamental será 31 de março de 2027, conforme segue: a) Creche: 4 (quatro) meses à 3 (três) anos completos até 31/03/2027. b) Pré-Escola: 4 (quatro) e 5 (cinco) anos completos até 31/03/2027. c) 1º Ano do Ensino Fundamental: 6 (seis) anos completos até 31/03/2027.
DA REMATRÍCULA E DA INFREQUÊNCIA
Art. 5º Estudantes que já frequentam a Rede Municipal de Ensino e permanecerão na mesma Unidade Escolar terão sua Rematrícula garantida , mediante assinatura dos pais e/ou responsáveis e atualização dos dados, no período estabelecido conforme Cronograma do Art. 8º deste Edital.
Art. 6º A Rematrícula dos estudantes para o Ano Letivo de 2027 será presencial nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino e observará as seguintes situações:
I – Estudantes com frequência igual ou superior a 75%: confirmação, pelos responsáveis, da permanência na mesma instituição mediante atualização cadastral presencial;
II – Estudantes infrequentes ou com FICAI: comparecimento presencial dos responsáveis para atualização cadastral, ciência da situação e acompanhamento das ações pedagógicas e de Busca Ativa; III – o não comparecimento dos responsáveis não extingue o direito à educação pública, podendo implicar perda da preferência de vaga na Unidade Escolar de origem, assegurada vaga na Rede Municipal conforme disponibilidade, com adoção das providências de Busca Ativa e comunicação aos órgãos competentes, quando cabível.
§ 1º A rematrícula deverá ser confirmada mediante apresentação de documento de identificação com foto, comprovante de residência do responsável legal e atualização cadastral.
§ 2º Em caso de infrequência, a Unidade Escolar deverá registrar, quando houver, o número da Ficha de Comunicação de Aluno(a) Infrequente – FICAI e a data de encaminhamento.
§ 3º Estudantes com FICAI em aberto terão vaga assegurada na Rede Municipal, sem garantia de permanência na Unidade Escolar de origem, salvo determinação formal por via legal.
§ 4º A Unidade Escolar poderá convocar os responsáveis, a qualquer momento do ano letivo de 2027, para atualização de dados cadastrais. Art. 7º Na EJA, a caracterização de abandono deverá observar ausência injustificada por 7 (sete) dias letivos consecutivos ou infrequência imotivada acumulada superior a 25% da carga horária semestral, precedida de ações de Busca Ativa e notificação ao estudante, assegurando prazo de 5 (cinco) dias úteis para manifestação.
Municipal, após a apuração correspondente a cada etapa do cronograma.
Art. 10. As solicitações de vagas novas serão classificadas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto (SECTD), por meio da Central de Vagas, conforme critérios e procedimentos estabelecidos em Decreto Municipal regulamentador, a partir de 07 de dezembro de 2027, encerrados os períodos previstos no cronograma do Art. 8º.
Art. 11. Os casos excepcionais ou situações não previstas no cronograma serão analisados pela Central de Vagas e pela SECTD, em conjunto com a instituição de ensino envolvida, quando necessário.
DA DOCUMENTAÇÃO E DOS PROCEDIMENTOS DE MATRÍCULA
Art. 12. Os pais ou responsáveis deverão comparecer presencialmente para a efetivação da matrícula de ingresso na Rede Municipal de Ensino, com a documentação necessária.
Art. 13. Constituem documentos para matrícula, conforme a situação do estudante:
I – CPF e certidão de nascimento ou carteira de identidade do(a) estudante;
II – CPF e documento de identificação do(a) responsável;
III – comprovante de residência;
IV – Foto 3x4;
V – Histórico Escolar e/ou Guia de Transferência, quando cabível, a serem apresentados na etapa de efetivação em janeiro de 2027;
VI – Relatório de Desenvolvimento da Educação Infantil, quando cabível;
VII – carteira de vacinação e atestado de vacina atualizado, conforme legislação vigente;
VIII – laudo médico com CID, quando necessário;
IX – Cartão do SUS;
X – Comprovante de guarda ou tutela, quando necessário;
XI – documento referente à restrição alimentar, acompanhado de laudo médico, quando necessário;
XII – comprovante de Bolsa Família, se houver;
XIII – para atendimento em turno integral nas creches, comprovante de trabalho dos responsáveis, quando exigido para aplicação dos critérios de prioridade.
Parágrafo único . A ausência de documentação sujeita a complementação deverá ser tratada conforme a legislação aplicável e as orientações da SECTD, sem prejuízo das comunicações obrigatórias aos órgãos competentes.
Art. 14. No ato da rematrícula e da matrícula, o(a) responsável ou o(a) estudante, quando maior, deverá declarar seu pertencimento étnicoracial.
Parágrafo único . A informação será de responsabilidade do(a) estudante a partir dos 16 anos.
Art. 15. As Unidades Escolares deverão organizar o atendimento conforme seu horário de funcionamento, assegurado o plantão noturno previsto neste Edital para as escolas que ofertam EJA.
DOS PARÂMETROS DE ATENDIMENTO E DA ENTURMAÇÃO
Art. 16. A Educação Infantil e o Ensino Fundamental observarão os seguintes parâmetros de organização das turmas:
a) Berçário I – 4 a 11 meses e 29 dias: 5 a 12 crianças;
DO CRONOGRAMA :
Art. 8º O processo de matrículas para 2027 será organizado da seguinte forma:
• Rematrículas e atualização de dados: 03 a 09 de novembro de 2026.
• Transferências internas (Rede Municipal ) : 10 a 13 de novembro de 2026.
• Publicação de vagas disponíveis para alunos novos na Rede Municipal de Ensino: 18 de novembro de 2026.
• Matrículas novas nas creches e escolas da rede municipal: 23 a 27 de novembro de 2026.
• Matrículas para EJA: 30 de novembro a 03 de dezembro de 2026.
• Resumindo:
b) Berçário II – 12 a 23 meses e 29 dias: 8 a 15 crianças;
c) Maternal I – 2 a 2 anos e 11 meses: 9 a 15 crianças;
d) Maternal II – 3 a 3 anos e 11 meses: 10 a 20 crianças;
e) Jardim (4 a 5 anos): 12 a 25 crianças;
f) Pré-Escolar (5 a 6 anos incompletos): 12 a 25 crianças;
g) 1º e 2º Ano – 12 a 25 alunos;
h) 3º ao 5º Ano – 14 a 26 alunos;
i) 6º ao 9º Ano – 16 a 30 alunos.
Parágrafo único . Na Pré-Escola, no Ensino Fundamental e na Modalidade EJA, quando houver turma com número inferior a 10 estudantes, poderá ser realizada enturmação, assegurado o suporte pedagógico contínuo e, quando necessário em razão da reorganização escolar, o transporte escolar gratuito, conforme as normas da Rede Municipal de Ensino.
Art. 9º A relação estimada e, posteriormente, o saldo real de vagas disponíveis serão divulgados nos canais oficiais da Prefeitura
www.diariomunicipal.com.br/famurs 156