DOMRS 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4438
DAS MODALIDADES E DA EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL
Art. 17. Nas Creches, o atendimento em tempo integral ocorrerá, em regra, das 7h às 18h, observada a organização de cada Unidade Escolar.
§ 1º A prioridade para as vagas de turno integral observará os critérios definidos em Decreto Municipal regulamentador, considerando, entre outros elementos, a comprovação de trabalho dos pais ou responsáveis legais e a situação de vulnerabilidade socioeconômica.
§ 2º Para fins de isonomia, os critérios de prioridade deverão ser aplicados aos pais ou responsáveis legais, sem distinção de gênero, observadas as situações familiares e sociais previstas na regulamentação.
§ 3º A oferta em tempo integral observará a disponibilidade de vagas, a capacidade de atendimento da Rede e a regulamentação municipal. Art. 18. A Escola Municipal de Ensino Fundamental Hermany ofertará Educação em Tempo Integral para a Pré-Escola (5 anos) e para o 1º, 2º, 3º e 4º anos do Ensino Fundamental, conforme organização da Rede.
§ 1º A carga horária diária do Ensino Fundamental em Tempo Integral será de 7 (sete) horas, de segunda à sexta-feira.
Art. 19. Para matrícula na EMEF Hermany em Tempo Integral, os(as) candidatos(as) deverão observar:
I – Disponibilidade para permanência na Unidade Escolar durante a jornada diária prevista;
II – Cumprimento das normas internas da escola e das diretrizes da SECTD referentes ao funcionamento do Tempo Integral;
III – Participação nas atividades curriculares e complementares previstas na organização pedagógica da escola.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 20. A matrícula é obrigatória para toda criança a partir dos 4 (quatro) anos de idade, conforme a legislação vigente.
Art. 21. O não comparecimento dos pais ou responsáveis nos prazos estabelecidos será tratado conforme a etapa, a modalidade e a situação do estudante, preservado o direito à educação obrigatória e observados os critérios de organização e disponibilidade de vagas da Rede. Art. 22. As escolas municipais seguirão as orientações da SECTD quanto à lotação, aos critérios de atendimento e à organização das turmas.
Art. 23. O horário geral de atendimento para matrículas nas Creches e Escolas será das 8h às 11h e das 14h às 17h; e para matrículas na modalidade EJA, será das 19h às 21h.
Art. 24. O oferecimento de novas turmas ou turnos depende de autorização da SECTD.
Art. 25. O período de adaptação e pós-adaptação de crianças com TEA será analisado com a família, em articulação com o Núcleo de Educação Inclusiva e Diversidade.
Art. 26. Os casos omissos serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE IBIRUBÁ/RS, em 16 de outubro de 2026.
JAQUELINE BRIGNONI WINSCH,
Prefeita Municipal.
Registre-se e Publique-se. Cumpra-se.
EVERTON LAGEMANN,
Secretário da Administração e Planejamento.
Publicado por: Daniel Brune Código Identificador: 188D1110
GABINETE DA PREFEITA EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 028/2026
Edital de convocação de candidatos aprovados em Concurso Público instituído pelo Edital nº 006/2023 e o Edital nº 022/2023.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IBIRUBÁ, Estado do Rio Grande do Sul, JAQUELINE BRIGNONI WINSCH , no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, aprovados em Concurso Público, instituído pelo Edital nº 006/2023 e o Edital nº 022/2023, que homologa a classificação final, que deverão comparecer e apresentar-se formalmente no Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ibirubá/RS, na Rua Tiradentes, nº 700 - Centro, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação do presente Edital, conforme item 10.3 do Edital nº 06/2023.
| Nº Inscrição | Cargo | Candidato(a) | Classifi- cação |
|---|---|---|---|
| 010215 | Prof. De Educação Infantil | TATIANE MOSSOLIN | 16º |
O não comparecimento, no prazo determinado (10 dias úteis), será entendido como desistência dos candidatos e torna sem efeito a Portaria de Nomeação no respectivo cargo. No caso de comparecimento e apresentação dos documentos exigidos, a posse dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação do ato de nomeação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE IBIRUBÁ/RS, em 16 de outubro de 2026.
JAQUELINE BRIGNONI WINSCH,
Prefeita Municipal.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
EVERTON LAGEMANN,
Secretário da Administração e Planejamento.
Publicado por: Daniel Brune Código Identificador: BB4170B7
GABINETE DA PREFEITA HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO SEM DISPUTA
JAQUELINE BRIGNONI WINSCH, Prefeita, à vista dos autos ora analisados, HOMOLOGA E ADJUDICA a Dispensa de Licitação 189-2026 – Processo 339-2026, Processo APROVA 6175-26-IBRCLI, com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei Federal, nº 14133/21, para fins de contratação da empresa 21.449.469 ANDREIA ROTHER – CNPJ 21.449.469/0001-82, para aquisição de três (03) guirlandas natalinas artesanais, confeccionadas sob medida para os pórticos de acesso ao Município de Ibirubá, pelo valor total de R$ 6.560,000 (Seis mil, Quinhentos e Sessenta reais), conforme documentos e solicitação da Secretaria De Educação, Cultura, Turismo E Desporto em conformidade com o Parecer Jurídico Referencial n.º 004-2025.
Ibirubá - RS, 16 de outubro de 2026.
JAQUELINE BRIGNONI WINSCH Prefeita
Publicado por: Adilson de Oliveira Código Identificador: B517654F
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 18.784/2026 DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
Designar servidores como fiscais da Ata de Registro de Preços nº 61-2026 vinculada ao Pregão Eletrônico nº 68-2026.
JAQUELINE BRIGNONI WINSCH , Prefeita de Ibirubá - RS, no uso de suas atribuições legais, contidas no artigo 68, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, promulgada em 03 de abril de 1990 e suas alterações e de acordo com a Lei Federal 14.133/2021,
R E S O L V E
www.diariomunicipal.com.br/famurs 157