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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 19/10/2026 · pág. 183

DOMRS 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4438

13.3. Nesta etapa, portanto, não se fixa valor estimado neste Termo de Referência.

14. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

14.1. As despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

• Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento;

• Item/Reduzido 87 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica;

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PRATA

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO TERMO DE FOMENTO N.º 56/2026

CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO – Lei n.º 13.019/14.

• Fonte: 1500.

14.2. A suficiência e disponibilidade orçamentária deverão ser confirmadas pela Administração antes da formalização da contratação.

15. CRITÉRIO DE SELEÇÃO E HABILITAÇÃO

15.1. A forma de seleção do fornecedor será definida no processo administrativo, de acordo com a Lei nº 14.133/2021 e o valor estimado apurado.

15.2. Quando houver competição, o julgamento deverá observar o menor preço global para a solução integral, desde que atendidos todos os requisitos técnicos deste Termo de Referência.

15.3. A empresa deverá comprovar habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, bem como qualificação técnica compatível com o objeto, nos termos dos arts. 62 e seguintes da Lei nº 14.133/2021.

15.4. A qualificação técnica poderá ser demonstrada por um ou mais atestados emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprovem a execução de serviços compatíveis com implementação, adequação, governança ou conformidade à LGPD.

Processo Administrativo n.º 995/2026 Inexigibilidade n.º 98/2026 Termo de Fomento n.º 56/2026

OSC: CASA DO IDOSO MONSENHOR ZANETTINI, CNPJ n.º 00.221.989/0001-63.

Valor: R$ 13.000,00 (treze mil reais), nos termos do Plano de Trabalho para o exercício de 2026.

Nova Prata, 16 de outubro de 2026.

UMBERTO LUIZ CARNEVALLI

Prefeito Municipal

Publicado por: Laura Faleiro Miozzo Código Identificador: 13A08E20

16. SUBCONTRATAÇÃO

16.1. Não será admitida a subcontratação integral do objeto.

16.2. Eventual utilização de terceiros em atividades acessórias ou de infraestrutura tecnológica não afasta a responsabilidade integral da contratada e dependerá, quando aplicável, de prévia ciência ou autorização da Administração, permanecendo obrigatórias as regras de confidencialidade, segurança e proteção de dados.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA RITA

INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA AO SERVIDOR - IMAS 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 05/2022

17. GARANTIA CONTRATUAL

17.1. Não será exigida garantia contratual, sem prejuízo da responsabilidade integral da contratada pelo cumprimento das obrigações assumidas e da aplicação das sanções cabíveis.

18. SANÇÕES

18.1. O descumprimento das obrigações sujeitará a contratada às sanções previstas nos arts. 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das demais responsabilidades legais.

19. VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E REAJUSTE

19.1. O prazo inicial de vigência será de 12 (doze) meses, observado o período necessário à execução integral do objeto.

19.2. Eventual prorrogação somente poderá ocorrer se caracterizada a natureza continuada dos serviços e atendidos os requisitos legais, a vantajosidade e o interesse da Administração.

19.3. Eventual reajuste somente será cabível após o interregno mínimo legal de 12 (doze) meses, adotando-se índice oficial definido no instrumento contratual.

20. DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1. A contratada deverá atuar de forma cooperativa com os servidores municipais, sem substituir competências decisórias legalmente atribuídas aos agentes públicos.

20.2. Os documentos elaborados deverão ser compatíveis com a realidade administrativa do Município e submetidos à aprovação dos setores competentes antes de sua adoção formal.

20.3. O presente Termo de Referência integra a fase de planejamento da contratação e poderá receber ajustes formais decorrentes da pesquisa de preços, da análise jurídica ou de outras providências de instrução, desde que preservado o objeto e a necessidade administrativa.

Nova Alvorada/RS, 07 de outubro de 2026.

Contratado: IGAM - INSTITUTO GAMMA DE ASSESSORIA A ÓRGÃOS PÚBLICOS CNPJ: 01.484.706/0001-39

Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria contábil, de gestão e jurídica

O Instituto Municipal de Assistência aos Servidores de Nova Santa Rita – IMAS, no uso de suas atribuições legais, torna público que, em 16 de outubro 2026, firmou o 4º Termo Aditivo ao Contrato n.º 05/2022, prorrogando sua vigência por mais 12 (doze) meses, a contar de 01 de novembro de 2026. Fica estabelecido de comum acordo entre as partes que o reajuste será concedido conforme indexador IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, acumulado dos últimos 12 meses, através de apostilamento, assim que o indexador for disponibilizado retroagindo aos dias que se fizerem necessários. Todas as demais cláusulas que não tenham sido de alguma forma alteradas, permanecem em pleno vigor.

O presente extrato será publicado na FAMURS, no mural da sede do IMAS e no sítio eletrônico do IMAS. http://www.imasnovasantarita.com.br

Nova Santa Rita, RS, 19 de outubro de 2026.

CATIA SIVINSKI MEIRELLES

Presidente Interina - IMAS

Publicado por: Eder Ramos

Código Identificador: FCFD4DDB

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO CABRAIS

ODOLIR SORANZO

Secretário Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento

Publicado por: Rafael Padova Código Identificador: 8EF2598C

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE RESULTADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 37/2026

AVISO DE RESULTADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 37/2026 Processo Adm: Nº 229/2026

Objeto: Aquisição de medicamentos para abastecimento da Farmácia Básica Municipal.

www.diariomunicipal.com.br/famurs 183