DOMRS 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4438
implementação, adequação, governança ou conformidade relacionados à LGPD.
4.2. A equipe técnica deverá possuir qualificação e experiência compatíveis com as atividades de proteção de dados, governança, segurança da informação e gestão pública, sem exigência de certificação específica que restrinja indevidamente a competitividade.
4.3. Os serviços deverão observar a Lei nº 13.709/2018, a Lei nº 12.527/2011, as regulamentações da ANPD e demais normas pertinentes.
4.4. A contratada deverá manter confidencialidade e sigilo sobre todos os dados, documentos, sistemas, informações e rotinas a que tiver acesso, inclusive após o encerramento do contrato.
4.5. É vedado utilizar dados ou documentos municipais para finalidade diversa da execução contratual.
4.6. Caso a contratada atue como operadora de dados pessoais em nome do Município, deverá tratar os dados estritamente conforme as instruções do controlador, observando as disposições da LGPD e do contrato.
4.7. A ocorrência ou suspeita de incidente de segurança envolvendo dados municipais deverá ser comunicada imediatamente ao Município, em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas da ciência, acompanhada das informações disponíveis e das medidas de contenção adotadas.
5. REQUISITOS MÍNIMOS DA PLATAFORMA TECNOLÓGICA
5.1. A plataforma disponibilizada durante a vigência deverá, no mínimo:
• permitir gerenciamento de inventários, documentos, relatórios, planos de ação e evidências de conformidade;
• possuir autenticação e controle de acesso por usuário ou perfil;
• manter registros ou trilhas de auditoria das operações relevantes;
• possuir mecanismos de cópia de segurança e proteção contra acesso indevido;
• permitir emissão ou exportação de relatórios e documentos;
• permitir a exportação integral dos dados e documentos do Município ao final do contrato, em formato utilizável e sem dependência da manutenção da licença;
• assegurar a devolução, eliminação ou tratamento seguro das informações municipais após o encerramento da relação contratual, conforme orientação da Administração.
5.2. A contratação não está vinculada a marca, fabricante ou solução tecnológica específica.
6. MODELO DE EXECUÇÃO
6.1. A execução ocorrerá pelo período de 12 (doze) meses, contado da emissão da ordem de início ou da data definida no instrumento contratual.
6.2. O atendimento deverá ocorrer em modelo híbrido, combinando atividades presenciais e remotas, de acordo com a natureza de cada etapa.
6.3. Deverá ser realizada, no mínimo, 01 (uma) visita técnica presencial por mês, sem prejuízo de outras atividades presenciais necessárias ao adequado cumprimento do objeto.
6.4. A contratada deverá apresentar, no início dos trabalhos, plano de execução e cronograma detalhado, sujeitos à aprovação do Município. 6.5. Ao final de cada mês, deverá ser apresentado Relatório Mensal de Atividades contendo, no mínimo, atividades executadas, entregas realizadas, pendências, riscos identificados, providências recomendadas e planejamento do período subsequente.
6.6. Todos os documentos e materiais produzidos deverão ser entregues em formato editável, sempre que tecnicamente possível, além de versão final em formato de leitura.
7. ENTREGÁVEIS MÍNIMOS
7.1. Constituem entregáveis mínimos, conforme o desenvolvimento do projeto:
-
relatório de diagnóstico situacional;
-
plano de adequação e cronograma de implantação;
• inventário de dados pessoais e mapeamento dos fluxos de tratamento;
-
matriz de bases legais, quando aplicável;
-
relatório de análise de lacunas e plano de ação;
-
políticas, normas, procedimentos e minutas necessárias à adequação;
-
plano/protocolo de resposta a incidentes;
-
RIPDs exigíveis conforme os riscos e operações identificados;
-
relatórios mensais de execução;
-
base documental e registros mantidos na plataforma;
• relatório final de implantação, contendo situação alcançada, pendências remanescentes e recomendações de continuidade.
7.2. A entrega formal dos documentos não substitui a obrigação de efetiva implantação das medidas que estiverem compreendidas no objeto.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Executar o objeto de acordo com este Termo de Referência, o contrato e as orientações da fiscalização.
8.2. Designar equipe técnica suficiente e manter profissional responsável pela interlocução com o Município.
8.3. Corrigir, sem ônus adicional, inconsistências, falhas ou inadequações dos produtos apresentados.
8.4. Manter, durante toda a execução, as condições de habilitação exigidas para a contratação.
8.5. Assumir integral responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e demais obrigações decorrentes da execução.
8.6. Preservar o sigilo, a integridade, a disponibilidade e a confidencialidade das informações municipais.
8.7. Transferir ao Município, ao final da contratação, todos os documentos, inventários, registros, relatórios, políticas, planos de ação e demais produtos elaborados no âmbito do contrato.
9. OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
9.1. Disponibilizar as informações, documentos, sistemas e servidores necessários à execução, observados os controles de acesso pertinentes. 9.2. Designar gestor e fiscal do contrato, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
9.3. Promover a articulação entre as Secretarias e os agentes públicos envolvidos no processo de adequação.
9.4. Analisar os produtos apresentados e comunicar, de forma fundamentada, eventuais ajustes necessários.
9.5. Efetuar os pagamentos devidos após a regular liquidação da despesa e o aceite dos serviços.
10. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1. A execução será acompanhada e fiscalizada por servidor(es) formalmente designado(s) pela Administração, na forma do art. 117 da Lei nº 14.133/2021.
10.2. A fiscalização verificará o cumprimento do cronograma, a qualidade dos produtos, a realização das atividades presenciais e remotas, a manutenção das condições de segurança e o atendimento das determinações administrativas.
10.3. A existência de fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada pela execução integral do objeto.
11. RECEBIMENTO E CRITÉRIOS DE ACEITE
11.1. Os serviços serão recebidos mediante análise do Relatório Mensal de Atividades e dos produtos correspondentes ao período.
11.2. O recebimento provisório ocorrerá após a entrega dos produtos ou relatório mensal, para verificação de conformidade.
11.3. O recebimento definitivo ocorrerá após o aceite pela fiscalização, observados os critérios e prazos definidos no contrato. 11.4. Produtos incompletos, inconsistentes ou em desacordo com o Termo de Referência deverão ser corrigidos pela contratada no prazo indicado pela fiscalização, sem custo adicional.
12. FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento será realizado de forma mensal, após a efetiva execução dos serviços correspondentes ao período, apresentação do Relatório Mensal de Atividades, documento fiscal e ateste da fiscalização.
12.2. Não haverá pagamento antecipado por serviços ainda não executados.
12.3. O valor mensal e as demais condições financeiras serão definidos a partir do resultado do procedimento de contratação e formalizados no instrumento contratual.
13. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
13.1. A estimativa do valor da contratação será definida mediante pesquisa de preços, a ser realizada pela Administração em conformidade com o art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021.
13.2. A pesquisa de preços e a respectiva memória de cálculo serão realizadas e acostadas oportunamente aos autos do processo administrativo, antes da conclusão da fase de seleção e da decisão de contratar.
- materiais de capacitação e registros das atividades realizadas;
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