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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 19/10/2026 · pág. 181

DOMRS 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4438

• Estruturação de canal e procedimento para exercício dos direitos dos titulares, com definição de fluxo interno de resposta.

• Disponibilização, durante a vigência contratual, de plataforma tecnológica para gestão de conformidade, com controle de acessos, trilha de auditoria, registros, relatórios e possibilidade de exportação integral dos dados/documentos ao Município ao final do contrato.

• Acompanhamento técnico mensal, com no mínimo 01 (uma) visita presencial mensal, reuniões de alinhamento e relatório mensal de atividades e entregas.

5. QUANTIDADE, PRAZO E MODELO DE EXECUÇÃO

Quantidade: 01 (uma) contratação integrada de serviços técnicos de adequação à LGPD e licença de plataforma de apoio à governança. Prazo estimado de execução: 12 (doze) meses consecutivos. A execução deverá combinar atendimento presencial e remoto, assegurando presença institucional suficiente para entrevistas, mapeamento, capacitações, reuniões e implantação dos procedimentos. O detalhamento de etapas, marcos, entregáveis e critérios de aceite deverá constar do Termo de Referência.

6. ESTIMATIVA PRELIMINAR DE VALOR

Será realizada pesquisa em fontes oficiais.

7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento. 03.01.04.126.0002.2012 – Informatização dos Serviços Municipais. Item/Reduzido 87 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica.

Fonte: 1500.

8. REQUISITOS ESSENCIAIS DA CONTRATAÇÃO

• Equipe com qualificação e experiência comprovável em LGPD, governança de dados, segurança da informação e atuação junto à Administração Pública.

• Entregáveis objetivos, verificáveis e vinculados a cronograma físico de execução.

• Observância da Lei nº 13.709/2018, das regulamentações vigentes da ANPD e da Lei nº 12.527/2011, no que couber.

• Dever de confidencialidade e sigilo, inclusive após o encerramento do contrato.

• Definição contratual das responsabilidades de controlador e operador, quando aplicável, e das regras de acesso e tratamento de dados pela contratada.

• Requisitos mínimos de segurança para a plataforma: autenticação e controle de acesso, registros de auditoria, backup, proteção contra acesso indevido, gestão de incidentes, portabilidade/exportação e eliminação ou devolução segura das informações ao final da contratação.

• Vedação à utilização dos dados e documentos municipais para finalidade diversa da execução contratual.

• Previsão de transição e entrega ao Município de toda a documentação, inventários, registros, políticas, relatórios e bases estruturadas produzidas durante o contrato.

9. RISCOS DA NÃO CONTRATAÇÃO

A não adoção de providências concretas mantém o Município no nível de maturidade considerado baixo pelo TCE-RS, prolonga a exposição a falhas de segurança e de governança, dificulta o atendimento aos direitos dos titulares, aumenta o risco de incidentes e responsabilizações e pode repercutir negativamente na apreciação das contas e em futuras fiscalizações.

10. ENCAMINHAMENTO

Diante da necessidade demonstrada, solicita-se autorização para prosseguimento do planejamento da contratação, com elaboração do Termo de Referência e demais documentos pertinentes, realização da pesquisa de preços, verificação da adequação orçamentária e definição do procedimento de seleção do fornecedor, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.

Nova Alvorada/RS, 07 de outubro de 2026.

ODOLIR SORANZO

Secretario Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento

ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO

1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de implementação, adequação e acompanhamento do Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados do

Município de Nova Alvorada/RS, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), pelo período de 12 (doze) meses.

1.2. A solução deverá abranger diagnóstico, planejamento, capacitação, inventário e mapeamento de dados, análise de conformidade, elaboração e revisão de instrumentos normativos e operacionais, apoio à atuação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, estruturação de resposta a incidentes, revisão de instrumentos contratuais e disponibilização de plataforma tecnológica de apoio à gestão. 1.3. A contratação será considerada como um único objeto, em razão da integração e interdependência técnica entre diagnóstico, implantação, produção documental, capacitação, acompanhamento e ferramenta tecnológica.

2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

2.1. A contratação decorre do Documento de Formalização da Demanda – DFD e será processada nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, observados, especialmente, os princípios e requisitos de planejamento, eficiência, economicidade, segurança jurídica, transparência e adequada definição do objeto. 2.2. A necessidade administrativa decorre da obrigação de adequação do Município à LGPD e do apontamento constante do Relatório de Contas Anuais do TCE-RS, Processo nº 000630-0200/25-0, exercício de 2025, item 16.1.1, que classificou como baixo o grau de maturidade do Poder Executivo Municipal quanto à implementação da Lei nº 13.709/2018.

2.3. Busca-se, com a contratação, implantar medidas efetivas, documentadas, auditáveis e sustentáveis de governança em privacidade, com redução de riscos de incidentes, vazamentos, tratamentos inadequados de dados, falhas no atendimento aos titulares e responsabilizações administrativas ou judiciais.

3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO E ESCOPO MÍNIMO

3.1. A contratada deverá executar, no mínimo, as seguintes atividades:

• diagnóstico situacional do Município quanto à conformidade com a LGPD, com identificação do nível de maturidade, riscos, prioridades e medidas necessárias;

• elaboração de plano de adequação, com cronograma, responsáveis, prioridades, etapas e indicadores de execução;

• sensibilização da alta administração e capacitação dos servidores envolvidos no tratamento de dados pessoais;

• apoio à designação, orientação e estruturação da atuação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, observadas as normas aplicáveis da ANPD;

• apoio à instituição e ao funcionamento de Comitê de Privacidade/Proteção de Dados, quando definido pela Administração;

• inventário de dados e mapeamento dos fluxos de tratamento por Secretaria, contemplando categorias de dados e titulares, finalidades, bases legais, agentes envolvidos, compartilhamentos, retenção, descarte e riscos;

• análise de lacunas de conformidade e elaboração de plano de ação para correções administrativas, jurídicas e tecnológicas;

• elaboração e/ou revisão de política de privacidade, política de proteção de dados, política de segurança da informação e demais normas internas necessárias;

• elaboração de protocolo/plano de resposta a incidentes de segurança, com fluxos de registro, contenção, avaliação, comunicação e remediação;

• elaboração de Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais – RIPD quando a natureza ou o risco das operações de tratamento assim exigir;

• revisão e adequação de minutas de contratos, editais, termos, formulários e demais instrumentos que envolvam tratamento ou compartilhamento de dados pessoais;

• estruturação de canal e procedimento para exercício dos direitos dos titulares, com definição do fluxo interno de atendimento e resposta;

• disponibilização, durante a vigência contratual, de plataforma tecnológica para gestão da conformidade, inventários, documentos, registros, planos de ação e evidências;

• acompanhamento técnico durante toda a vigência, com reuniões periódicas, no mínimo 01 (uma) visita presencial mensal e emissão de relatório mensal de atividades e entregas.

4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

4.1. A contratada deverá possuir capacidade técnica compatível com o objeto, demonstrada por experiência na execução de serviços de

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