DOMRS 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4438
6.2. A classificação pelo menor preço não afasta a análise da exequibilidade da proposta, da adequação técnica da solução e das condições de habilitação da proponente.
6.3. A Administração poderá realizar diligências para esclarecer ou complementar informações, verificar a exequibilidade do preço e comprovar a compatibilidade da proposta com o Termo de Referência, sem admitir alteração substancial da proposta originalmente apresentada.
6.4. A Administração poderá negociar com a empresa classificada em primeiro lugar com a finalidade de obter condições mais vantajosas, respeitados o julgamento objetivo e os demais princípios aplicáveis. 6.5. A apresentação de proposta não gera direito subjetivo à contratação, podendo a Administração, mediante motivação, revogar, anular ou não concluir o procedimento, conforme o interesse público e a legislação aplicável.
7. DA HABILITAÇÃO DA PROPONENTE CLASSIFICADA
7.1. Após a classificação das propostas, a Administração solicitará da proponente que apresentar o menor preço os documentos necessários à comprovação da habilitação e qualificação mínima pertinente ao objeto, incluindo, conforme aplicável:
a) habilitação jurídica;
b) regularidade fiscal, social e trabalhista, nos termos dos arts. 62 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021;
c) comprovação de capacidade técnica compatível com o objeto, mediante atestados, contratos, declarações de execução ou documentos equivalentes;
d) comprovação de equipe com qualificação e experiência compatíveis com as atividades de proteção de dados, governança, segurança da informação e gestão pública;
e) declarações e demais documentos pertinentes previstos no Termo de Referência ou solicitados justificadamente pela Administração.
7.2. A ausência de comprovação dos requisitos exigidos implicará a inabilitação da proponente, facultada a análise da proposta subsequente, observada a ordem de classificação.
8. DOS DOCUMENTOS DO PROCESSO
8.1. Integram o presente Aviso, para todos os fins, e serão publicados conjuntamente com ele no Diário Oficial dos Municípios: Anexo I - Documento de Formalização da Demanda - DFD; e Anexo II - Termo de Referência.
8.2. O documento de formação do preço estimado e os demais documentos do processo administrativo permanecerão disponíveis aos interessados junto à Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento durante o prazo de publicação deste Aviso.
8.3. Os interessados deverão examinar previamente este Aviso e seus Anexos, sendo de sua responsabilidade a apresentação de proposta compatível com o objeto e com todas as condições técnicas, operacionais e administrativas exigidas.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O presente Aviso não constitui convocação para licitação, mas procedimento prévio de divulgação da intenção de contratação direta, destinado à obtenção de propostas de eventuais interessados, nos termos do art. 75, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.2. Eventuais esclarecimentos poderão ser solicitados à Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento, aos cuidados do Secretário Municipal Odolir Soranzo, pelo endereço eletrônico [email protected] ou pelo telefone (54) 33231212.
Nova Alvorada/RS, data da publicação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul.
EDILSON ANTONIO ROMANINI Prefeito Municipal
ANEXO I - DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA - DFD SIMPLIFICADO
1. OBJETO / NECESSIDADE A SER ATENDIDA
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de implementação, adequação e acompanhamento do Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados do Município de Nova Alvorada/RS, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD), incluindo diagnóstico, planejamento, capacitação, inventário e mapeamento de dados, análise de conformidade, elaboração de instrumentos normativos e operacionais,
apoio à atuação do encarregado pelo tratamento de dados, estruturação de resposta a incidentes, revisão de instrumentos contratuais e disponibilização de plataforma tecnológica de apoio à gestão, pelo período estimado de 12 (doze) meses.
2. JUSTIFICATIVA DA DEMANDA
A demanda decorre da necessidade objetiva de elevar o nível de conformidade do Município com a LGPD. No Relatório de Contas Anuais do Executivo Municipal, Processo TCE-RS nº 0006300200/25-0, exercício de 2025, o item 16.1.1 registrou que o Poder Executivo de Nova Alvorada obteve nível de maturidade BAIXO quanto à implementação da Lei Federal nº 13.709/2018, concluindo que não foram implementadas medidas voltadas à observância das principais diretrizes da LGPD. O apontamento foi incluído entre as inconformidades da conclusão da equipe técnica do Tribunal.
O próprio relatório do TCE-RS atribui especial relevância a elementos estruturantes como planejamento, encarregado pelo tratamento de dados, política de segurança e capacitação. Por sua vez, a adequação municipal exige atuação transversal sobre as Secretarias, considerando que o Município trata dados pessoais e dados pessoais sensíveis relacionados, entre outras áreas, à saúde, educação, assistência social, tributação, servidores e usuários de serviços públicos.
A contratação pretende fornecer apoio técnico especializado e instrumentos operacionais para que o Município implante medidas efetivas, documentadas, auditáveis e sustentáveis de governança em privacidade, reduzindo riscos de incidentes de segurança, vazamentos, tratamentos sem base legal, falhas no atendimento aos titulares e responsabilização administrativa, civil ou perante órgãos de controle.
3. RESULTADOS PRETENDIDOS
• Elevar o grau de maturidade institucional do Município na implementação da LGPD e sanar, de forma material e documentada, as deficiências indicadas pelo TCE-RS.
• Estruturar governança municipal de proteção de dados, com definição de responsáveis, comitê, fluxos, procedimentos e mecanismos de supervisão.
• Mapear as operações de tratamento de dados pessoais em todas as Secretarias e identificar bases legais, compartilhamentos, riscos, prazos de retenção e medidas necessárias de adequação.
• Capacitar a alta gestão e os servidores envolvidos no tratamento de dados pessoais.
• Implantar instrumentos normativos, políticas e procedimentos compatíveis com a LGPD e com os regulamentos da ANPD.
• Estabelecer processo de prevenção, resposta, registro e comunicação de incidentes de segurança.
• Disponibilizar ferramenta de gestão que permita organizar evidências de conformidade, inventários, relatórios, planos de ação e registros de acompanhamento.
4. ESCOPO MÍNIMO PRELIMINAR DA SOLUÇÃO
• Diagnóstico situacional e plano de adequação, com cronograma, responsáveis, prioridades e indicadores de execução.
• Sensibilização da alta administração e capacitação operacional dos servidores, com registro de participação e material de apoio.
• Apoio à designação, orientação e estruturação da atuação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO), em conformidade com a regulamentação da ANPD.
• Apoio à instituição e funcionamento de Comitê de Privacidade/Proteção de Dados.
• Inventário de dados e mapeamento dos fluxos de tratamento por Secretaria, contemplando, no mínimo, categorias de dados e titulares, finalidade, base legal, agentes envolvidos, compartilhamentos, retenção, descarte e riscos.
• Análise de lacunas (gap analysis) e plano de ação para correções administrativas, jurídicas e tecnológicas.
• Elaboração e/ou revisão de política de privacidade, política de proteção de dados, política de segurança da informação e demais normas internas necessárias.
• Elaboração de protocolo/plano de resposta a incidentes de segurança, com fluxos de registro, contenção, avaliação, comunicação e remediação.
• Elaboração de Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD) sempre que a natureza ou o risco das operações de tratamento assim exigir, e não apenas um relatório genérico.
• Adequação de minutas de contratos, editais, termos, formulários e instrumentos de relacionamento com fornecedores/operadores de dados.
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