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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 19/10/2026 · pág. 179

DOMRS 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4438

[email protected].

Mostardas, 16 de outubro de 2026.

GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA Prefeito Municipal

Publicado por: Gilberto da Silva Araújo Código Identificador: 3603AE00

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALVORADA

MUNICÍPIO DE NOVA ALVORADA AVISO DE INTENÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

O MUNICÍPIO DE NOVA ALVORADA/RS, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento, torna público, com fundamento na Lei Municipal nº 1.903, de 29/01/2021, para conhecimento dos interessados, que pretende realizar contratação direta, por dispensa de licitação em razão do valor, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, visando à contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de implementação, adequação e acompanhamento do Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados do Município, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Nos termos do art. 75, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, o Município manifesta interesse em obter propostas de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa para a Administração, observado o critério de menor preço global e o atendimento integral às condições técnicas, operacionais, documentais e de habilitação previstas neste Aviso e no Termo de Referência.

1. DO OBJETO

1.1. O presente Aviso tem por objeto o recebimento de propostas para contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de implementação, adequação e acompanhamento do Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados do Município de Nova Alvorada/RS, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 - LGPD, pelo período de 12 (doze) meses.

1.2. A solução deverá abranger, de forma integrada, diagnóstico, planejamento, capacitação, inventário e mapeamento de dados, análise de conformidade, elaboração e revisão de instrumentos normativos e operacionais, apoio à atuação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, estruturação de resposta a incidentes, revisão de instrumentos contratuais e disponibilização de plataforma tecnológica de apoio à gestão.

1.3. O objeto será considerado único, em razão da integração e interdependência técnica entre diagnóstico, implantação, produção documental, capacitação, acompanhamento e ferramenta tecnológica. 1.4. A execução deverá observar integralmente o Documento de Formalização da Demanda - DFD (Anexo I), o Termo de Referência (Anexo II) e as demais condições constantes do processo administrativo.

2. DOS REQUISITOS MÍNIMOS DA PRESTAÇÃO

2.1. A contratada deverá possuir capacidade técnica compatível com o objeto, demonstrada por experiência na execução de serviços de implementação, adequação, governança ou conformidade relacionados à LGPD.

2.2. A equipe técnica deverá possuir qualificação e experiência compatíveis com atividades de proteção de dados, governança, segurança da informação e gestão pública, sem exigência de certificação específica que restrinja indevidamente a competitividade. 2.3. Os serviços deverão observar a Lei Federal nº 13.709/2018, a Lei Federal nº 12.527/2011, as regulamentações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD e demais normas pertinentes. 2.4. A execução ocorrerá em modelo híbrido, combinando atividades presenciais e remotas, devendo ser realizada, no mínimo, 01 (uma) visita técnica presencial por mês, além de reuniões periódicas e emissão de relatório mensal de atividades e entregas.

2.5. A plataforma tecnológica disponibilizada durante a vigência deverá atender aos requisitos mínimos previstos no Termo de Referência, inclusive quanto a controle de acesso, registros de

auditoria, cópia de segurança, proteção contra acessos indevidos, exportação dos dados e documentos e devolução ou eliminação segura das informações ao término da contratação.

2.6. A contratada deverá manter confidencialidade e sigilo sobre todos os dados, documentos, sistemas, informações e rotinas a que tiver acesso, inclusive após o encerramento do contrato, sendo vedada a utilização de dados ou documentos municipais para finalidade diversa da execução contratual.

3. DO VALOR DE REFERÊNCIA E DA PROPOSTA

3.1. O valor global estimado da contratação, apurado mediante pesquisa de preços em fontes públicas e contratações similares, é de R$ 59.400,00 (cinquenta e nove mil e quatrocentos reais) para o período de 12 (doze) meses, correspondente ao parâmetro mensal de R$ 4.950,00 (quatro mil novecentos e cinquenta reais).

3.2. A proposta deverá indicar expressamente o valor mensal e o valor global para 12 (doze) meses, em moeda corrente nacional, incluindo todos os custos diretos e indiretos necessários à execução integral do objeto, inclusive tributos, encargos, deslocamentos, visitas presenciais, licenças de uso da plataforma, equipe técnica, materiais e demais despesas pertinentes.

3.3. A proposta deverá ser compatível com todas as condições e entregáveis previstos no Termo de Referência, não sendo admitida redução do escopo como forma de obtenção de menor preço.

3.4. As despesas correrão à conta da dotação da Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento: 03.01.04.126.0002.2012 - Informatização dos Serviços Municipais; item/reduzido 87 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica; Fonte 1500.

4. DO PRAZO E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

4.1. Os interessados poderão apresentar propostas no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, em observância ao art. 75, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

4.2. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste Aviso no Diário Oficial dos Municípios, excluindo-se o dia da publicação e incluindo-se o dia do vencimento. 4.3. As propostas deverão ser encaminhadas até as 23 horas e 59 minutos do terceiro e último dia útil do prazo para o endereço eletrônico [email protected], ou protocoladas junto à Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento, na sede da Prefeitura Municipal de Nova Alvorada/RS, durante o horário de expediente, observado, em qualquer hipótese, o prazo definido neste item.

4.4. Considerar-se-á tempestiva a proposta efetivamente recebida por e-mail ou protocolada dentro do prazo estabelecido.

4.5. A proposta deverá conter, no mínimo:

a) razão social, nome fantasia, quando houver, número de inscrição no CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico;

b) identificação do representante legal;

c) descrição do serviço ofertado, com declaração de atendimento integral ao objeto e ao Termo de Referência;

d) valor mensal e valor global para o período de 12 (doze) meses;

e) declaração de que os preços contemplam todos os custos diretos e indiretos necessários à execução integral do objeto;

f) prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias;

g) assinatura do representante legal.

5. DA VIGÊNCIA E DA FORMA DE EXECUÇÃO

5.1. O contrato administrativo terá vigência de 12 (doze) meses, contados da assinatura ou da data expressamente indicada no instrumento contratual.

5.2. A execução deverá seguir o cronograma e os entregáveis estabelecidos no Termo de Referência, com acompanhamento mensal e aceite pela fiscalização do contrato.

5.3. O pagamento será realizado mensalmente, após a efetiva execução dos serviços correspondentes ao período, apresentação do Relatório Mensal de Atividades, documento fiscal e ateste da fiscalização, não sendo admitido pagamento antecipado por serviços ainda não executados.

6. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E SELEÇÃO

6.1. Será selecionada a proposta mais vantajosa para a Administração, observado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL para o período de 12 (doze) meses, desde que atendidas integralmente as condições deste Aviso, do Termo de Referência e da legislação aplicável.

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