DOMRS 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4438
oficial do Município, compreendendo o período de 25.09.2026 a 22.01.2027, sem prejuízo da remuneração a que a servidora faz jus.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍ, aos dois dias do mês de outubro de dois mil e vinte e seis.
GILBERTO ZANOTTO Prefeito Municipal
Publicado por: Samara de Godois de Almeida Código Identificador: 68045AE5
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL"
PORTARIA Nº 347/2026
"Concede redução de carga horária de servidor público municipal"
GILBERTO ZANOTTO, Prefeito Municipal de Paraí, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 1º, § 1º da Lei Municipal nº 3.580/2022, resolve:
CONCEDER
A redução da carga horária da servidora pública municipal MÔNICA DALL’ AGNOL, matrícula funcional nº 1.1555, ocupante do cargo de Auxiliar Educacional, em 30% (trinta por cento), em razão do protocolo nº 0758/2026, atendendo o disposto no § 1º do art. 3º da Lei Supra. O benefício é concedido pelo período de 05 de outubro de 2026 a 05 de abril de 2027, considerando o prazo de 06 (seis) meses estabelecido pelo art. 3º caput, da Lei Municipal nº 3.580/2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍ, aos cinco dias do mês de outubro de dois mil e vinte e seis.
GILBERTO ZANOTTO Prefeito Municipal
Publicado por: Samara de Godois de Almeida Código Identificador: FD5A7624
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO CONCEDE TROCA DE NÍVEL A AUXILIAR EDUCACIONAL
PORTARIA Nº 357/2026
"Concede Troca de Nível a Auxiliar Educacional"
GILBERTO ZANOTTO, Prefeito Municipal de Paraí, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, considerando protocolo nº 0716/2026 e tendo em vista o disposto no art. 25 da Lei Municipal nº 3.150/2016, resolve:
CONCEDER
À Auxiliar Educacional EDUARDA CAROLINE ALVES SALES, matrícula funcional nº 1.1491, troca de nível, passando a perceber remuneração correspondente ao Nível 2, por ter apresentado Diploma de Licenciatura em Pedagogia, a contar de outubro de 2026, de acordo com o art. 26 da Lei Municipal nº 3.150/2016.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍ, aos oito dias do mês de outubro de dois mil e vinte e seis.
GILBERTO ZANOTTO Prefeito Municipal
Publicado por: Samara de Godois de Almeida Código Identificador: 45C1E84C
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO "DESIGNA LEILOEIRO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PARAÍ"
PORTARIA Nº 354/2026
"Designa leiloeiro oficial do Município de Paraí"
GILBERTO ZANOTTO, Prefeito Municipal de Paraí, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, resolve:
DESIGNAR MAURO PEREIRA DE OLIVEIRA como leiloeiro oficial do Município de Paraí para atender ao Leilão nº 02/2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍ, aos oito dias do mês de outubro de dois mil e vinte e seis.
GILBERTO ZANOTTO Prefeito Municipal
Publicado por: Samara de Godois de Almeida Código Identificador: 043BFE77
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO "INSTITUI O COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL (CEM) NO ÂMBITO DO COMPROMISSO NACIONAL DA CRIANÇA ALFABETIZADA NO MUNICÍPIO DE PARAÍ-RS
PORTARIA Nº 355/2026
"Institui o Comitê Estratégico Municipal (CEM) no âmbito do Compromisso Nacional da Criança Alfabetizada no Município de Paraí-RS"
GILBERTO ZANOTTO, Prefeito Municipal de Paraí, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e considerando as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Educação (MEC) para o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, instituído pelo Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, bem como os critérios para a concessão do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal (CEM) do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Paraí – RS.
Art. 2º O Comitê Estratégico Municipal (CEM) possui caráter consultivo, propositivo e mobilizador, competindo-lhe as seguintes atribuições:
I - Planejar, articular, acompanhar e monitorar localmente as ações integradas do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
II - Apoiar a implementação das ações formativas e de avaliação da aprendizagem voltadas à Educação Infantil e aos anos iniciais do Ensino Fundamental;
III - Colaborar na produção e inserção de evidências e relatórios exigidos no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (SIMEC);
IV - Mobilizar a comunidade escolar e a sociedade civil local em prol das metas de alfabetização do município.
Art. 3º O Comitê Estratégico Municipal (CEM) será composto pelos seguintes membros titulares e seus respectivos suplentes: I - Representante da Secretaria Municipal de Educação (SME): Titular - Liziane Zanon Lisboa (Coordenadora do Comitê); Suplente - Elizabete da Silva Lisboa;
II - Articulador(a) Municipal da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização (Renalfa): Lorise Sobieski Dalvite; III - Representante da Equipe Pedagógica dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental: Titular - Daniela Dorigan; Suplente: Fabiana Falcade; IV - Representante da Equipe Pedagógica da Educação Infantil: Titular - Flávia Tremarin; Suplente - Sandra Pandolfi Pigozzo;
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