DOMRS 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4438
V - Representante dos Diretores/Coordenadores Pedagógicos das Escolas Municipais: Titular - Rosana Reginato Concari; Suplente - Renata Tedesco.
Art. 4º A atuação dos membros do Comitê Estratégico Municipal será considerada serviço público relevante, não ensejando qualquer tipo de remuneração.
Art. 5º O Comitê elaborará e aprovará seu Regimento Interno no prazo de até 15 dias a contar da data de publicação desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍ, aos oito dias do mês de outubro de dois mil e vinte e seis.
GILBERTO ZANOTTO Prefeito Municipal
Publicado por: Samara de Godois de Almeida Código Identificador: B8A3C679
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO "PRORROGA LICENÇA MATERNIDADE DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL"
PORTARIA Nº 356/2026
"Prorroga licença maternidade de servidora pública municipal"
GILBERTO ZANOTTO, Prefeito Municipal de Paraí, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, considerando o protocolo nº 0517/2026 e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 2.735/2010, resolve:
PRORROGAR A licença maternidade da servidora pública municipal GISELE SOMENSI SILVESTRI, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Infantil, matrícula funcional nº 1.1607, em 60 (sessenta) dias. A prorrogação se dará no período de 08 de outubro de 2026 a 06 de dezembro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍ, aos oito dias do mês de outubro de dois mil e vinte e seis.
GILBERTO ZANOTTO Prefeito Municipal
Publicado por: Samara de Godois de Almeida Código Identificador: 0749A12A
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO REGULARIZA CONCESSÃO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 358/2026
"Regulariza concessão de adicional por tempo de serviço a servidor público municipal"
GILBERTO ZANOTTO, Prefeito Municipal de Paraí, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei Municipal nº 3.878/2026 e o disposto no art. 86 da Lei Municipal nº 1.941/2001, resolve:
REGULARIZAR a concessão do adicional por tempo de serviço da servidora pública municipal, conforme segue: Servidor Mat. Data de implementação Vantagem Juciliane da Trindade 1.1551 29.03.2021 2º triênio Juciliane da Trindade 1.1551 29.03.2021 3º triênio
Ficam revogadas as portarias de concessão dos triênios supra, anteriores a esta data.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍ, aos quatorze dias do mês de outubro de dois mil e vinte e seis..
GILBERTO ZANOTTO Prefeito Municipal
Publicado por: Samara de Godois de Almeida Código Identificador: A08BF5F5
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PARECI NOVO
SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÃO AVISO DE SORTEIO PÚBLICO - CREDENCIAMENTO Nº 04/2026
AVISO DE SORTEIO PÚBLICO. CREDENCIAMENTO nº 04/2026. Objeto: Contratação de leiloeiro público oficial mediante credenciamento, visando atender às necessidades da Prefeitura de Pareci Novo. O sorteio público para seleção do leiloeiro responsável pelo primeiro leilão de bens inservíveis será realizado no dia 21 de outubro de 2026, às 09h, na Prefeitura Municipal de Pareci Novo. Para o primeiro sorteio, serão considerados os credenciamentos deferidos até o dia 19 de outubro de 2026, às 09h. Os profissionais credenciados posteriormente poderão participar dos próximos sorteios, conforme as disposições do edital. Edital disponível no sítio https://www.parecinovo.rs.gov.br. Informações pelo telefone (51) 99646-3873 ou pelo e-mail [email protected].
LORENI CRISTINA REINHEIMER, Prefeita Municipal.
Publicado por: Malu Pereira Código Identificador: A5546DA4
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PAROBÉ
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 001 DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.
“Dispõe sobre a instituição de Sessão Solene anual em homenagem ao Dia Nacional do Surdo, no âmbito da Câmara Municipal de Parobé”.
HENRIQUE RAFAEL DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Parobé, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos da Lei Orgânica do Município, e do Regimento Interno desta Câmara Municipal, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Parobé, Sessão Solene anual em homenagem ao Dia Nacional do Surdo, a ser realizada, preferencialmente, na terça-feira da semana que compreender o dia 26 de setembro , data alusiva ao Dia Nacional do Surdo.
Art. 2º A Sessão Solene tem por finalidade reconhecer e valorizar a comunidade surda, promovendo a conscientização acerca da inclusão, da acessibilidade, da cultura surda e da importância da Língua Brasileira de Sinais – Libras, bem como homenagear pessoas, entidades e instituições que contribuam para a promoção dos direitos e da inclusão das pessoas surdas no Município de Parobé.
Art. 3º A Mesa Diretora adotará as providências necessárias à organização da Sessão Solene, observadas as disposições regimentais e a disponibilidade orçamentária e financeira, podendo, para sua realização, contar com a colaboração de instituições de ensino, organizações da sociedade civil, profissionais intérpretes de Libras, representantes da comunidade surda, autoridades, convidados e demais entidades relacionadas à temática.
Art. 4º Durante a Sessão Solene poderão ser realizadas:
I - entrega de certificados de reconhecimento a pessoas que tenham contribuído de forma relevante para a inclusão, a acessibilidade, a
www.diariomunicipal.com.br/famurs 193