DOMRS 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4438
valorização da cultura surda ou a promoção dos direitos das pessoas surdas no Município de Parobé, mediante indicação formal e observados critérios previamente definidos pela Mesa Diretora;
II - concessão de menções honrosas a pessoas, entidades ou instituições que tenham se destacado na promoção da inclusão, da acessibilidade, da cultura surda ou dos direitos das pessoas surdas, mediante indicação formal e observados critérios impessoais previamente definidos pela Mesa Diretora;
III - pronunciamentos e manifestações dos participantes da Sessão Solene, observadas as disposições do art. 106, § 1º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Parobé;
IV - apresentações culturais, palestras, depoimentos e outras manifestações relacionadas à valorização da cultura surda, da acessibilidade e da Língua Brasileira de Sinais – Libras, desde que pertinentes à finalidade institucional da homenagem e previamente organizadas pela Mesa Diretora.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Parobé, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira e as disposições legais aplicáveis.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Parobé, RS 44º Ano de Emancipação Política, 11ª Legislatura, 19 de outubro de 2026.
HENRIQUE RAFAEL DOS SANTOS Presidente do Poder Legislativo
Publicado por: Daniela Colioni Dos Santos Código Identificador: E8E910BF
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO PRD Nº 115-2026
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA DISPENSA Nº 115/2026
HOMOLOGAÇÃO – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 115/2026 – PROCESSO Nº 5911/2026. Objeto: Aquisição emergencial de materiais diversos e contratação de serviços de frete destinados ao atendimento imediato das famílias afetadas pelo evento climático ocorrido em 21 de setembro de 2026, no Município de Parobé/RS. Com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 080/2026 e considerando o Parecer Jurídico nº 481/2026, HOMOLOGO o Processo Administrativo nº 5911/2026, referente à Dispensa de Licitação nº 115/2026, em favor das empresas PELISSOLI MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, no valor de R$ 84.371,60; DASC MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, no valor de R$ 510,00; CORREA COMÉRCIO E TERRAPLANAGEM, no valor de R$ 43.312,50; DOIS ZÉ INDÚSTRIA E PANIFICAÇÃO LTDA, no valor de R$ 350,00; MARKS ATACADO E COMÉRCIO LTDA, no valor de R$ 190,00; DEIVID RAFAEL SCHOFER, no valor de R$ 1.860,00; e SILVANO DOS SANTOS, no valor de R$ 2.590,00, totalizando R$ 133.184,10 (cento e trinta e três mil, cento e oitenta e quatro reais e dez centavos).
Parobé/RS, 16 de outubro de 2026.
GILBERTO MIGUEL GOMES JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por: Tairone Dal Castel Código Identificador: 6AAD48B8
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS ALTAS
SEC.ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS JURIDICOS EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DI 174-2026
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Contratante: Município de Pedras Altas- RS
Contratado: DPM Educação
Objeto: Curso s e treinamentos, servidora Suelen Medeiros. Valor: R$ 699,00 ( seiscentos e noventa e nove reais) Modalidade: Inexigibilidade 174/2026 Amparo Legal: Lei n° 14.133/2021, Art. 74, inc. III, alínea "f"
Pedras Altas, 15 de outubro de 2026
VIVIANE MARIA AVILA DE ALBUQUERQUE Prefeita Municipal
Publicado por: Daniele Goulart Oliveira Código Identificador: 2BB035D9
SEC.ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS JURIDICOS PORTARIA N.° 10.006 DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.
Averba tempo de contribuição.
A Prefeita Municipal de Pedras Altas, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Considerando, Protocolo nº 984/2026; RESOLVE:
Art. 1° Averbar junto ao Fundo Municipal de Previdência Social deste município, o tempo de contribuição da servidora Ione Elida Blank Bellini , Professor de Anos Iniciais, matrícula nº 413-8, igual a 1.969 dias, correspondendo a 05 (cinco) anos, 04 (quatro) meses e 25 (vinte e cinco) dias , conforme Certidão de Tempo de Contribuição, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, sob protocolo n° 19001010102289265, descrita abaixo: Empregador: MUNICIPIO DE HERVAL Número: 880803790001-38 Período Contribuição: 01/03/1999 a 31/12/1999 Período Aproveitado : 01/03/1999 a 31/12/1999 Tempo de Contribuição : 0 ano(s), 10 mes(es), 0 dia(s) Tempo Aproveitado: 0 ano(s), 10 mes(es), 0 dia(s)
Empregador: MUNICIPIO DE HERVAL Número: 880803790001-38
Período Contribuição: 01/03/2000 a 31/12/2000 Período Aproveitado : 01/03/2000 a 31/12/2000 Tempo de Contribuição : 0 ano(s), 10 mes(es), 0 dia(s) Tempo Aproveitado: 0 ano(s), 10 mes(es), 0 dia(s)
Empregador: MUNICIPIO DE PEDRAS ALTAS Número: 42190990001-78
Período Contribuição: 01/03/2001 a 31/12/2001 Período Aproveitado : 01/03/2001 a 31/12/2001 Tempo de Contribuição : 0 ano(s), 10 mes(es), 0 dia(s) Tempo Aproveitado: 0 ano(s), 10 mes(es), 0 dia(s)
Empregador: MUNICIPIO DE PEDRAS ALTAS Número: 42190990001-78 Período Contribuição: 01/03/2002 a 31/12/2002 Período Aproveitado : 01/03/2002 a 31/12/2002 Tempo de Contribuição : 0 ano(s), 10 mes(es), 0 dia(s) Tempo Aproveitado: 0 ano(s), 10 mes(es), 0 dia(s)
Empregador: MUNICIPIO DE PEDRAS ALTAS Número: 42190990001-78 Período Contribuição: 06/03/2003 a 01/12/2004 Período Aproveitado : 06/03/2003 a 01/12/2004 Tempo de Contribuição : 1 ano(s), 08 mes(es), 26 dia(s) Tempo Aproveitado: 1 ano(s), 08 mes(es), 26 dia(s)
Empregador: MUNICIPIO DE PEDRAS ALTAS Número: 42190990001-78 Período Contribuição: 02/12/2004 a 31/03/2005 Período Aproveitado : 02/12/2004 a 31/03/2005 Tempo de Contribuição : 0 ano(s), 03 mes(es), 29 dia(s) Tempo Aproveitado: 0 ano(s), 03 mes(es), 29 dia(s)
Art. 2° Averbar junto ao Fundo Municipal de Previdência Social deste município, o tempo de contribuição da servidora Ione Elida
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