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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 19/10/2026 · pág. 206

DOMRS 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4438

Abre um Crédito Suplementar no valor de R$ 50.000,00 – SMAIS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) de acordo com o Art. 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e Art. 9° Inciso IV, da Lei 8.507 de 19 de dezembro de 2025, correspondente a LOA – Lei Orçamentária Anual de 2026, para reforço de dotações orçamentárias, com aplicação junto á Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social, como segue:

Terceiros - PJ
T O T A L . . . 14.660,96

Art. 2º - Servirá de cobertura para o crédito suplementar indicado no artigo anterior, a redução da seguinte dotação orçamentária:

Redução:

RUBRICA ELEMENTO DESCRIÇÃO VALOR Cód.
Red.
Recurso
06.01.15.451.0253.3026 3.44.90.51 Obras e Instalações 14.660,96 93252 1500*
TOTAL…… 14.660,96

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Suplementação:

Sant’Ana do Livramento, 15 de outubro de 2026.

RUBRICA
12.02.08.245.0261.4139
ELEMENTO
3.33.50.43
DESCRIÇÃO
Subvenções Sociais
VALOR
50.000,00
Cód.
Red.
93761
Recurso
1669*
T O T A L . . . . . . . 50.000,00

EVANDRO GUTEBIER MACHADO

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se:

.

Art. 2º - Servirá de cobertura para o crédito suplementar indicado no artigo anterior, a redução da seguinte dotação orçamentária:

Redução:

RUBRICA ELEMENTO DESCRIÇÃO VALOR Cód.
Red.
Recurso
12.01.04.122.0012.4001 3.31.90.13 Obrigações Patronais 50.000,00 91013 1500*
TOTAL……… 50.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Sant’Ana do Livramento, 15 de outubro de 2026.

EVANDRO GUTEBIER MACHADO

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se:

MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS

Secretária Municipal de Administração

Publicado por: Hanelle Abot Bertola Código Identificador: D5872024

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 12.507, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.

Abre um Crédito Suplementar no valor de R$ 14.660,96 – SMO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 14.660,96 (Quatorze Mil, Seiscentos e Sessenta Reais e Noventa e Seis Centavos) de acordo com o Art. 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e Art. 8° Inciso III, da Lei 8.507 de 19 de dezembro de 2025, correspondente a LOA – Lei Orçamentária Anual de 2026, para reforço de dotações orçamentárias, com aplicação junto á Secretaria Municipal de Obras, como segue:

Suplementação:

RUBRICA ELEMENTO DESCRIÇÃO VALOR Cód.
Red.
Recurso
06.01.15.451.0253.4024 3.33.90.39 Outros
Serviços
de
14.660,96 93308 1500*

MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS Secretária Municipal de Administração

Publicado por: Hanelle Abot Bertola Código Identificador: 3F497074

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 12.508, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.

Abre um Crédito Suplementar no valor de R$ 40.000,00 – SMO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta Mil Reais) de acordo com o Art. 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e Art. 9° Inciso V, da Lei 8.507 de 19 de dezembro de 2025, correspondente a LOA – Lei Orçamentária Anual de 2026, para reforço de dotações orçamentárias, com aplicação junto á Secretaria Municipal de Obras, como segue:

Suplementação:

RUBRICA ELEMENTO DESCRIÇÃO VALOR Cód.
Red.
Recurso
06.01.15.451.0253.3026 3.33.90.39 Outros
Serviços
de
Terceiros - PJ

40.000,00
93253 1500*
T O T A L . . . . . 40.000,00

. Art. 2º - Servirá de cobertura para o crédito suplementar indicado no artigo anterior, a redução da seguinte dotação orçamentária:

Redução:

RUBRICA ELEMENTO DESCRIÇÃO VALOR Cód.
Red.
Recurso
06.01.15.451.0253.3026 3.44.90.51 Obras e Instalações 40.000,00 93252 1500*
TOTAL………… 40.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Sant’Ana do Livramento, 15 de outubro de 2026.

EVANDRO GUTEBIER MACHADO Prefeito Municipal

www.diariomunicipal.com.br/famurs 206