DOMRS 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4438
Abre um Crédito Suplementar no valor de R$ 50.000,00 – SMAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) de acordo com o Art. 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e Art. 9° Inciso IV, da Lei 8.507 de 19 de dezembro de 2025, correspondente a LOA – Lei Orçamentária Anual de 2026, para reforço de dotações orçamentárias, com aplicação junto á Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social, como segue:
| Terceiros - PJ | |
|---|---|
| T O T A L . . . | 14.660,96 |
- (*) Recurso 1500 – Recursos Não Vinculados de Impostos. .
Art. 2º - Servirá de cobertura para o crédito suplementar indicado no artigo anterior, a redução da seguinte dotação orçamentária:
Redução:
| RUBRICA | ELEMENTO | DESCRIÇÃO | VALOR | Cód. Red. |
Recurso |
|---|---|---|---|---|---|
| 06.01.15.451.0253.3026 | 3.44.90.51 | Obras e Instalações | 14.660,96 | 93252 | 1500* |
| TOTAL…… | 14.660,96 |
- (*) Recurso 1500 – Recursos Não Vinculados de Impostos.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Suplementação:
Sant’Ana do Livramento, 15 de outubro de 2026.
| RUBRICA 12.02.08.245.0261.4139 |
ELEMENTO 3.33.50.43 |
DESCRIÇÃO Subvenções Sociais |
VALOR 50.000,00 |
Cód. Red. 93761 |
Recurso 1669* |
|---|---|---|---|---|---|
| T O T A L . . . . . . . | 50.000,00 |
- (*) Recurso 1669 – Outros Recursos Vinculados á Assistência Social
EVANDRO GUTEBIER MACHADO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se:
.
Art. 2º - Servirá de cobertura para o crédito suplementar indicado no artigo anterior, a redução da seguinte dotação orçamentária:
Redução:
| RUBRICA | ELEMENTO | DESCRIÇÃO | VALOR | Cód. Red. |
Recurso |
|---|---|---|---|---|---|
| 12.01.04.122.0012.4001 | 3.31.90.13 | Obrigações Patronais | 50.000,00 | 91013 | 1500* |
| TOTAL……… | 50.000,00 |
- (*) Recurso 1500 – Recursos Não Vinculados de Impostos.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sant’Ana do Livramento, 15 de outubro de 2026.
EVANDRO GUTEBIER MACHADO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se:
MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS
Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Hanelle Abot Bertola Código Identificador: D5872024
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 12.507, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.
Abre um Crédito Suplementar no valor de R$ 14.660,96 – SMO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 14.660,96 (Quatorze Mil, Seiscentos e Sessenta Reais e Noventa e Seis Centavos) de acordo com o Art. 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e Art. 8° Inciso III, da Lei 8.507 de 19 de dezembro de 2025, correspondente a LOA – Lei Orçamentária Anual de 2026, para reforço de dotações orçamentárias, com aplicação junto á Secretaria Municipal de Obras, como segue:
Suplementação:
| RUBRICA | ELEMENTO | DESCRIÇÃO | VALOR | Cód. Red. |
Recurso |
|---|---|---|---|---|---|
| 06.01.15.451.0253.4024 | 3.33.90.39 | Outros Serviços de |
14.660,96 | 93308 | 1500* |
MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Hanelle Abot Bertola Código Identificador: 3F497074
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 12.508, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.
Abre um Crédito Suplementar no valor de R$ 40.000,00 – SMO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta Mil Reais) de acordo com o Art. 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e Art. 9° Inciso V, da Lei 8.507 de 19 de dezembro de 2025, correspondente a LOA – Lei Orçamentária Anual de 2026, para reforço de dotações orçamentárias, com aplicação junto á Secretaria Municipal de Obras, como segue:
Suplementação:
| RUBRICA | ELEMENTO | DESCRIÇÃO | VALOR | Cód. Red. |
Recurso |
|---|---|---|---|---|---|
| 06.01.15.451.0253.3026 | 3.33.90.39 | Outros Serviços de Terceiros - PJ |
40.000,00 |
93253 | 1500* |
| T O T A L . . . . . | 40.000,00 |
- (*) Recurso 1500 – Recursos Não Vinculados de Impostos.
. Art. 2º - Servirá de cobertura para o crédito suplementar indicado no artigo anterior, a redução da seguinte dotação orçamentária:
Redução:
| RUBRICA | ELEMENTO | DESCRIÇÃO | VALOR | Cód. Red. |
Recurso |
|---|---|---|---|---|---|
| 06.01.15.451.0253.3026 | 3.44.90.51 | Obras e Instalações | 40.000,00 | 93252 | 1500* |
| TOTAL………… | 40.000,00 |
- (*) Recurso 1500 – Recursos Não Vinculados de Impostos.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sant’Ana do Livramento, 15 de outubro de 2026.
EVANDRO GUTEBIER MACHADO Prefeito Municipal
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