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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 19/10/2026 · pág. 205

DOMRS 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4438

RUBRICA
ELEMENTO
DESCRIÇÃO VALOR Cód.
Red.
Recurso
12.01.08.244.0259.4478 3.31.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas
– Pessoal Civil
30.000,00 93650 1500*
12.01.08.244.0259.4478 3.31.91.13 Obrigações Patronais 40.000,00 93655 1500*
12.01.08.244.0259.4478 3.33.90.39 Outros Serviços de Terceiros -
PJ

10.000,00
93662 1500*
TOTAL………………………. 80.000,00

() Recurso 1500 – Recursos Não Vinculados de Impostos. Art. 3º -* Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Sant’Ana do Livramento, 15 de outubro de 2026.

EVANDRO GUTEBIER MACHADO Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se:

MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS Secretária Municipal de Administração

Publicado por: Hanelle Abot Bertola Código Identificador: 6D67F1F5

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 12.504, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.

Abre um Crédito Suplementar no valor de R$ 53.528,39 – SMAIS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 53.528,39 (Cinquenta e Três Mil, Quinhentos e Vinte e Oito Reais e Trinta e Nove Centavos) de acordo com o Art. 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e Art. 9° Inciso IV, da Lei 8.507 de 19 de dezembro de 2025, correspondente a LOA – Lei Orçamentária Anual de 2026, para reforço de dotações orçamentárias, com aplicação junto á Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social, como segue:

Suplementação:

RUBRICA ELEMENTO DESCRIÇÃO VALOR Cód.
Red.
Recurso
12.02.08.245.0261.3000 3.44.90.52 Equipamentos e Material
Permanente
52.528,39 93712 2660*
12.02.08.245.0261.3000 3.44.90.52 Equipamentos e Material
Permanente
1.000,00 93711 1660*
T O T A L . . . . . . . 53.528,39

(*) Recurso 2660/1660 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS.

Art. 2º - Servirá de cobertura para o crédito suplementar indicado no artigo anterior, o superávit financeiro do exercício anterior do recurso 660, no valor de R$ 52.528,39 (Cinquenta e Dois Mil, Quinhentos e Vinte e Oito Reais e Trinta e Nove Centavos), e a redução da seguinte dotação orçamentária:

Redução:

RUBRICA ELEMENTO DESCRIÇÃO VALOR Cód.
Red.
Recurso
12.02.08.122.0261.4600 3.33.90.14 Diárias – Pessoal Civil 1.000,00 93793 1660*
TOTAL… 1.000,00

(*) Recurso 1660 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Sant’Ana do Livramento, 15 de outubro de 2026.

EVANDRO GUTEBIER MACHADO

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se:

MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS Secretária Municipal de Administração

Publicado por: Hanelle Abot Bertola Código Identificador: FB4FD832

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 12.505, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.

Abre um Crédito Suplementar no valor de R$ 54.302,26 – SMAIS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 54.302,26 (Cinquenta e Quatro Mil, Trezentos e Dois Reais e Vinte e Seis Centavos) de acordo com o Art. 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e Art. 9° Inciso V, da Lei 8.507 de 19 de dezembro de 2025, correspondente a LOA – Lei Orçamentária Anual de 2026, para reforço de dotações orçamentárias, com aplicação junto á Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social, como segue:

Suplementação:

RUBRICA ELEMENTO DESCRIÇÃO VALOR Cód.
Red.
Recurso
12.01.08.244.0259.3970 3.33.90.30 Material de Consumo 1.000,00 94198 2665*
12.01.08.244.0259.3970 3.44.90.52 Equipamentos

Material Permanente
e
53.302,26
94374 1665*
T O T A L . . . . . 54.302,26

(*) Recurso 2665/1665 – Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados á Assistência Social

. Art. 2º - Servirá de cobertura para o crédito suplementar indicado no artigo anterior, a redução das seguintes dotações orçamentárias:

Redução:

RUBRICA ELEMENTO DESCRIÇÃO VALOR Cód.
Red.
Recurso
12.01.08.244.0259.3970 3.33.90.39 Outros
Serviços
de
Terceiros - PJ
1.000,00 94200 2665*
12.01.08.244.0259.3970 3.33.90.30 Material de Consumo 53.302,26 94372 1665*
TOTAL………… 54.302,26

(*) Recurso 2665/1665 – Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados á Assistência Social.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Sant’Ana do Livramento, 15 de outubro de 2026.

EVANDRO GUTEBIER MACHADO Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se:

MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS Secretária Municipal de Administração

Publicado por: Hanelle Abot Bertola Código Identificador: 30B9430C

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 12.506, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.

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