DOMRS 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4438
| RUBRICA ELEMENTO |
DESCRIÇÃO | VALOR | Cód. Red. |
Recurso |
|---|---|---|---|---|
| 12.01.08.244.0259.4478 3.31.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
30.000,00 | 93650 | 1500* |
| 12.01.08.244.0259.4478 3.31.91.13 | Obrigações Patronais | 40.000,00 | 93655 | 1500* |
| 12.01.08.244.0259.4478 3.33.90.39 | Outros Serviços de Terceiros - PJ |
10.000,00 |
93662 | 1500* |
| TOTAL………………………. | 80.000,00 |
() Recurso 1500 – Recursos Não Vinculados de Impostos. Art. 3º -* Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sant’Ana do Livramento, 15 de outubro de 2026.
EVANDRO GUTEBIER MACHADO Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se:
MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Hanelle Abot Bertola Código Identificador: 6D67F1F5
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 12.504, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.
Abre um Crédito Suplementar no valor de R$ 53.528,39 – SMAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 53.528,39 (Cinquenta e Três Mil, Quinhentos e Vinte e Oito Reais e Trinta e Nove Centavos) de acordo com o Art. 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e Art. 9° Inciso IV, da Lei 8.507 de 19 de dezembro de 2025, correspondente a LOA – Lei Orçamentária Anual de 2026, para reforço de dotações orçamentárias, com aplicação junto á Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social, como segue:
Suplementação:
| RUBRICA | ELEMENTO | DESCRIÇÃO | VALOR | Cód. Red. |
Recurso |
|---|---|---|---|---|---|
| 12.02.08.245.0261.3000 | 3.44.90.52 | Equipamentos e Material Permanente |
52.528,39 | 93712 | 2660* |
| 12.02.08.245.0261.3000 | 3.44.90.52 | Equipamentos e Material Permanente |
1.000,00 | 93711 | 1660* |
| T O T A L . . . . . . . | 53.528,39 |
(*) Recurso 2660/1660 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS.
Art. 2º - Servirá de cobertura para o crédito suplementar indicado no artigo anterior, o superávit financeiro do exercício anterior do recurso 660, no valor de R$ 52.528,39 (Cinquenta e Dois Mil, Quinhentos e Vinte e Oito Reais e Trinta e Nove Centavos), e a redução da seguinte dotação orçamentária:
Redução:
| RUBRICA | ELEMENTO | DESCRIÇÃO | VALOR | Cód. Red. |
Recurso |
|---|---|---|---|---|---|
| 12.02.08.122.0261.4600 | 3.33.90.14 | Diárias – Pessoal Civil | 1.000,00 | 93793 | 1660* |
| TOTAL… | 1.000,00 |
(*) Recurso 1660 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sant’Ana do Livramento, 15 de outubro de 2026.
EVANDRO GUTEBIER MACHADO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se:
MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Hanelle Abot Bertola Código Identificador: FB4FD832
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 12.505, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.
Abre um Crédito Suplementar no valor de R$ 54.302,26 – SMAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 54.302,26 (Cinquenta e Quatro Mil, Trezentos e Dois Reais e Vinte e Seis Centavos) de acordo com o Art. 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e Art. 9° Inciso V, da Lei 8.507 de 19 de dezembro de 2025, correspondente a LOA – Lei Orçamentária Anual de 2026, para reforço de dotações orçamentárias, com aplicação junto á Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social, como segue:
Suplementação:
| RUBRICA | ELEMENTO | DESCRIÇÃO | VALOR | Cód. Red. |
Recurso |
|---|---|---|---|---|---|
| 12.01.08.244.0259.3970 | 3.33.90.30 | Material de Consumo | 1.000,00 | 94198 | 2665* |
| 12.01.08.244.0259.3970 | 3.44.90.52 | Equipamentos Material Permanente |
e 53.302,26 |
94374 | 1665* |
| T O T A L . . . . . | 54.302,26 |
(*) Recurso 2665/1665 – Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados á Assistência Social
. Art. 2º - Servirá de cobertura para o crédito suplementar indicado no artigo anterior, a redução das seguintes dotações orçamentárias:
Redução:
| RUBRICA | ELEMENTO | DESCRIÇÃO | VALOR | Cód. Red. |
Recurso |
|---|---|---|---|---|---|
| 12.01.08.244.0259.3970 | 3.33.90.39 | Outros Serviços de Terceiros - PJ |
1.000,00 | 94200 | 2665* |
| 12.01.08.244.0259.3970 | 3.33.90.30 | Material de Consumo | 53.302,26 | 94372 | 1665* |
| TOTAL………… | 54.302,26 |
(*) Recurso 2665/1665 – Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados á Assistência Social.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sant’Ana do Livramento, 15 de outubro de 2026.
EVANDRO GUTEBIER MACHADO Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se:
MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Hanelle Abot Bertola Código Identificador: 30B9430C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 12.506, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.
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