DOMRS 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4438
ficando lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo. O Regime de Trabalho será por Contrato Administrativo de Trabalho Temporário, regido pela Lei 514/92, com alterações posteriores e Regime Previdenciário o do Regime Geral da Previdência Social – INSS .
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA, EM 16 DE OUTUBRO DE 2026.
GARLENO ALVES DA SILVA
Prefeito Municipal
Registre-se
e Publique-se
Alfabetizada;
III - Dois representantes da Coordenação Pedagógica da Educação Infantil;
IV - Dois representantes da Coordenação Pedagógica dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
V - Dois representantes da Coordenação Pedagógica da Educação do Campo;
VI - Dois representantes do NAPE - Núcleo de Apoio Especializado; VII - Dois representantes do CME - Conselho Municipal de Educação;
VIII - Dois representantes da EJA - Educação de Jovens e Adultos.
Parágrafo único. Os membros do comitê serão indicados pelos titulares de seus respectivos órgãos e designados por Portaria da Secretaria Municipal de Educação.
GUILHERME ALVES DA SILVA
Secretário Municipal de Administração e Desporto
Publicado por: Claiton Oliveira da Silva Código Identificador: 0D841CB1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO
Art. 5º O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses, e, extraordinariamente, sempre que convocado por sua Presidência.
Art. 6º A participação nas atividades do Comitê Estratégico Municipal será considerada serviço público relevante, não remunerada.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sant’Ana do Livramento, 13 de outubro de 2026.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 12.502, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.
Institui o Comitê Estratégico Municipal responsável pela Governança Sistêmica da Política de Alfabetização no âmbito do Município de Sant'Ana do Livramento-RS, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e considerando as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, instituído pelo Decreto Federal n° 11.556, de 12 de junho de 2023,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal (CEM), instância de caráter consultivo, propositivo, articulador e de monitoramento, responsável pela governança sistêmica da política de alfabetização no território municipal de Sant' Ana do Livramento.
Art. 2º O Comitê Estratégico Municipal tem como objetivo principal garantir o direito à alfabetização de todas as crianças do município até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, bem como a recomposição das aprendizagens dos estudantes matriculados nos anos subsequentes.
Art. 3º Compete ao Comitê Estratégico Municipal:
I - Coordenar a elaboração, a implementação e a atualização da Política Municipal de Alfabetização, em regime de colaboração com o Estado e a
União;
II - Monitorar periodicamente os indicadores de alfabetização e fluxo escolar das redes de ensino do município;
III - Planejar e acompanhar as ações de formação continuada de gestores escolares, coordenadores pedagógicos e professores alfabetizadores;
IV - Articular a distribuição e o uso pedagógico de materiais didáticos complementares para a alfabetização e a educação infantil; V - Mobilizar a comunidade escolar e a sociedade civil em prol da melhoria dos índices de alfabetização na idade certa.
Art. 4º O Comitê Estratégico Municipal será composto por representantes dos seguintes órgãos e segmentos:
I - O(A) Secretário(A) Municipal de Educação, que o presidirá; II - O(A) Articulador(a) Municipal do Compromisso Nacional Criança
EVANDRO GUTEBIER MACHADO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se:
MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Hanelle Abot Bertola Código Identificador: 4C2C2055
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 12.503, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.
Abre um Crédito Suplementar no valor de R$ 80.000,00 – SMAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais) de acordo com o Art. 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e Art. 9° Inciso IV, da Lei 8.507 de 19 de dezembro de 2025, correspondente a LOA – Lei Orçamentária Anual de 2026, para reforço de dotações orçamentárias, com aplicação junto á Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social, como segue:
Suplementação:
| RUBRICA | ELEMENTO | DESCRI | ÇÃO | VALOR | Cód. Red. |
Recurso |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 12.02.08.244.0261.4477 | 3.33.90.32 | Material, Serviço Gratuita |
Bem ou p/Distribuição |
30.000,00 | 93763 | 1669* |
| 12.02.08.244.0261.4477 | 3.33.90.39 | Outros Terceiros |
Serviços de - PJ |
50.000,00 | 93768 | 1669* |
| T O T A . . . . . . . |
L . . . . . . . . . . . | 80.000,00 |
(*) Recurso 1669 – Outros Recursos Vinculados á Assistência Social.
Art. 2º - Servirá de cobertura para o crédito suplementar indicado no artigo anterior, a redução das seguintes dotações orçamentárias:
Redução:
www.diariomunicipal.com.br/famurs 204