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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 19/10/2026 · pág. 236

DOMRS 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4438

19,88m, até o ponto V131, de coordenadas N 6.702.454,77m e E 485.727,23m ; deste segue com azimute de 15°15'57,42" por uma distância de 18,43m, até o ponto V132, de coordenadas N 6.702.472,55m e E 485.732,09m ; deste segue com azimute de 67°12'24,41" por uma distância de 4,93m, até o ponto V133, de coordenadas N 6.702.474,46m e E 485.736,63m ; deste segue com azimute de 112°51'44,57" por uma distância de 74,20m, até o ponto V01, onde teve início essa descrição. Limita-se neste trecho (V124V01), a Norte, com lindeiros desconhecidos.”.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Sapucaia do Sul, 01 de outubro de 2026.

JOSÉ NESTOR DE OLIVEIRA BERNARDES Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

Publicado por: Tisciana Francis Pereira Medeiros Código Identificador: 9D490251

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DECRETO Nº 5.429, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.

Abre crédito especial de R$ 88.573,63 (oitenta e oito mil quinhentos e setenta e três reais e sessenta e três centavos) criando rubrica no Orçamento de 2026 na Secretaria Municipal de Saúde.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL , no uso de

suas atribuições legais, conforme art. 82, inciso IX e X, da Lei Orgânica Municipal, com fundamento no art. 41, inciso II, art. 42, e art. 43, caput, da Lei Federal N. º 4.320/64 e § 1º, inciso III, e, Lei Municipal nº 4.527, de 09 de dezembro de 2025, Lei Municipal nº 4.532, de 12 de dezembro de 2025, e Lei Municipal nº 4.604 de 29 de setembro de 2026,

Art. 1º Ficam designados para compor o Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização de Sapucaia do Sul, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SME, os seguintes membros: I – Secretaria Municipal de Educação: Nadir Salla Chiaradia; II – Gestão da Política Municipal de Alfabetização: Andréia Maria Mesquita dos Santos Possamai;

III – Coordenação Pedagógica da Rede Municipal de Ensino: Rosilene da Silva Oliveira;

IV – Coordenação da Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino: Simone Lemos Alanis;

V – Coordenação dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental: Daniela Rodrigues Martins;

VI – Avaliação e/ou Monitoramento da Aprendizagem: Diane Elizabeth Christ Dutra;

VII – Articulação Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA/RenAlfa: Milena Silva Soares;

VIII – Coordenação da Educação Especial da Rede Municipal de Ensino: Juliana dos Santos Pinheiro;

IX – Coordenação do Centro Educacional Municipal de Assistência Multidisciplinar – CEMAM: Daniela Borges da Silva.

§ 1º O Comitê será coordenado pela Secretária Municipal de Educação.

§ 2º Poderão ser convidados a participar das atividades do Comitê representantes de outros setores, profissionais ou instituições, de acordo com a necessidade das ações desenvolvidas, sem direito a voto.

Art. 2º A participação no Comitê será considerada serviço público relevante e não ensejará qualquer espécie de remuneração.

Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Educação prestar o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Comitê. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Sapucaia do Sul, 06 de outubro de 2026.

JOSÉ NESTOR DE OLIVEIRA BERNARDES Prefeito Municipal

DECRETA:

Art. 1º É aberto crédito especial no valor de R$ 88.573,63 (oitenta e oito mil quinhentos e setenta e três reais e sessenta e três centavos), destinados a manutenção das ações e serviços de vigilância sanitária criando rubrica no orçamento de 2026:

10 Secretaria Municipal de Saúde

02 Manutenção dos Convênios e Repasses

10.304.0003.2099 Manutenção das Ações e Serviços de Vigilância Sanitária

Registre-se e Publique-se

Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul – Av. Leônidas de Souza, 1269 – Bairro Santa Catarina

Diretoria de Comunicação Social – (51) 3451-8026 ou 8035 - [email protected]

Publicado por: Tisciana Francis Pereira Medeiros Código Identificador: 23ED99F7

4.4.90.51 Obras e Instalações...........................R$ 88.573,63

Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito especial de que trata o artigo anterior o superávit apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025 na STN 621 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual, proveniente de recursos advindos da Portaria SES/RS 847/2024.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Sapucaia do Sul, 05 de outubro de 2026.

JOSÉ NESTOR DE OLIVEIRA BERNARDES Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

Publicado por: Tisciana Francis Pereira Medeiros Código Identificador: 3D80C20A

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DECRETO Nº. 5.430, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.

Designa os membros do Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização de Sapucaia do Sul..

O PREFEITO MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL , no uso de suas atribuições, nos termos do art. 82, inciso X, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DECRETO Nº. 5.431, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

.Institui o Fórum Municipal de Educação – FME, como instância permanente de participação, articulação, monitoramento e avaliação da política educacional do Município de Sapucaia do Sul, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL , no uso de suas atribuições, nos termos do art. 82, inciso X, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.388/2026, que institui o Plano Nacional de Educação – PNE;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 220, que institui o Sistema Nacional de Educação – SNE, especialmente o disposto no art. 19, que prevê a instituição dos Fóruns Permanentes de Educação pelos Municípios;

CONSIDERANDO os princípios da gestão democrática, da participação social e do planejamento educacional permanente; DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Sapucaia do Sul, o Fórum Municipal de Educação – FME, instância permanente de participação, articulação, monitoramento,

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