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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 19/10/2026 · pág. 237

DOMRS 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4438

avaliação e acompanhamento das políticas públicas educacionais municipais.

Art. 2º Compete ao Fórum Municipal de Educação – FME:

I – coordenar a realização das Conferências Municipais de Educação e aprovar seu regulamento;

II – acompanhar o processo de elaboração, implementação, monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação – PME, seus objetivos, metas e estratégias;

III – promover debates, estudos e discussões sobre a política educacional municipal;

IV – acompanhar e contribuir para a articulação das políticas educacionais entre os entes federativos;

V – promover a participação da sociedade civil na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas educacionais; VI – acompanhar indicadores educacionais e propor medidas voltadas à melhoria da qualidade da educação;

VII – acompanhar a execução das políticas de inclusão, equidade, valorização dos profissionais da educação, educação integral, educação digital e demais políticas educacionais estratégicas; VIII – contribuir para o fortalecimento do Sistema Municipal de Ensino;

Sapucaia do Sul, 06 de outubro de 2026.

JOSÉ NESTOR DE OLIVEIRA BERNARDES Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul – Av. Leônidas de Souza, 1269 – Bairro Santa Catarina

Diretoria de Comunicação Social – (51) 3451-8026 ou 8035 - [email protected]

Publicado por: Tisciana Francis Pereira Medeiros Código Identificador: E7B5D317

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DECRETO Nº. 5.433, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.

Designa os membros titulares e suplentes da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Municipal de Sapucaia do Sul.

IX – elaborar e aprovar seu Regimento Interno.

Art. 3º O Fórum Municipal de Educação – FME será composto por representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos, instituições e segmentos:

I – Secretaria Municipal de Educação;

II – Conselho Municipal de Educação – CME;

III – Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CACS/FUNDEB;

IV – Conselho de Alimentação Escolar – CAE;

V – Câmara Municipal;

VI – Sindicato dos Profissionais em Educação ;

VII – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA; VIII – Sociedade Civil Organizada;

IX – Instituições Privadas Profissionalizantes de Ensino;

X – Instituições Privadas de Ensino Fundamental e Ensino Médio;

XI – Conselho Escolar ou APM das Escolas da Rede Municipal de Ensino;

XII – Professores do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino;

XIII – Secretaria Municipal de Proteção e Desenvolvimento Social; XIV – Conselho Tutelar;

XV – Professores da Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino; XVI – Estudantes da Rede Municipal de Ensino;

XVII – Responsável dos Estudantes da Rede Municipal de Ensino;

XVIII – Instituições de Ensino Superior.

§ 1º Os representantes titulares e suplentes serão indicados pelos respectivos órgãos, instituições e segmentos que representam.

§ 2º Os membros do Fórum Municipal de Educação serão nomeados por Portaria do Chefe do Poder Executivo.

Art. 4º O Fórum Municipal de Educação terá funcionamento permanente e reunir-se-á:

O PREFEITO MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL , no uso de suas atribuições, nos termos do art. 82, inciso X, da Lei Orgânica do Município,

Considerando a necessidade de formalização da composição da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Municipal de Sapucaia do Sul, para atendimento às exigências do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN; DECRETA:

Art. 1º Ficam designados os seguintes membros titulares e suplentes para compor a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Municipal de Sapucaia do Sul:

I – Secretaria Municipal de Proteção e Desenvolvimento Social:

a) Titular: Madalena Peixoto Paulino;

b) Suplente: Ana Cláudia Spolavori Sagmeister.

II – Secretaria Municipal de Educação:

b) Suplente: Karina Gomes.

III – Secretaria Municipal de Saúde:

a) Titular: Alice de Souza da Silva;

b) Suplente: Letícia Fialho Ruschel.

IV – Secretaria Municipal do Trabalho e Geração de Renda:

a) Titular: Jorge Luiz de Moraes Proença;

b) Suplente: Gisele Aparecida D'avila Ahmad.

V – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação:

a) Titular: Jonatas Cezar da Silva;

b) Suplente: Daiani Vômero Dornelles.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Sapucaia do Sul, 14 de outubro de 2026.

I – ordinariamente, no mínimo, a cada 06 (seis) meses;

II – extraordinariamente, sempre que convocado por sua coordenação ou por requerimento da maioria de seus membros.

Art. 5º O Fórum Municipal de Educação poderá instituir, para subsidiar estudos, monitoramentos e discussões específicas relacionadas às políticas educacionais: I - comissões temáticas;

II - grupos de trabalho;

III - câmaras técnicas.

Art. 6º A coordenação do Fórum Municipal de Educação será definida em seu Regimento Interno, observados os princípios da gestão democrática e da participação social.

Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação prestará apoio técnico, administrativo e operacional ao Fórum Municipal de Educação para o desenvolvimento de suas atividades.

Art. 8º A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada serviço público relevante e não será remunerada. Art. 9º O Fórum Municipal de Educação elaborará seu Regimento Interno no prazo de até 180 dias após sua instalação. Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ NESTOR DE OLIVEIRA BERNARDES Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul – Av. Leônidas de Souza, 1269 – Bairro Santa Catarina

Diretoria de Comunicação Social – (51) 3451-8026 ou 8035 - [email protected]

Publicado por: Tisciana Francis Pereira Medeiros Código Identificador: FD6F78F6

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DECRETO Nº. 5.434, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.

DECRETO Nº. 5.434, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.

Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos órgãos e entidades da Administração Pública

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