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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 19/10/2026 · pág. 239

DOMRS 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4438

conciliação dos registros contábeis e para que se proceda à solicitação de encerramento das contas bancárias em desuso.

Art. 14 Para fins de observância do regime de competência, os rendimentos de aplicações financeiras do exercício financeiro de 2026 bem como os recursos oriundos de transferências constitucionais, legais ou voluntárias, cujo valor somente possa ser conhecido após o último dia útil do exercício, poderão, excepcionalmente, ser registrados como receita orçamentária daquele exercício, até o dia 31 de janeiro de 2027.

Art. 15 Compete aos responsáveis pelos serviços contábeis dos órgãos e das entidades da administração pública municipal realizarem a conciliação das contas bancárias sob sua responsabilidade, até o encerramento do exercício.

Seção IV

Do Inventário de Bens

Art. 16 Para fins de fechamento do Balanço Anual, e considerando as disposições da Resolução nº 1134/2020, do Tribunal de Contas do Estado, a Diretoria de Patrimônio deve proceder ao inventário dos bens permanentes existentes sob guarda ou responsabilidade do Município, como também dos bens de consumo e permanentes existentes no almoxarifado, no prazo fixado no Anexo I deste Decreto. Art. 17 Deverá ser anexada ao Balanço Anual a ser entregue ao Tribunal de Contas do Estado, a cópia da ata do inventário de bens, firmada pelo setor de patrimônio, nos moldes estabelecidos no artigo art. 15 deste Decreto.

CAPÍTULO V

DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DECRETO Nº. 5.435, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.

Fixa o valor da Unidade Municipal de Referência Fiscal (UMRF) para o exercício financeiro de 2027.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL , no uso de suas atribuições, nos termos do art. 82, inciso X, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o teor do art. 134 da Lei Complementar Municipal nº 01, de 27 de Setembro de 2017;

CONSIDERANDO o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, monitorado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que é considerado como indexador oficial utilizado para medição da inflação ocorrida entre os períodos;

CONSIDERANDO que IPCA relativo ao acumulado dos últimos doze meses (Out/25 a Set/26) corresponde a uma variação de 4,58% (quatro vírgula cinqüenta e oito por cento), DECRETA; DECRETA:

Art. 1º Fica fixado em R$ 6,49 (seis reais e quarenta e nove centavos) o valor da Unidade Municipal de Referência Fiscal (UMRF) para o exercício financeiro de 2027.

Art. 2º Fica estabelecido o índice de 4,58% (quatro vírgula cinqüenta e oito por cento) para correção dos demais valores expressos em reais, nos termos do art. 134 do Código Tributário Municipal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2027.

Seção I

Das Despesas de Exercícios Anteriores

Art. 18 Após o término do exercício de 2026, poderão ser reconhecidas e pagas por dotações para Despesas de Exercícios Anteriores, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica, as seguintes despesas:

I – não processadas em época própria, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las;

II – de Restos a Pagar com prescrição interrompida; e

III – relativas a compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente.

Parágrafo único. Os empenhos e os pagamentos à conta de Despesas de Exercícios Anteriores somente podem ser realizados quando houver processo protocolizado e autuado no órgão ou na entidade, contendo os seguintes elementos:

I – reconhecimento expresso da dívida pela autoridade competente; II – manifestação fundamentada da Procuradoria Geral do Município quanto à possibilidade e legalidade da realização do pagamento reclamado, além da análise quanto à ocorrência ou não de prescrição em favor da administração municipal, nos termos do Decreto Federal nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932, e do Decreto-Lei Federal nº 4.597, de 19 de agosto de 1942; e

III – autorização expressa do ordenador da despesa para que se efetue o empenho e o pagamento da dívida à conta de Despesas de Exercícios Anteriores.

Seção III

Disposições Finais Art. 19 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e terá vigência até 31 de março de 2027.

Sapucaia do Sul, 16 de outubro de 2026.

JOSÉ NESTOR DE OLIVEIRA BERNARDES Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul – Av. Leônidas de Souza, 1269 – Bairro Santa Catarina

Diretoria de Comunicação Social – (51) 3451-8026 ou 8035 - [email protected]

Publicado por: Tisciana Francis Pereira Medeiros Código Identificador: 91F74E1A

Sapucaia do Sul, 16 de outubro de 2026.

JOSÉ NESTOR DE OLIVEIRA BERNARDES Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul – Av. Leônidas de Souza, 1269 – Bairro Santa Catarina

Diretoria de Comunicação Social – (51) 3451-8026 ou 8035 - [email protected]

Publicado por: Tisciana Francis Pereira Medeiros Código Identificador: 84659362

SECRETARIA GOVERNO E ARTICULAÇÕES EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO – LEI 13.019/14

TERMOS DE COLABORAÇÃO TC N° 01, 02, 03 e 04/2026 - SME

FUNDAMENTO LEGAL : Decreto Municipal nº 4274/2017, de 18 de julho de 2017, com fundamento na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e na IN 020/2026 do Município de Sapucaia do Sul, bem como nos princípios que regem a Administração Pública e demais normas pertinentes.

ORGÃO: Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul - CNPJ 88.185.020/0001-25 ENTIDADES:

TC 01/2026 - Associação Educativa Transformar - CNPJ n° 61.682.335/0001-21- 79 Vagas Total da Parceria: R$ 3.682.932,60 TC 02/2026 - Colorindo Kids – CNPJ n° 61.045.890/0001-42 – 96 Vagas Total da Parceria: R$ 4. 475.462,40

TC 03/2026 - Mente Divertida – CNPJ n° 63.356.198/0001-60 – 110 Vagas Total da Parceria: R$ 5.128.134,00

TC 04/2026 - Ateliê da Infância – CNPJ n° 62.299.415/0001-65 – 78 Vagas Total da Parceria: R$ 3.636.313,20

OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO : O presente Termo de Colaboração tem por objeto o atendimento a alunos da Educação Infantil, etapa creche – crianças de zero a três anos e onze meses, em turno integral, podendo o número de atendimento ser convertido em dobro para o turno parcial, conforme demanda e interesse da

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