DOMRS 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4438
11.2.1 Após homologado o resultado da licitação, elaborado o contrato e publicado o extrato do contrato em Diário Oficial, o vencedor será convocado para assinar eletronicamente o contrato, ou presencialmente, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do envio do mesmo.
Se o vencedor não apresentar situação de habilitação regular ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o contrato, poderá ser convocado outro proponente.
No caso acima, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo à sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital que será declarado o vencedor do certame, podendo o Agente de Contratação negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço.
Se o vencedor se recusar a assinar o contrato no prazo estabelecido, apresentar justificativa por escrito não aceita pela Administração ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito, sujeitar-se-á das sanções previstas neste Edital e conforme art. 155 da Lei Federal 14.133/2021. Caso a assinatura do termo contratual seja realizada por um procurador designado pelo proponente, deverá ser apresentada a procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar o interessado.
DOS PRAZOS E DA FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, contados da assinatura e publicação do contrato, prorrogável por até 5 anos, na forma do artigo 106 da Lei n° 14.133, de 2021.
Os serviços deverão ser realizados de acordo com o Termo de Referência, Planilha Orçamentária e demais documentos técnicos. Início da execução do objeto: A coleta de resíduos deverá ser iniciada após assinatura do contrato e emissão da ordem de serviço. Para fins de contagem dos prazos previstos será considerada a data da elaboração do contrato descrita no mesmo. Demais exigências ocorrerão conforme Termo de Referências, em anexo. DO PAGAMENTO/ MEDIÇÕES
As medições serão feitas de acordo com o cronograma físico/financeiro, respeitando os serviços executados naquele período, devendo a Contratada apresentar planilha descritiva dos serviços executados, que serão submetidos à aprovação pela Fiscalização. Os pagamentos serão realizados em até 10 (dez) dias de acordo com os preços unitários da proposta ganhadora do certame.
A contratada deverá apresentar juntamente da Nota Fiscal e/ou Fatura de Serviços, os documentos comprobatórios do pagamento das obrigações trabalhistas, previdenciários, FGTS e fiscais, conforme cláusulas contratuais.
A forma de pagamento do Município de Tavares é por empenho. As Notas Fiscais e/ou Faturas de Serviços que não estiverem corretamente formuladas deverão ser devolvidas à contratada.
Somente serão pagos os valores correspondentes aos bens/serviços efetivamente entregues/realizados e atestados na forma deste instrumento convocatório.
A Contratante poderá proceder à retenção do INSS, ISS e IRRF, quando for o caso, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a licitante vencedora discriminar na NOTA FISCAL/FATURA o valor correspondente aos referidos tributos, conforme IN RFB nº 1234/2012 e suas alterações.
RECEBIMENTO DO OBJETO Os serviços serão recebidos provisoriamente, pelos fiscais, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga. O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos: Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertence à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade éticoprofissional pela perfeita execução do contrato, conforme previsto no art. 140, § 5 e § 6 da Lei Federal 14.133/2021. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Agente de Contratação. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília/DF. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
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